TJSP 13/12/2021 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
1696
Processo 0027013-67.2019.8.26.0564 (processo principal 0008645-54.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Adriana Bueno Gabriel - Vistos. Valor da causa: R$ 9.676,56 (fl. 151), em
setembro/2021. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição
financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema
eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os
demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do
executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que
as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o
mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que
não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado
por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação
apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24
horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora,
sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições
financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema
Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado,
por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o
exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o
silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud
e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da
última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud
e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome
dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou
alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Int.. - ADV: ANGELA
LUZIA NOVELLINO PONZINI (OAB 118138/SP), ELIADE CARVALHO DE ANDRADE (OAB 180847/SP), MATILDE REGINA
MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), ELIANE ROMÃO DE SOUZA PAULO (OAB 387556/SP)
Processo 0027013-67.2019.8.26.0564 (processo principal 0008645-54.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Adriana Bueno Gabriel - Fls. 159/167: Ciência ao exequente acerca do
resultado das pesquisas realizadas via Renajud e Infojud, bem como do bloqueio parcial realizado perante o sistema Sisbajud
(R$ 107,63). No interesse sobre os respectivos valores, deverá providenciar o necessário à intimação da parte ré para, se
o caso, manifestar-se nos termos do art. 854 §3º do CPC. - ADV: ANGELA LUZIA NOVELLINO PONZINI (OAB 118138/SP),
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), ELIADE CARVALHO DE ANDRADE (OAB 180847/SP), ELIANE
ROMÃO DE SOUZA PAULO (OAB 387556/SP)
Processo 0027013-67.2019.8.26.0564 (processo principal 0008645-54.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Adriana Bueno Gabriel - Fls. 174/175: Manifeste-se o credor, no prazo legal,
acerca da impugnação apresentada. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), ELIADE CARVALHO
DE ANDRADE (OAB 180847/SP), ANGELA LUZIA NOVELLINO PONZINI (OAB 118138/SP), ELIANE ROMÃO DE SOUZA PAULO
(OAB 387556/SP)
Processo 0027209-71.2018.8.26.0564 (processo principal 1023457-45.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A - D1 LANCE - Vistos. Defere-se o pedido da parte exequente. Determina-se
a suspensão da execução, nos moldes do art. 921, III, do NCPC. Suspende-se o prazo prescricional, por um ano. Superado
o prazo de um ano, arquivem-se (art. 921, § 2° do NCPC). Alerta-se a parte credora sobre o disposto no § 4º do art. 921,
do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), VANDA LUCIA CINTRA
AMORIM (OAB 224378/SP), JAIME SOUZA DE NORONHA (OAB 288279/SP)
Processo 0028354-12.2011.8.26.0564 (564.01.2011.028354) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo André - Clayton Jorge Fernandes - Fls. 155/162 Considerando o extrato de desbloqueio solicitado via Sisbajud
em 03/12/2021 (fls. 149/150), esclareça o executado se as contas encontram-se regularizadas. No silêncio, cumpra-se a r.
Decisão de fls. 148. - ADV: LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA
CARVALHO (OAB 287206/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0028501-57.2019.8.26.0564/01">0028501-57.2019.8.26.0564/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOÃO LUIZ OLIVEIRA DANTAS - Vistos.
Pagamento realizado. Expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP)
Processo 0028501-57.2019.8.26.0564 (processo principal 1029347-33.2014.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOÃO LUIZ OLIVEIRA DANTAS - Vistos. Extingue-se a execução pela satisfação
da obrigação nestes autos da ação acidentária, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dispensase o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, vez que o exequente é beneficiário da
gratuidade de justiça. Após, observadas todas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de
estilo. - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP), CAIO
CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP)
Processo 0028595-20.2010.8.26.0564 (564.01.2010.028595) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Maria Aparecida dos Santos - - Maria Aparecida Pereira Silva - Eduardo Martins de Lima - D1 LANCE - Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 586/587: Concede-se o prazo requerido para cumprimento do disposto
no Comunicado Conjunto 2205/2018. Após o cumprimento, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 559 e 564. Sem
prejuízo, realize-se a pesquisa de bens do devedor via Renajud anteriormente requerida, bem como a pesquisa via Infojud ora
requerida. Por fim, ante o certificado (fl. 588), transfiram-se os valores bloqueados para a conta judicial vinculada ao processo e
expeça-se MLE em favor da parte credora. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 29 de novembro de 2021. - ADV:
THIAGO ALEXANDRE GUIMARÃES (OAB 285487/SP), VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), SYLVIO PALAZON
FILHO (OAB 216691/SP), ALEXANDRE DIAS BORTOLATO (OAB 219288/SP)
Processo 0028698-12.2019.8.26.0564 (processo principal 1023454-27.2015.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação - Sumont Montagens e Equipamentos Industriais Ltda. ou J& D Express - Transportes e Logística Eireli
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