TJSP 25/10/2021 - Pág. 2409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
2409
Processo 0020978-21.2020.8.26.0576/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Elisabete Natsuco
Tangi Tacato - Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. Int. ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 0020978-21.2020.8.26.0576/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Devair Florencio
Vicente - Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. Int. - ADV:
MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 0020978-21.2020.8.26.0576/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Daniela Dacyszyn
Leme Macedo - Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. Int.
- ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 0020978-21.2020.8.26.0576/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Cleusa Vitoria da
Silva - Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. Int. - ADV:
MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 0020978-21.2020.8.26.0576/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Mauri Jose Cristal Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. Int. - ADV: MAURI
JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 0025342-70.2019.8.26.0576/01 - Precatório - Pagamento - Iraci Dias Pereira Lima - Ciência à parte credora da
expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB
342171/SP)
Processo 0026122-88.2011.8.26.0576 (576.01.2011.026122) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Sociedade Assistencial de Educação e Cultura - Vistos. Fls. 110: diga o município se postulará pelo leilão dos bens penhorados
a fls. 60 ou pela suspensão da execução na forma do art. 40 da LEF. Intime-se. - ADV: GUILHERME YURASSECK BISSOLI
(OAB 217619/SP)
Processo 0032366-92.1995.8.26.0576 (576.01.1995.032366) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cezar Joao Augusto - Ao excipiente para réplica, em 10 dias, manifestando-se, na mesma oportunidade, sobre
eventual(is) documento(s) e preliminar(es). - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA
GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 0035094-03.2018.8.26.0576 (processo principal 1064787-83.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Andrea Laguna Navarro - Vistos. Fls. 353 defiro pelo
prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a parte autora, em cumprimento ao retro determinado,
independente de nova intimação. Int. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES
ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0037221-89.2010.8.26.0576 (576.01.2010.037221) - Mandado de Segurança Cível - Diretor da Drs Xv São Jose
do Rio Preto - Vistos. Fls. 182: ciente. Persistindo o silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-se. Int.
- ADV: FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0041202-44.2001.8.26.0576 (576.01.2001.041202) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Vistos. Inclua-se no CADIN, a considerar a intimação de fls. 73 e o trânsito em julgado
ocorrido no momento da desistência recursal de fls. 65. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MIRANDA DA
COSTA (OAB 136023/SP)
Processo 0048876-97.2006.8.26.0576 (576.01.2006.048876) - Procedimento Comum Cível - Ordenação da Cidade / Plano
Diretor - Município de São José do Rio Preto - Vistos. Fls. 234: ciente da inércia certificada. Considerando a situação calamitosa
ocasionada pela pandemia, que gerou séria dificuldade para a execução de trabalhos presenciais, além de recorrentes
paralisações, é caso de simples reiteração da intimação de fls. 232/233. Assim, reitere-se o e-mail ao leiloeiro, prosseguindose nos termos da decisão de fls. 230/231. Int. - ADV: MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB 136023/SP), PRISCILLA
PEREIRA MIRANDA PRADO (OAB 182954/SP)
Processo 0050188-60.1996.8.26.0576 (576.01.1996.050188) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto Sp - Concress Engenharia de Concreto Ltda e outros - Ante o exposto, acolhese a presente exceção de pré-executividade. Condena-se o excepto ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC. No caso de oposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º,
do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente,
arquive-se.
Processo 0058563-69.2004.8.26.0576 (576.01.2004.058563) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Municipio de Sao
Jose do Rio Preto Sp - Vistos, Considerando a afirmação de hipossuficiência e a documentação colacionada aos autos, bem
como as pesquisas negativas em bens do executado, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. O parcelamento cabível na execução fiscal é aquele do art. 916 do CPC, que se limite a entrada e 6 parcelas
e que deve ser proposto e cumprido independemente de anuência do credor ou deliberação do juízo. Como não foi feito desta
forma, indefiro a pretensão, convertendo os depósitos já realizados em renda em favor do ente público. A este para dizer em
termos de levantamento, acostando o formulário MLE desde já. Int.-se. - ADV: MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB
136023/SP)
Processo 0062340-57.2007.8.26.0576 (576.01.2007.062340) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Guiomar Ferreira Gomes e outros - Estado de São Paulo - Marli Aparecida Greco Gomes - Vistos. Diante da inércia
retro certificada, pela derradeira vez, ao patrono da parte autora para que se manifeste acerca de fls. 199/203, em termos de
habilitação de sucessores quanto ao autor “Guiomar Ferreira Gomes”, e em relação ao que alegado quanto aos autores “Hélio de
Oliveira Ponchio” e “Horácio Batista dos Santos”. Prazo: 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre
o que determinado a fls. 168, reiterado a fls. 194. Persistindo o silêncio, arquivem-se os autos, consoante outrora determinado
(fls. 180 e fls. 186), pois o direito não socorre aos que dormem (dormientibus non sucurrit ius). Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE
FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), AMADEU TAVARES DA SILVA
FILHO (OAB 225568/SP)
Processo 0508702-52.2007.8.26.0576 (576.01.2007.508702) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Serviço Municipal
Autônomo de Água e Esgoto - Vistos. Diante do pedido de extinção noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o
necessário, se o caso. Estendo a gratuidade concedida nos autos vinculados pelo acordo, 1015572-75.2015.8.26.0576, a estes
autos. Anote-se. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELLEN
CRISTHINE DE CASTRO (OAB 198729/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º