TJSP 24/11/2021 - Pág. 2984 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
2984
174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80, à luz da Súmula nº 314, do Superior Tribunal
de Justiça. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição
intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Novo Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário
Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80. Eventuais penhoras ficam levantadas, liberando-se eventuais bloqueios
pelo sistema Bacenjud ou restrições através do sistema RENAJUD/ARISP. Libere-se eventuais diligências de oficial de justiça
remanescentes, em favor da exequente, expedindo-se o necessário. Deixo de encaminhar os autos à 2ª Instância, nos termos
do art. 496, § 3º, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSE APARECIDO
MARCHETO (OAB 65935/SP)
Processo 0000460-23.2006.8.26.0601 (601.01.2006.000460) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Industria de Refrigerantes
São Bento Ltda - proc. 09/2006 - Anote-se o nome do procurador do executado no sistema SAJ. Defiro o pedido de vista fora de
cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tendo em vista a certidão de fls. 296 e independente de nova intimação, e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, ocasião em que poderá ser reconhecida a
prescrição intercorrente, nos termos da súmula 314, do STJ. Intime-se. - ADV: ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP),
JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP)
Processo 0000627-16.2001.8.26.0601 (601.01.2001.000627) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cervejaria Krill Ltda - proc. 28/2001 - Tendo em vista a informação acima, defiro a carga dos autos ao defensor,
pelo prazo de 15 (quinze) dias visando digitalização do feito. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB
354902/SP), PAULA BOVI (OAB 137149/SP)
Processo 0000898-20.2004.8.26.0601 (601.01.2004.000898) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Industria de Refrigerantes Sao Bento Ltda - proc. 44/2004 - Anote-se o nome do procurador do executado no
sistema SAJ. Defiro o pedido de vista fora de cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Após independente de nova intimação, e nada
sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, ocasião em que poderá ser reconhecida
a prescrição intercorrente, nos termos da súmula 314, do STJ, a partir da certidão de fls. 174verso. Intime-se. - ADV: JURACY
MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP)
Processo 0002459-45.2005.8.26.0601 (601.01.2005.002459) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Industria de Refrigerantes
São Bento Ltda - proc. 54/2005 - Anote-se o nome do procurador do executado no sistema SAJ. Defiro o pedido de vista fora
de cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, conforme certidão de fls. 158 e nada sendo requerido, arquivem-se os autos nos
termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, ocasião em que poderá ser reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos da
súmula 314, do STJ. Intime-se. - ADV: JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/
SP)
Processo 0002767-08.2010.8.26.0601 (601.01.2010.002767) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - José Carlos Filetti - Visto. Primeiramente, manifestem-se as defesas acercas dos ofícios e documentos juntados aos
autos. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 264664/SP), FABIOLA GURGEL BARBOSA PETERNELA (OAB
116527/SP)
Processo 0002826-69.2005.8.26.0601 (601.01.2005.002826) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ind de Refrigerantes São Bento Ltda - Rodrigo Forato Ferraz e outro - proc. 61/2005 - Anote-se o nome do
procurador do executado no sistema SAJ. Defiro o pedido de vista fora de cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, manifestese a exequente, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal, trazendo aos autos eventual causa de interrupção ou
suspensão da prescrição, no prazo legal. - ADV: JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB
397349/SP)
Processo 0003431-83.2003.8.26.0601 (apensado ao processo 0002206-96.2001.8.26.0601) (601.01.2003.003431) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Industria de Refrigerantes
Sao Bento Ltda - proc. 399/2003, apensado ao proc. 280/2001-Anote-se o nome do procurador do executado no sistema SAJ.
Defiro o pedido de vista fora de cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP),
ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP)
Processo 0004292-64.2006.8.26.0601 (601.01.2006.004292) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Industria de Refrigerantes
Sao Bento Ltda - proc. 311/2006 - Anote-se o nome do procurador do executado no sistema SAJ. Defiro o pedido de vista fora
de cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, oficie-se ao Primeiro Oficio Judicial, informando o valor do débito atualizado,
encaminhando por e-mail o oficio e petição de fls. 70/71. Intime-se. - ADV: JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), ARTHUR
MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP)
Processo 0004397-02.2010.8.26.0601 (601.01.2010.004397) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Mailson Bertolle - Visto. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO, cadastrando-o no sistema informatizado (histórico de partes e movimento
processual). Expeça-se Guia de Recolhimento, encaminhando-a ao Juízo competente pela Execução Criminal. Oficie-se ao
T.R.E para cumprimento do artigo 15, inc. III da C.F, e ao I.I.R.G.D, nos termos do art. 398 das NSCGJ. Expeça-se certidão de
honorários ao defensor dativo (recurso). Providencie a serventia a atualização da pena de multa imposta, abrindo-se vista às
partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, ou decorrido o prazo sem manifestação,
dou por homologado o respectivo cálculo, intimando-se o sentenciado para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias efetue o
pagamento no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo FUNPESP, conforme procedimento previsto no art. 481 das N.S.C.G.J. Havendo discordância com relação ao cálculo,
tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: ALEX TAVANO (OAB 243149/SP)
Processo 0004397-02.2010.8.26.0601 (601.01.2010.004397) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Mailson Bertolle - Certidão de fl. 322: “Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida pelo sistema, apresentando
os seguintes valores: Valor da multa: R$ 170,00 Atualizado pela TR (08/08/2010 a 01/08/2021): R$ 182,81 Certifico mais e
finalmente que o valor acima equivale a 6,284 UFESP. Nada Mais.” - ADV: ALEX TAVANO (OAB 243149/SP)
Processo 3000159-78.2013.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Visto.
Ciente do teor certificado pelo oficial de justiça à fl. 376 informando o resultado da constatação deferida à fl. 371, qual seja, que
o herdeiro Vinícius não conferiu poderes, mediante procuração, aos parentes para que pudessem receber citação em seu nome.
Fl. 379: Indefiro o pedido do exequente de “nomeação de algum curador especial” para Vinicius Franco de Souza, herdeiro
do falecido coexecutado Durvalino Franco de Souza, por falta de amparo legal. No caso, ante a informação de que o herdeiro
Vinícius reside em Portugal, o ato de citação determinado à fl. 348 deverá ser cumprido mediante a expedição de carta rogatória
(art. 237, II, do CPC). Assim, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerer medidas para localização do endereço
do herdeiro Vinícius em Portugal, estando disponíveis pelo juízo pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para tanto. Se
solicitadas essas pesquisas de endereços via supracitados sistemas e comprovados os recolhimentos das respectivas taxas
(recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ a
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