TJSP 26/10/2021 - Pág. 3115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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Processo 0000797-08.2021.8.26.0400 (processo principal 1004863-82.2019.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.K.F. - - A.M.F. - - W.C.I.S.O. - Vistos. Faculto às partes o prazo
comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do NCPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Dilig. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO
RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 0000837-24.2020.8.26.0400 (processo principal 0000938-08.2013.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de serviço - Jose Antonio de Oliveira - Fattor Precatorio Servicos Cadastrais Ltda - Vistos. Fls.
163/164: defiro. Homologo a cessão de crédito estampada no Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios carreado
a fls. 132/139, OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 20200067852 (fls. 107/108), firmado entre: Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho
(CEDENTE) e FATTOR PRECATÓRIO LTDA (CESSIONÁRIO) para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito e estando
valor principal depositado a fls. 150. Tratando-se de cessão dos honorários contratuais, proceda-se as anotações no sistema
SAJ, caso necessário. Sendo assim, após decurso de prazo, em relação ao depósito de fls. 150 e observando-se a situação
sanitária global, Pandemia do Coronavírus, AUTORIZO o pagamento à Cessionária por meio de Alvará Judicial/MLE/Depósito
Judicial, cumpridas as formalidades de praxe nos termos do Comunicado CG 257/2020 deste E. Tribunal de Justiça, com dados
bancários informados a fls. 155, e na seguinte proporção: 30% do valor principal e suas atualizações, sendo o restante devido
ao autor conforme fls. 161, parte final. Dispensada ciência a parte autora vez que trata-se de honorários contratuais. Após,
pago os beneficiários, tornem-se os autos conclusos para extinção. Intime(m)-se. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE
CARVALHO (OAB 120241/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 0001014-85.2020.8.26.0400 (processo principal 1002343-86.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - M.J.C.C. - J.S.C. - Teor do ato:”Manifeste-se o exequente, no devido prazo legal, acerca da petição de
fls.114/135.” - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 0001957-05.2020.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Cristiane Navarro Hernandes Vistos. Fl. 22: Em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito. Autorizo a Serventia acessar o sistema MLE, a fim de liberar o valor depositado judicialmente a fl. 21 em favor
da exequente, conforme formulário juntado a fl. 23. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 0001976-11.2020.8.26.0400 (processo principal 1002686-48.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.R.S.M. - J.V.V.M. - Manifestem-se as partes sobre o documento juntado as fls 163/164. - ADV: RAFAEL AUGUSTO
DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 0002250-38.2021.8.26.0400 (apensado ao processo 1003533-16.2020.8.26.0400) (processo principal 100353316.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias Granato Neto - Hot Beach
Suites Olimpia - Empreendimento Imobiliario Spe - Vistos. Fls. 11/13 e 18/19: Em razão da satisfação do débito, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Autorizo a Serventia acessar o sistema MLE,
a fim de liberar o valor depositado judicialmente a fl. 17 em favor do exequente, conforme formulário juntado a fl. 20. As custas
finais serão suportadas pela executada, intimando-a, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento, em 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição da dívida. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANGELICA OLIVEIRA
HONORIO (OAB 327824/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB
227278/SP), CAROLINE FRANCISCO CONEGLIAN (OAB 262529/SP)
Processo 0002409-49.2019.8.26.0400 (processo principal 1004782-75.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Leonice Rosa Botamedi - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 268/279,
para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do
NCPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Autorizo a Serventia acessar o sistema MLE, a fim de liberar o
valor de R$2.300,00 em favor da parte exequente e o valor de R$1.100,00 em favor do doutor Danilo Luis Pessoa Batista, inscrito
na OAB/SP. nº 293.013, conforme formulários de fls. 284/285, bem como o valor remanescente em favor da executada, devendo
apresentar o formulário com os dados necessários para liberação, referente ao depósito judicial de fls. 202/203. Transitada em
julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002410-34.2019.8.26.0400 (processo principal 1006150-51.2017.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Dirceu de Carvalho - Iraci Aparecida de Souza Machado - Pedro Adolfo Machado e outros - Manifeste-se o Autor Requerente sobre os Ars juntados as fls 126/128. - ADV: CARLA GUIO
MACHADO (OAB 409678/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), PEDRO ADOLFO MACHADO (OAB 398887/SP)
Processo 0003196-78.2019.8.26.0400 (processo principal 0010239-47.2011.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Batista Morelli - - Leonardo Rossi Goncalves de Mattos - - Kerolen Aparecida Morelli
Gotardo - - Kevin Morelli Gotardo e outros - Augusto Martins da Silva - Vistos. 1. Fls. 267/271: Diante da urgência do pedido,
do questionamento sobre fraude à execução, DEFIRO a penhora sobre os imóveis indicados. Regularizados, intimem-se. 2.
Sem prejuízo, defiro penhora dos semoventes indicados às fls. 253. 3. Por fim, intimação dos filhos do executado, bem como
do mesmo, no tocante aos valores recebidos e doados, nos moldes do art. 792, §3º, CPC, digam em 15 dias. 4.Intime-se.Dilig.
Olímpia, 22 de outubro de 2021. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP), JOÃO HENRIQUE
ESCANI DIAS (OAB 278506/SP), OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 72577/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE
MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 0003985-14.2018.8.26.0400 (processo principal 0002226-54.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Sustação/Alteração de Leilão - CASSIO ROGERIO JOVENTINO - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º