TJSP 18/10/2021 - Pág. 2009 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
2009
Maria José Lascalla, Maria Leonarda Arruda Botelho Lascalla, Antonio Carlos Arruda Botelho Lascalla, Franciane Aparecida de
Oliveira Lascalla e Roberta de Oliveira Lascalla, conforme fs. 214/215. 2 Reitere-se o ofício de fs. 158 ao DETRAN. Prazo de
30 (trinta) dias. 3 Tendo em vista o lapso temporal relativo aos procedimentos de penhora de direitos sobre o imóvel de fs. 221,
defiro nova tentativa de penhora de ativos financeiros em nome de Natasha Kwasinei e Sinalert Sistemas de Segurança LTDA.
Antes, porém, deverá a parte exequente acostar nestes autos planilha de cálculo contendo o débito exequendo devidamente
atualizado, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 06 de outubro de 2021. - ADV: MARGARIDA MENDES FERREIRA (OAB
263123/SP), FELIPE AUGUSTO GABRILI FIGUEIREDO (OAB 242069/SP)
Processo 0020272-40.2018.8.26.0016 (processo principal 0010931-87.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Adriano Alves de Mendonça - Fls. 289: Manifeste-se o exequente quanto a proposta de acordo oferecida pelo
executado. Prazo: 10 dias. - ADV: ADRIANO ALVES DE MENDONCA (OAB 270000/SP), ADRIANO ALVES DE MENDONÇA
(OAB 270000/SP)
Processo 0020272-40.2018.8.26.0016 (processo principal 0010931-87.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Adriano Alves de Mendonça - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Relatório dispensado, nos
termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. HOMOLOGO, por meio da presente sentença, o acordo
celebrado entre as partes às fs. 284, 289 e 291, para que tenha eficácia de título executivo judicial. Assim, fica acordado
o pagamento de R$ 7.000,00 à parte exequente, até o dia 01 de novembro deste ano, devendo 50% do aludido valor ser
depositado até o dia 15 de outubro de 2021, e os 50% restantes até o dia 01 de novembro deste ano, seja na conta corrente do
exequente ou mediante depósito judicial, devendo comprová-lo nestes autos que o fez nas condições estipuladas por meio dos
respectivos comprovantes. O não pagamento do aludido valor em sua totalidade até o dia 01 de novembro deste ano acarretará
no prosseguimento da execução pelo valor de R$ 9.141,51, descontados eventuais pagamentos efetuados pelo devedor até
esta data. Suspenda-se o presente até o dia 01 de novembro, aguardando-se o pagamento do valor acordado. P.R.I. São Paulo,
08 de outubro de 2021. - ADV: ADRIANO ALVES DE MENDONCA (OAB 270000/SP)
Processo 0606519-11.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AGENCIA
NORMANDIE DESPACHANTES E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa
Vistos. Fs. 25 Considerando a manifestação da parte ré nos autos, e que o valor pleiteado pelo autor é semelhante ao da
condenação proferida em seu favor, defiro o levantamento em seu favor. Assim, proceda a parte requerente à juntada do
Formulário MLE netses autos, em até 05 (cinco) dias, indicando a conta bancária na qual deseja receber o numerário de R$
324,18 (projetado em R$ 573,69 para o dia 06/07/2021). Com a juntada, fica desde já deferida a expedição do respectivo MLE
ou alvará para a conta indicada, devendo haver a respectiva certificação. Por fim, após o recebimento do valor pelo autor, em
nada sendo requerido dentro de 05 (cinco) dias pelas partes, ao arquivo, tendo em vista a extinção do feito em 17/01/2013 com
base no art. 794, I, do CPC/73. Intime-se. São Paulo, 08 de outubro de 2021. - ADV: RENATO GERONYMO (OAB 286733/SP),
ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO (OAB 270163/SP)
Processo 0607031-04.2009.8.26.0100 (100.09.607031-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO
CONSUMIDOR - Amaury Barbosa - - Glaucia Fátima Toledo Barbosa - - Gilza Terezinha Toledo Barbosa - - Gisela Cristina
Toledo Barbosa - - Rafaella Barbosa Longuinho E Silva - Banco Brasileiro de Descontos-Bradesco S/A - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 190 - Aguarde-se o julgamento do Tema 264 e da ADPF 165 pelo STF, referente
a matéria, até janeiro de 2023. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2021. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), RAFAELLA BARBOSA LONGUINHO E SILVA (OAB 297658/SP)
Processo 0610060-86.2010.8.26.0016 (016.10.610060-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MILTON
TSUTOMU SATAKE - BANCO ITAÚ S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 187 Em vista da
certidão apresentada, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para que informem se houve a integral satisfação do acordo
realizado. O silêncio no prazo assinalado implicará em concordância tácita quanto ao cumprimento do acordo e a extinção do
feito. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2021. - ADV: ANA PAULA AFONSO (OAB 161790/SP), ERICO LEITE HATADA
(OAB 242314/SP)
Processo 0610184-69.2010.8.26.0016 (016.10.610184-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - SARAH
FARBERAS DRUKIER - BANCO ITAÚ S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 123/124 Manifestese a parte ré acerca da contraproposta de acordo realizada pela autora, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro
de 2021. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), ILAN DRUKIER WAINTROB (OAB 174815/SP)
Processo 0610221-96.2010.8.26.0016 (016.10.610221-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ROBERTO
RUDGE RAMOS - BANCO BRADESCO S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Relatório dispensado,
nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Este processo atingiu a sua finalidade, uma vez que
o débito exequendo foi depositado nestes autos, conforme manifestação da ré às fs. 120/121, não tendo a parte requerente
nada mais a requerer. Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o presente feito, ante a satisfação integral da
obrigação avençada. Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº. 9.099/95. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
em prol do requerente, observando-se o Formulário MLE de fs. 127, via Portal de Custas, certificando-se. Após, ao arquivo, com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 07 de outubro de 2021. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), CYNTHIA AMARAL CAMPOS (OAB 243189/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DANIELLA PARRA
PEDROSO YOSHIKAWA (OAB 191534/SP)
Processo 0610243-96.2010.8.26.0100 (100.10.610243-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BRUNA
GEORGEAN MALTESE - BANCO SANTANDER [BANCO ABN AMRO REAL S.A.] - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini
Barbosa Vistos. Fs. 140 Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada, em até 05 (cinco) dias, informando
se concorda em aderi-la. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2021. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB
208322/SP), PAULA GEORGEAN MALTESE (OAB 286703/SP)
Processo 0610253-43.2010.8.26.0100 (100.10.610253-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José
dos Santos Gomes - BANCO ITAU - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Relatório dispensado, nos
termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista a comprovação da quitação integral do débito
exequendo, conforme fs. 182/185, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, ante a satisfação integral
da obrigação. Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº. 9.099/95. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. São Paulo, 07 de outubro de 2021. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ERICO LEITE HATADA (OAB
242314/SP)
Processo 0611319-19.2010.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCEL
LEAL GIBIN - FAGGE MOLDURAS LTDA - ME - - RITA DE CASSIA ABBUD GASPARI - - Antonio Carlos Fagge - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTO
E DECIDO. Considerando o acordo homologado às fs. 324, e que a parte exequente não reclamou, desde 2019, qualquer
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