TJSP 06/10/2021 - Pág. 88 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
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Processo 0020203-42.2021.8.26.0100 (processo principal 1123198-87.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Sergio Proto dos Santos - - Vania Maria Alves de Toledo - Atenas Sp 02 Empreendimento Imobiliario Ltda e
outro - Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros,
na modalidade repetitiva (“teimosinha”). Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º,
CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se
imediatamente o desbloqueio. Caso o pedido tenha sido efetuado em segredo, integre-se ao andamento normal imediatamente.
Depositem-se as custas para realização da pesquisa em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: VAGNER AUGUSTO
DEZUANI (OAB 142024/SP), JULIO COELHO SALGUEIRO DE LIMA (OAB 183412/SP), TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE
(OAB 221785/SP), MARIA LUZIA LOPES DA SILVA (OAB 66809/SP)
Processo 0020203-42.2021.8.26.0100 (processo principal 1123198-87.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sergio Proto dos Santos - - Vania Maria Alves de Toledo - Atenas Sp 02 Empreendimento Imobiliario Ltda e outro Ciência ao interessado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP), JULIO
COELHO SALGUEIRO DE LIMA (OAB 183412/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), MARIA LUZIA LOPES DA
SILVA (OAB 66809/SP)
Processo 0021111-36.2020.8.26.0100 (processo principal 1031416-67.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rolim Caracante Sociedade de Advogados - Claudio Santos Oliveira Lavagem - - Servepred Limpeza
e Conservação Ltda. e outro - Ato Ordinatório: “Ciência à parte exequente com relação ao ofício reencaminhado, conforme fls.
270/271.”. - ADV: SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 0021117-43.2020.8.26.0100 (processo principal 1028453-18.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - L.S.C. - A.N.S.P.S.S.A. - Vistos. Diante pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo
na forma do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado em
favor da parte credora. Expeça-se MLE, após o trânsito em julgado. Formulário às fls. 122. Tendo em vista que o pagamento
sem ressalvas é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: GEÓRGIA CERBONE (OAB 166348/SP), EDUARDO DI
GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0021245-29.2021.8.26.0100 (processo principal 1065820-13.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ecourbis Ambiental S/A - Luc Ser Transportes Ltda Me - Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora mediante
bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, na modalidade repetitiva (“teimosinha”). Efetuado o
bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24
horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Caso o pedido tenha sido
efetuado em segredo, integre-se ao andamento normal imediatamente. Depositem-se as custas para realização da pesquisa em
5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ROBSON DA SILVA DELGADO (OAB 384634/SP), LILIAN DE SOUSA SANTOS (OAB
331460/SP), ELEN CECILIA DA SILVA (OAB 392246/SP), MARIANA ROMANO RANGEL CHAVES (OAB 336333/SP)
Processo 0021245-29.2021.8.26.0100 (processo principal 1065820-13.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ecourbis Ambiental S/A - Luc Ser Transportes Ltda Me - Ciência ao interessado da(s) pesquisa(s)
realizada(s). - ADV: MARIANA ROMANO RANGEL CHAVES (OAB 336333/SP), ROBSON DA SILVA DELGADO (OAB 384634/
SP), ELEN CECILIA DA SILVA (OAB 392246/SP), LILIAN DE SOUSA SANTOS (OAB 331460/SP)
Processo 0021248-81.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1041676-48.2013.8.26.0100) (processo principal 104167648.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - A.P.C.N. - A.M.M. - - C.C.M. - - A.M.M.J. - Vistos.
Fls. 100/101: Defiro a penhora dos imóveis como requerido. Efetue-se Arisp. No mais, manifeste-se o exequente sobre a petição
de fls. 112/113 em cinco dias. Int. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), GILMAR BALDASSARRE
(OAB 130130/SP)
Processo 0021819-52.2021.8.26.0100 (processo principal 1056965-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Carlos Roberto Martins - Patrícia de Campos Dell’erba Guarnieri - Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora mediante
bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, na modalidade repetitiva (“teimosinha”). Efetuado o
bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24
horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Caso o pedido tenha sido
efetuado em segredo, integre-se ao andamento normal imediatamente. Depositem-se as custas para realização da pesquisa em
5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: VANESSA SGANZERLA (OAB 260871/SP), AGNALDO FERNANDES (OAB 16600/
GO)
Processo 0021819-52.2021.8.26.0100 (processo principal 1056965-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Carlos Roberto Martins - Patrícia de Campos Dell’erba Guarnieri - Vista à parte interessada da(s) pesquisa(s)
realizada(s). - ADV: VANESSA SGANZERLA (OAB 260871/SP), AGNALDO FERNANDES (OAB 16600/GO)
Processo 0024447-48.2020.8.26.0100 (processo principal 1042593-67.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Lacerda e Franze Advogados Associados - CONFIANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA Intime-se a executada Confiança Mudanças e Transportes Ltda., para que recolha as custas finais no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4 da Lei 11608/03 e art. 1098 NSCGJ/SP). - ADV: FREDY JOSÉ GOMES
DE ALBUQUERQUE (OAB 13083/CE), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), MARCOS VINÍCIUS
VIANNA (OAB 9198/CE)
Processo 0025419-81.2021.8.26.0100 (processo principal 1052767-91.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Lumami Comercio de Alimentos Eireli Ltda - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora
mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, na modalidade repetitiva (“teimosinha”). Efetuado
o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em
24 horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Caso o pedido tenha sido
efetuado em segredo, integre-se ao andamento normal imediatamente. Depositem-se as custas para realização da pesquisa em
5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 0025419-81.2021.8.26.0100 (processo principal 1052767-91.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Lumami Comercio de Alimentos Eireli Ltda - BANCO SAFRA S/A - Ciência ao interessado da(s) pesquisa(s)
realizada(s). - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/
SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 0026737-36.2020.8.26.0100 (processo principal 1041427-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Tadeu Gonçalves - Transppass Transportes de Passageiros Ltda. - Julgo extinta a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º