TJSP 15/12/2021 - Pág. 2796 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
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Ante o exposto, defiro a inscrição dos requerentes como pretendentes à adoção. Procedam-se anotações necessárias no SNA.
P.I.C. São Paulo, 30 de novembro de 2021. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0011123-94.2020.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente à V.T.T.S e L.A.S .. R. sentença de fls. 64:
... Ante o exposto, defiro a inscrição dos requerentes como pretendentes à adoção. Procedam-se às anotações necessárias no
SNA. P.I.C. São Paulo, 1º de dezembro de 2021. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0010235-28.2020.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente à D.N .. R. sentença de fls. 132: ... Ante o
exposto, defiro a inscrição da requerente como no cadastro de pretendente à adoção. Procedam-se às anotações necessárias
no SNA. P.I.C. São Paulo, 1º de dezembro de 2021. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0010423-21.2020.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente à E.L.S .. R. sentença de fls. 51: ... Ante o
exposto, defiro a inscrição da requerente como pretendentes à adoção. Procedam-se anotações necessárias no SNA. P.I.C. São
Paulo, 3 de dezembro de 2021. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 1026156-10.2020.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à L.B.S .. R. sentença de fls. 51: ...
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Em consequência,
julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
P.I.Com o trânsito em julgado, ao arquivo. São Paulo, 27 de novembro de 2021. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza
de Direito.
Processo nº 1025856-48.2020.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à D.B.F.F .. R. sentença de fls.
109/111: ... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I.C. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. São Paulo, 7 de dezembro de 2021. Maria de Fatima Pereira da
Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0003291-10.2020.8.26.0001 - Autorização judicial. Referente à A.R.S.V .. R. sentença de fls. 72: ... Pelo exposto,
julgo extinto o processo com base no art. 485, III, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I.
São Paulo, 23 de outubro de 2021. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0010297-68.2020.8.26.0001 - Autorização judicial. Referente à K.A.I .. R. sentença de fls. 84: ... Ante o exposto,
julgo extinto o presente expediente. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 11 de novembro
de 2021. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0015049-49.2021.8.26.0001 - Autorização judicial. Referente à A.M .. R. sentença de fls. 22: ... Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido de autorização de viagem. Sem custas, despesas e honorários advocatícios. P.I. São Paulo, 17 de
novembro de 2021. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0019527-08.2018.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente à F.S.M
e B.S.M e J.S.M .. R. sentença de fls. 454: ... Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem honorários, custas ou
despesas processuais. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 23 de outubro de 2021. Maria
de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0019541-89.2018.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente à S.M .. R.
sentença de fls. 302: ... Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Concedo a guarda a menina à tia M. S. R. por prazo
indeterminado. Expeça-se o termo. Sem honorários, custas ou despesas processuais. P.I. Com o trânsito em julgado, remetamse os autos ao arquivo. São Paulo, 25 de outubro de 2021. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0014973-59.2020.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente à R.S.S ..
R. sentença de fls. 76: ... Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Concedo a guarda da criança para a Sra. Silvania
por prazo indeterminado. Expeça-se o competente termo. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. P.I.
Transitada em julgado, ao arquivo. São Paulo, 27 de outubro de 2021. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de
Direito.
Processo nº 0001882-67.2018.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente à M.P.O.R
.. R. sentença de fls. 185: ... Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem honorários, custas ou despesas processuais.
P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 31 de outubro de 2021. Maria de Fatima Pereira da
Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0000100-69.2021.8.26.0405 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente à G.E.S.M
.. R. sentença de fls. 228: ... Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem honorários, custas ou despesas processuais.
P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 31 de outubro de 2021. Maria de Fatima Pereira da
Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº0019655-91.2019.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente à J.B.S e
S.L.B.S .. R. sentença de fls. 275: ... Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem honorários, custas ou despesas
processuais. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 10 de novembro de 2021. Maria de
Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo nº 0013811-29.2020.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente à M.V.R ..
R. sentença de fls. 58: ... Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem honorários, custas ou despesas processuais.
P.I.C.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 11 de novembro de 2021. Maria de Fatima Pereira
da Costa e Silva - Juíza de Direito.
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