TJSP 08/11/2021 - Pág. 4141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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Processo 1510506-36.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Liza Cristina Paro - Vistos.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, conforme o artigo 26, da Lei de Execução Fiscal c/c art. 775 do Código de
Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, do CPC/15: Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira
instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para
as partes. No mais, isenta a exequente de custas, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de
2003: Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão
isentos da taxa judiciária. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, com fundamento no artigo 26, da LEF (Lei de Execução
Fiscal). Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Ciência
à Fazenda Pública. Arquivem-se os autos definitivamente (Cód. 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JEANNE GUIZARD GONZALES LOPES (OAB 201405/SP)
Processo 1510798-50.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hans Alexandre Gasparini Siqueira - Vistos.
Manifeste o executado, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA MASSIAS (OAB 92265/SP)
Processo 1511851-37.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - Taxas - Edilcentro Empreendimentos Ltda - Vistos. Ante o
exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura Municipal de Taubaté move contra o(a)s executado(a)s Edilcentro
Empreendimentos Ltda. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. No mais, liberem-se os depositários. Servirá
de ofício ao Juízo deprecado para a devolução de carta precatória, independentemente de cumprimento se ainda inconclusa,
bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na hipótese de recurso pendente. No caso de arrematação
pendente ou valores não levantados nos autos, manifeste-se a exequente. CUSTAS FINAIS PELO EXECUTADO que deverão
ser recolhidas, caso ainda não juntadas aos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Servirá de certidão de trânsito em
julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal (ato automático). Decorrido o prazo, arquivem-se
os autos de forma definitiva (Cód. 61615). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PAULA XAGORARIS TELLES NUNES
COSTA (OAB 274170/SP)
Processo 1511923-53.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vanusa Lopes de Matos Silva - Vistos. Defiro
os benefícios da gratuidade da justiça ao executado, mas com efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos. Nesse sentido, a
jurisprudência pacífica e reiterada do Superior Tribunal de Justiça, formalizada na “Jurisprudência em Teses 149, tese 9”: 9) O
deferimento do pedido de gratuidade da justiça opera efeitosex nunc, ou seja, não alcançam encargos pretéritos ao requerimento
do benefício. Desse modo, reporto-me, pelos próprios fundamentos da decisão citada anteriormente. Recolha o executado as
custas finais do processo, sob pena de inscrição na dívida ativa, pois a concessão da gratuidade da justiça opera tão somente
efeitos pró-futuro e não retroativos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB
413424/SP)
Processo 1512020-53.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tarcisio Cardoso de Oliveira - Vistos. Manifeste o
executado, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: SOLANGE DA SILVA CARDOSO OLIVEIRA (OAB 182583/SP)
Processo 1512262-46.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Giacomini de
Queiroz - Vistos. Manifeste a Fazenda Pública-exequente sobre o pedido retro, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV:
ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP)
Processo 1512262-46.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Giacomini de
Queiroz - Vistos. Manifeste o executado, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 427719/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP)
Processo 1512295-02.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Original Veiculos Ltda - Vistos. Manifeste o
executado, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: YASMIN VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 340915/SP), CRYSTAL
VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 1513643-55.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Crbs Sa - Vistos. Arquive-se definitivamente o feito
(Código SAJ 61615) de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Custas finais recolhidas pela executada. Servirá
de certidão. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1513807-20.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luciana Cabral - Vistos. Manifeste-se o executado,
ora excipiente, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, conclusos. Intimem-se. - ADV: PHILIPPE ALEXANDRE TORRE (OAB
191039/SP)
Processo 1514630-91.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A J C Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Ante
o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura Municipal de Taubaté move contra o(a)s executado(a)s
A J C Empreendimentos Imobiliarios. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. No mais, liberem-se os
depositários. Servirá de ofício ao Juízo deprecado para a devolução de carta precatória, independentemente de cumprimento se
ainda inconclusa, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na hipótese de recurso pendente. No caso
de arrematação pendente ou valores não levantados nos autos, manifeste-se a exequente. CUSTAS FINAIS PELO EXECUTADO
que deverão ser recolhidas, caso ainda não juntadas aos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Servirá de certidão de
trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal (ato automático). Decorrido o prazo,
arquivem-se os autos de forma definitiva (Cód. 61615). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MICHEL AMAURI VIEIRA
FERREIRA (OAB 324961/SP)
Processo 1514786-79.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Roberto Andrade e Souza - Vistos. Manifeste o
executado, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS JUNIOR SIMIANO (OAB 174621/RJ)
Processo 1514796-26.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itamonte - Vistos. Trata-se
de execução contra a Fazenda Pública, cujo valor da causa é R$ 448,76, decorrente de multa de trânsito. Recebo a emenda à
inicial. Nos termos do artigo 910 do CPC/15, cite-se o executado, pessoalmente, por carta precatória, uma vez que o Município
de Itamonte, em Minas Gerais, não está cadastrado no Portal, que, por ora, só atende ao Estado de São Paulo. Cite-se o
executado para opor embargos em 30 dias, ou prosseguir na forma do art. 910, § 1º e seguintes do CPC/15. Expeça-se carta
precatória e promova a exequente sua distribuição, no prazo de 60 dias, com comprovação nos autos. Intime-se pelo Portal a
exequente. - ADV: HILTON COSTA DA SILVA (OAB 65006/MG)
Processo 1514796-26.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itamonte - Vistos.
Cientifiquem-se as partes sobre decisão proferida nos embargos à execução em apenso (1005948-39.2021.8.26.0625), a qual
acolheu a preliminar de incompetência arguida pela embargante, determinando remessa destes e daqueles autos para Uma das
Varas da Fazenda Pública da Comarca de Itamonte/MG. Cumpra-se o que ali deliberado. Intimem-se. - ADV: HILTON COSTA DA
SILVA (OAB 65006/MG)
Processo 1515555-19.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Roberto Simoes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º