TJSP 04/11/2021 - Pág. 249 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
249
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1016001-49.2021.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Antonio Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDIO DE SOUZA NUNES, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, CPF 36193812830, mãe Maria
Rita da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de
R.E.F.N. representada por sua genitora Elisangela Paula Ferreira, alegando em síntese: consta que o débito, a título de pensão
alimentícia, importa em R$ 1.009,26, referente às pensões alimentícias dos meses julho de 2021 e setembro de 2021. Por
decisão proferida nos autos foi determinada a intimação do executado para que pague o débito alimentar acima mencionado,
bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de
fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°, CPC). Em caso de não pagamento no prazo acima e não aceita
eventual justificativa, além da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será
fornecida certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de três dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 22 de outubro de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005015-70.2020.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio
Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RAQUEL APARECIDA RIBEIRO MAIA, Brasileira, RG 26.578.008-1, CPF 067.772.148-01, que lhe foi proposta
uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Maria Glória de Azevedo Maia representada por sua curadora
Marília de Souza, em face de Leonilda da Graça Maria de Souza, Darci Ribeiro Maia, David Ribeiro Maia, Raquel Aparecida
Ribeiro Maia, Hildo Ribeiro Maia, Ivo Ribeiro Maia, Sonia Ribeiro Maia, Igina Ribeiro Maia de Mattos e Maria Gloria de Azevedo
Maia alegando em síntese: A autora não mais possui condições de sobreviver por conta própria, eis que, encontra-se com
saúde extremamente debilitada em razão da própria idade e de doenças que costumam acometer pessoas idosas. A autora
recebe benefício de aposentadoria, que mal supre suas necessidades básicas. Em razão dos gastos para seu sustento e
tratamento de sua saúde o valor tornou-se insuficiente para sua subsistência, motivo este que o obriga recorrer aos filhos a fim
de complementar sua renda. Tal situação o impele a requerer alimentos de seus filhos para que possa sobreviver e arcar com
as despesas diárias que possui. Encontrando-se a requerida Raquel Aparecida Ribeiro Maia em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 27 de outubro de 2021.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUANA APARECIDA VIEIRA
DOS SANTOS, REQUERIDO POR ALINE CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA PROCESSO Nº1003074-51.2021.8.26.0344.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São
Paulo, Dr. José Antonio Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/06/2021, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LUANA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS, CPF 357.020.408-13, declarando-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a
Sra. Aline Cristina dos Santos Ferreira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 02 de agosto de 2021.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO
DE REQUERIDO POR ADRIANO MARINHO DO NASCIMENTO REPRESENTADO POR SUA CURADORA HELENA FELIX
MARINHO- PROCESSO Nº1005135-79.2021.8.26.0344.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio
Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30 de junho
de 2021, foi decretada o LEVANTAMENTO da INTERDIÇÃO de Adriano Marinho do Nascimento conforme tópico da sentença
a seguir transcrito: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e levanto a interdição de Adriano Marinho do nascimento,
declarando-o absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil, a partir da data da constatação pericial, em 18.05.2021 (fls
212/215), na forma do art. 756, do Código de Processo Civil” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 02 de setembro de 2021.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO DE
CRISTIANO TADASHI KODAMA, REQUERIDO POR KIOKA GOTO KODAMA - PROCESSO Nº1002241-67.2020.8.26.0344.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio
Bernardo, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º