TJSP 07/10/2021 - Pág. 2198 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
2198
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0748/2021
Processo 0001981-33.2020.8.26.0400 (processo principal 1004382-56.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luis Sérgio Grecca Júnior - Teor do ato:”Manifeste-se o exequente, no devido prazo legal, acerca das
certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça, fls.64/65 em termos de prosseguimento.” - ADV: JEFERSON RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 179404/SP), MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP)
Processo 0002250-38.2021.8.26.0400 (apensado ao processo 1003533-16.2020.8.26.0400) (processo principal 100353316.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias Granato Neto - Hot
Beach Suites Olimpia - Empreendimento Imobiliario Spe - Manifeste-se o Autor Exequente sobre a petição e demais documentos
juntados as fls 11/13. - ADV: CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), CAROLINE FRANCISCO CONEGLIAN (OAB
262529/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), ANGELICA OLIVEIRA HONORIO (OAB 327824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0749/2021
Processo 0001574-27.2020.8.26.0400 (processo principal 1002078-50.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Oscar Luis Bisson - Eliana Cristina Boccardo de Andrade - Vistos. Fl. 52: Em razão da satisfação do
débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. As custas finais serão
suportadas pela executada, intimando-a, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena
de inscrição da dívida. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB
88188/SP)
Processo 0001830-33.2021.8.26.0400 (processo principal 1003786-38.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Ricardo José Ferreira Perroni - Yara Lucia Moreira da Silva Rocha - - Luis Guilherme Moreira Rocha - Vistos.
Em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
feito. Desde já defiro o levantamento do depósito em favor do autor. As custas finais serão suportadas pelos executados,
intimando-os, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida. Após,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LIZ SOUZA MAGIONI (OAB 376138/SP), RICARDO JOSÉ FERREIRA
PERRONI (OAB 159862/SP), ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP)
Processo 0002657-78.2020.8.26.0400 (processo principal 1002232-39.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Reivindicação - Fabíola Ribeiro de Aguiar Parada - Jardim Centenário Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Teor do
ato:”Manifeste-se a exequente, no devido prazo legal, acerca da petição de fls.110.” - ADV: MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/
SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP)
Processo 0002667-25.2020.8.26.0400 (processo principal 1001908-78.2019.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Promessa de Compra e Venda - Raquel Cristina Gomes Vicente - - Igor Wendel Gomes da Silva - Wgs Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. 1. Fls. 147/148: Defiro a repetição programada, diante da dívida antiga, com tentativas infrutíferas
anteriores, tão somente uma vez, para fins de segurança jurídica. 2. Cumpra-se. 3. Int. Dilig. (Nota de Cartório: Manifeste-se
as partes sobre o bacenjud juntado). - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA
PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 1000366-88.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Expedito
Alves - Luiz Nazareth Netto - Defiro o requerido pelas parte e concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação dos
memoriais. Nada mais. - ADV: ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP),
ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
Processo 1000366-88.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Expedito
Alves - Luiz Nazareth Netto - III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida por ALEXANDRE EXPEDITO ALVES em face de LUIZ NAZARETH NETTO, nos termos do art. 487, I, do Novo Código
de Processo Civil. Diante da sucumbência, pelo princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do artigo
85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, desde a publicação da sentença, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade concedida. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI
(OAB 250887/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1000593-78.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Paola Brocanello - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Em sede de cumprimento de sentença, em razão da satisfação do
débito (fls. 164/165 e 179/180), com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Autorizo a Serventia acessar o sistema MLE, a fim de liberar o valor depositado judicialmente a fl. 165 em favor da requerentevencedora, conforme formulário juntado a fl. 180. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP)
Processo 1001014-73.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Paulo César
Dolício - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 341/398: cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes. Em que pese o V. Acórdão,
as partes entabularam acordo extrajudicial a fls. 317/328 e documento (fls. 329): requerem a homologação do Juízo, razão
pela qual HOMOLOGO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS. Sendo assim, as partes são maiores, capazes e estão
representadas no feito, em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II cc art. 925, ambos do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito. As partes renunciam expressamente o prazo para eventuais recursos, razão pela
qual o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Certifique-se. No mais, quanto aos pagamentos, conforme fls. 330/332 e 333/348:
do valor de fls. 219, de R$50.882,04, deverão ser expedidos três MLE’s: dois MLE’s de fls. 331 e 332, ao autor e seu Procurador,
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