TJSP 08/11/2021 - Pág. 2385 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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intimação em nome dos patronos mencionados. Int. - ADV: DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP)
Processo 0427926-63.1999.8.26.0053/31 - Precatório - Precatório - Thelma de Souza Ferraz - 1 - DEFIRO o levantamento
do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Thelma de Souza Ferraz (depósito(s)
de 30/06/2021 EP(0430950-18.2019.8.26.0500) - fls. 50). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos
eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a
parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome
ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias
/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos
dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição
do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód.
8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos
seguintes itens: Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da
conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não
preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item
anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s)
CREDOR(ES): Thelma de Souza Ferraz CPF(s): 034.728.248-24 ADVOGADO(S)/OAB(s) Daniel Figueiredo Costa - OAB 344190/
SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 02 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo
de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o
repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo
o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos
seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar
o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a
transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5- Fls. 49: Anote-se.
Int. - ADV: DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP)
Processo 0607183-73.1984.8.26.0053 (053.84.607183-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ademar Spironello - Celi Teixeira Feitosa - - Antonio Luiz de Barros Salgado - - Dirceu Ciaramello - - Imre Lajos Gridi Papp - - José Alfredo Usberti
Filho - - José Augusto Bernardi - - Ivan Jose Antunes Ribeiro - - Mario Percio Campana - - Nelson Cembranelli Schmidt - - Raul
Soares Moreira - - Raphael Alvarez - - Dionísio Flaibam - - Otávio Antonio de Camargo - - Gastão Moraes da Silveira - - José
Carlos Pires Valente - - Luiz Henrique Carvalho - - Edivaldo Cia - - Renato Bacci - - João Bertoldo de Oliveira - - Marlene Lima - José Cione - - Ary de Arruda Veiga - - José Maria Aires da Silva Valadares - - Benedito Soares Corrêa - - Issao Ishimura - - Alvaro
Zingra do Amaral - - Romeu Benatti Junior - - Siegfried Wolf - - Marco Antonio Milan Boaventura - - Fausto Joaquim Coral - Eduardo Zink - - Mauro Sakai - - Jorgino Pompeu Junior - - Armando Pettinelli Junior - - Francisco de Paula Nogueira - - Antonio
Sidney Pompeu - - Raimundo Gonçalves de Jesus - - Ruter Hiroce - - Milton Geraldo Fuzatto - - Sérgio Roberto Filipini - - Jose
Orlando de Figueiredo - - Gentil Godoy Júnior - - Claudio Alves Moreira - - Celso Valdevino Pommer - - Ciro da Silva - - Bernardo
Van Raij - - Jaciro Soave - - Nelson Paulieri Sabino - - Nicolau Victório Banzatto - - Shiro Miyasaka - - Gilberto Correa de Abreu
(prioridade especial fls. 2038/2039) - - Nilberto Bernardo Soares - - Emilio Sakai - - Antonio Carlos Pimentel Wutke - - Victor
Paulo de Oliveira - - Luiz Alberto Saes - - Augusto Testa - - Luiz Carlos Fazuoli - - Guido de Sordi - - Osvaldo Paradela Filho
- - Geraldo Damico - - Ondino Cleante Bataglia - - Aparecido Antonio Caetano - - Genesio Silverio da Silva - - Jairo Lopes de
Castro - - Francisco Lombardini Neto - - Joaquim Teofilo Sobrinho (consta cessão) - - Ederaldo Jose Chiavegato - - Paulo Boller
Gallo - - Antonio Pereira de Camargo - - Antonio Junqueira Reis - - Popilio Angelo Cavaleri - - Carlos Antonio Menezes Ferraz
- - Rogério Mauro D’Avola (cedente Celso Valdevino Pommer) - - Nobelplast Embalagens Ltda (cedente Rogério Mauro D’Avola)
- - Fundição Jupter Ltda EPP (cedente Rogério Mauro D’Avola) e outro - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito
do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Alvaro Zingra do Amaral e O/O (depósito(s) de 30/03/2021
EP(7001568-48.2004.8.26.0500) - fls. 2343). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de
eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 Fls. 2351. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - SE apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior,
e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos dos credores cedentes ou falecidos : CELSO VALDEVINO
POMMER, FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA, JOAQUIM TEOFILO SOBRINHO, NICOLAU VICTORIO BANZATTO, RAPHAEL
ALVAREZ, SIEGFRIED WOLF, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s)
advogado(a/s). CREDOR(ES): Alvaro Zingra do Amaral CPF(s): 021.683.678-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Maria Beatriz B. Viana
Gomes OAB/SP 99.805 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de
levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 4.3 Autorizo, desde
logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5 - No
mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias,
registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB
139181/SP), RUI GERALDO CAMARGO VIANA (OAB 14932/SP), MARIA BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES (OAB 99805/
SP), MAURICIO PESSOA (OAB 90408/SP), GUILHERME GUERRA SARTI (OAB 224204/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE
TRAUZOLA (OAB 216360/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP)
Processo 0800103-10.2003.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Haydee de Marco - - Angelo Paulo Ferrari - - David Paes Leme Pinto Nazario - - Alessio Kilzer - - Jacomo Namias - Antonio Natale - - Antonio Carlos de Queiroz Guimarães - - Maria Delourdes Campos Ferraz - - Helio Cintra Ferreira - - Armando
Lopes Bentivegna - - Thilbi Marx - - Nylde Bruna Colucci - - Eunice Coelho Tedesco - - Vera Sposito - - Maria Theresa de Campos
- - Renato Francisco Sibantos - - Pedro Gomes de Abreu - - Eliette Almeida de Athaide - - Jose Roberto Giro - Vistos. 1. Fls.
479/480 e 503: 1.1 Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado por Sandra Regina Colucci Takeshita,
autorizo o levantamento do depósito judicial retido às fls. 505. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa,
em favor de Sandra Regina Colucci Takeshita, CPF 180.575.238-32, sendo advogado Dr. Milton O. Vertemati, OAB/SP 205.772,
procuração fls. 504, respeitando-se a retenção dos honorários advocatícios, conforme informado no formulário MLE às fls. 463.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º