TJSP 19/10/2021 - Pág. 4415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
4415
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR)
Processo 0002281-87.2015.8.26.0620 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCOS
ROBERTO PATRIARCA BARBOSA - - RODRIGO PATRIARCA BARBOSA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.Baixo em Cartório
o presente processo, sem decisão/sentença, em virtude de ter cessado minha designação nesta Comarca.Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR)
Processo 0002281-87.2015.8.26.0620 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCOS ROBERTO
PATRIARCA BARBOSA - - RODRIGO PATRIARCA BARBOSA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.Baixo os autos em Cartório a
fim de ser remetido com carga a um dos Juízes designados para o auxilio sentença nesta Comarca. Taquarituba, 13 de julho de
2017. TATIANA FEDERIGHI SABAJuíza de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PERICLES
LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR)
Processo 0002281-87.2015.8.26.0620 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCOS ROBERTO
PATRIARCA BARBOSA - - RODRIGO PATRIARCA BARBOSA - BANCO DO BRASIL S.A. - remetido ao TJSP Privado 2 - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR)
Processo 0002281-87.2015.8.26.0620 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCOS ROBERTO
PATRIARCA BARBOSA - - RODRIGO PATRIARCA BARBOSA - BANCO DO BRASIL S.A. - Nos termos do Comunicado nº
2285/2021 (CPA 2021/32338), publicado no DJE de 08/10/2021, fls. 4/6, ficam as partes, na pessoa de seus patronos constituídos
nos autos, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados acerca da implantação do Processo
Híbrido a partir de 13/10/2021, na comarca de Taquarituba-SP. Os processos físicos das competências Cível, Registros Públicos,
Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Especial Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência
e Recuperação Judicial/Extrajudicial, que se encontrem em andamento, passaram a tramitar digitalmente, sem a digitalização
das peças anteriores. As partes físicas dos processos permanecem em cartório, à disposição dos interessados, para consulta,
extração de cópias e carga. Faculta-se às partes interessadas a digitalização e juntada de peças que facilitem a tramitação
da parte digital do processo híbrido, de modo a diminuir a necessidade de consulta a sua parte física. Faculta-se, ainda, a
possibilidade de digitalização integral dos autos. Sendo assim, a partir da data supra (13/10/2021) o peticionamento deverá
ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica. - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003860-11.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - R. & R. Comércio e Assistência de Eletroeletrônicos - - Ronaldo de Oliveira
Silva - - Richard de Oliveira Nakamura - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Ernst Jorge Ports - Mandado nº:
620.2015/002937-6 Situação: Cumprido parcialmente em 08/10/2015 Local: Cartório da Vara Única - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), RENATO CAETANO VELO (OAB 367006/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB
265038/SP)
Processo 0003860-11.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - R. & R. Comércio e Assistência de Eletroeletrônicos - - Ronaldo de Oliveira
Silva - - Richard de Oliveira Nakamura - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Ernst Jorge Ports - Vistos. Intime-se
o Oficial de Justiça, para devolução do mandado expedido, no prazo de cinco(05) dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Intime-se. - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/
SP), RENATO CAETANO VELO (OAB 367006/SP)
Processo 0003860-11.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - R. & R. Comércio e Assistência de Eletroeletrônicos - - Ronaldo de Oliveira
Silva - - Richard de Oliveira Nakamura - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Vistos. Oficie-se, em resposta ao
ofício de fls. 285, prestando as informações solicitadas. Intime-se. - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP),
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), RENATO CAETANO VELO (OAB 367006/SP)
Processo 0003860-11.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - R. & R. Comércio e Assistência de Eletroeletrônicos - - Ronaldo de Oliveira
Silva - - Richard de Oliveira Nakamura - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Nos termos do Comunicado
nº 2285/2021 (CPA 2021/32338), publicado no DJE de 08/10/2021, fls. 4/6, ficam as partes, na pessoa de seus patronos
constituídos nos autos, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados acerca da implantação do
Processo Híbrido a partir de 13/10/2021, na comarca de Taquarituba-SP. Os processos físicos das competências Cível, Registros
Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Especial Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões,
Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial, que se encontrem em andamento, passaram a tramitar digitalmente, sem a
digitalização das peças anteriores. As partes físicas dos processos permanecem em cartório, à disposição dos interessados,
para consulta, extração de cópias e carga. Faculta-se às partes interessadas a digitalização e juntada de peças que facilitem
a tramitação da parte digital do processo híbrido, de modo a diminuir a necessidade de consulta a sua parte física. Faculta-se,
ainda, a possibilidade de digitalização integral dos autos. Sendo assim, a partir da data supra (13/10/2021) o peticionamento
deverá ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica. - ADV: RENATO CAETANO VELO (OAB 367006/SP), RILLEY RICHIE
RODRIGUES (OAB 265038/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1000454-14.2021.8.26.0620 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00027861620208260099
- 1ª Vara Cível) - Tecnogera Locação e Transformação de Energia S.a. - Adubos Agroverde Ltda-me - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 3002235-18.2013.8.26.0620 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ALTO
PARANAPANEMA - SICREDI CAPAL PR - LOJA CRIATIVA DE TAGUAI LTDA - ME - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida, pelo prazo nela fixado. Intime-se. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), JOSÉ REINALDO SILVA
(OAB 277245/SP)
Processo 3002235-18.2013.8.26.0620 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ALTO
PARANAPANEMA - SICREDI CAPAL PR - LOJA CRIATIVA DE TAGUAI LTDA - ME - . - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/
SP), JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 3002235-18.2013.8.26.0620 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ALTO
PARANAPANEMA - SICREDI CAPAL PR - LOJA CRIATIVA DE TAGUAI LTDA - ME - Nos termos do Comunicado nº 2285/2021
(CPA 2021/32338), publicado no DJE de 08/10/2021, fls. 4/6, ficam as partes, na pessoa de seus patronos constituídos nos
autos, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados acerca da implantação do Processo
Híbrido a partir de 13/10/2021, na comarca de Taquarituba-SP. Os processos físicos das competências Cível, Registros Públicos,
Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Especial Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência
e Recuperação Judicial/Extrajudicial, que se encontrem em andamento, passaram a tramitar digitalmente, sem a digitalização
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