TJSP 18/11/2021 - Pág. 3900 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3401
3900
consulta. - ADV: RENATO AUGUSTO MARTINELI (OAB 391379/SP)
Processo 0007682-38.2016.8.26.0004 (processo principal 0019817-87.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silvana Escobar - Thiago Arruda de Toledo e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes às fls. 390/392 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC., devendo os autos aguardarem no arquivo
o integral cumprimento do acordo. Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em
extinção do feito. Advirta-se, ainda, que, nos termos do Art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003, o Executado deverá comprovar
o recolhimento das custas finais de 1% ao ser satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa. Diga a exequente
se desiste da penhora do imóvel descrito no termo de fls. 127. Intime-se. - ADV: VALDENIR IARA APRIGIO TEIXEIRA (OAB
308738/SP), MONICA REGINA TEIXEIRA (OAB 308739/SP), SIMONE COSTA NAZIOZENO (OAB 283962/SP), EDSON DE
TOLEDO (OAB 111777/SP)
Processo 0007740-65.2021.8.26.0004 (processo principal 1003250-80.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa - Vistos. Nos termos do artigo 523 do
Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a)s executado(a)s, ANDERSON BARBOSA DE SOUZA, CPF 32288423803,
para que proceda(m) o pagamento da quantia indicada pelo exequente (R$ 4.915,03, devidamente atualizada), no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a
memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme
determinação legal, ocasião em que deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais
por se tratar de sucumbência do(s) executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do
NCPC. Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que
o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se.
Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 0008945-03.2019.8.26.0004 (processo principal 1012713-85.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jeferson Clemente - Gilberto Chiapetta - Vistos. Considerando que o executado, embora intimado,
não impugnou o bloqueio on-line realizado, converte-se a respectiva indisponibilidade em penhora. Solicite-se a transferência
dos valores para a conta do juízo, via sistema Sisbajud. Sem prejuízo, intime-se o exequente para apresentar formulário MLE
devidamente preenchido. Após, expeça-se MLE em favor do exequente, intimando-se as partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a):
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura
específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JOAO BATISTA VIANA (OAB 107792/SP), RODRIGO
PADOVAM COSTA (OAB 257136/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), IVONE CLEMENTE VIANA (OAB
367200/SP)
Processo 0011909-66.2019.8.26.0004 (processo principal 0011888-03.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. O cadastro dos executados junto ao sistema CNIB - Central de
Indisponibilidade de Bens é medida excepcional que não se revela adequada sem que tenha havido o esgotamento de todas as
medidas necessárias para tentativa de localização de bens. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo
da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012249-40.2001.8.26.0004 (004.01.012249-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banorte Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Jose Luiz Pereira Mendonça e outros - VISTOS. Fls.346: Indefiro o pedido, posto que os autos
encontram-se em fase de conhecimento. Requeira o Autor em 10 dias. Int. - ADV: ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP),
ANA PAULA GUARENGHI (OAB 455035/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP)
Processo 0012249-40.2001.8.26.0004 (004.01.012249-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banorte Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Jose Luiz Pereira Mendonça e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 004.2010/025065-3 dirigi-me ao endereço: Rua Caquito, Penha e DEIXEI DE CITAR a empresa
COMERCIAL CAXIAS DE ROLAMENTOS, na pessoa de seus sócios, conforme indicado na petição de fls. 361, tendo em
vista que não localizei o n° 379 na referida via pública que apresenta numeração oficializada e obedece a seguinte sequencia
crescente: n°s. 371, 373, 377, 381, 383. Face ao exposto, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de novembro de 2010. - ADV: ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), LUBELIA
RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), ANA PAULA GUARENGHI (OAB 455035/SP)
Processo 0012249-40.2001.8.26.0004 (004.01.012249-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banorte Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Jose Luiz Pereira Mendonça e outros - VISTOS. Retro: Defiro, expeça-se outra carta precatória
ficando a cargo do Autor a instrução da mesma com as xerocópias necessárias, bem como o encaminhamento e acompanhamento
do cumprimento da deprecata, comprovando-se nos autos a distribuição. Int. - ADV: ANA PAULA GUARENGHI (OAB 455035/
SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP)
Processo 0012249-40.2001.8.26.0004 (004.01.012249-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banorte Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Jose Luiz Pereira Mendonça e outros - Vistos Traga a autora notícias acerca do andamento da
deprecata, em 10 dias. Int - ADV: ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), ANA PAULA GUARENGHI (OAB 455035/SP),
LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP)
Processo 0012249-40.2001.8.26.0004 (004.01.012249-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banorte Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Jose Luiz Pereira Mendonça e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 004.2012/016466-3 dirigi-me à rua Caquito, 379 - CEP 03607-000, São Paulo e, aí sendo, deixei
de citar Comercial Caxias de Rolamentos, nas pessoas de seus sócios José Luiz Pereira de Mendonça e Sílvia Terezinha
Pereira de Mendonça, de todo o teor do mandado, tendo em vista que fui atendido pela moradora do imóvel de número 377, a
qual informou que o imóvel se encontra desocupado e mora ali há 15 anos na região e desconhece os requeridos. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 13 de dezembro de 2012. - ADV: LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP),
ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), ANA PAULA GUARENGHI (OAB 455035/SP)
Processo 0012249-40.2001.8.26.0004 (004.01.012249-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banorte Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Jose Luiz Pereira Mendonça e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 004.2013/019387-9, em 13/09/13, às 12h15, dirigi-me ao endereço: Alameda Barão de Limeira,
1206, onde funciona o cabelereiro Espaço Vivi e aí sendo fui atendida pela proprietária, Irma, que informou que está no local
há aproximadamente 15 anos e que desconhece a empresa requerida bem como seus sócios. Diante do exposto, DEIXEI DE
CITAR Comercial Caxias de Rolamentos, na pessoa de seus sócios José Luiz Pereira de Mendonça e Silvia Terezinha Pereira
de Mendonça e devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de setembro
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