TJSP 06/10/2021 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
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pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil (novo).” - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002687-38.2021.8.26.0408 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Mauro Luis Ziglio Vistos. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), VINICIUS
PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP)
Processo 1002876-50.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Sfeir Saladini
Romani - Vista ao apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, tendo em vista apelação adesiva de pág.
424/443. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MOISES DA SILVA SANTOS (OAB 305867/SP), REGIANE IVANOFF
FLAUSINO (OAB 434567/SP)
Processo 1002894-71.2020.8.26.0408 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Siqueira & Siqueira Confecções e Calçados Ltda - - Leonidas Moreira Neto & Cia Ltda. - - Isadora Siqueira Moreira - - Rosana
Cristina Siqueira Pinheiro - - Rosangela Maria Siqueira Ortiz - - Luiz Ortiz Marques - Banco Safra S/A - Vistos. A parte embargante
postula pela realização de perícia contábil, determinada a fls. 383, item 2. O argumento é de que os valores exigidos na
execução são ilegais e abusivos, em especial, houve abusos na capitalização diária, na cláusula DA MORA, por apresentar juros
moratórios cobrados cumulativamente com multa, e ainda pede o afastamento de encargos excessivos, tais como, encargos
moratórios, comissão de permanência, multa contratual e juros moratórios (fls. 1/13 e 421/428). Para a tese apresentada, a
perícia se mostra desnecessária. Tratando-se de cédula de crédito bancário, celebrada para tomada de crédito pela parte
embargante, a simples leitura de seus termos e convenções é suficiente para que o Juízo possa identificar eventuais vícios,
visto que a matéria debatida é meramente de caráter jurídico. Na trilha desse entendimento: CERCEAMENTO DE DEFESA
Julgamento antecipado da lide Descabimento - Matéria debatida nos autos que dispensa a realização de outras provas - O
Julgador, por ser o destinatário da prova, tem a possibilidade de averiguar a conveniência e necessidade de sua produção para
o deslinde do feito Pronto julgamento autorizado, sem qualquer nulidade. EMBARGOS À EXECUÇÃO CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO Nulidade da execução Descabimento Título executivo extrajudicial, devidamente instruído com demonstrativo de
débitos - Inteligência do artigo 28, da Lei nº 10.931/04 Desnecessidade da assinatura de testemunhas para validade do título
Aplicação de lei específica (Lei 10.931/04), que afasta a geral (art. 784, III, do CPC em vigor) Sentença mantida Recurso
não provido.(TJSP; Apelação Cível 1009830-60.2016.8.26.0309; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de
Direito Privado; Data do Julgamento: 05/06/2017) Assim, reconsidero o item 2 da decisão de 383, e declaro encerrada a fase
instrutória Oportunamente, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO
(OAB 378426/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002974-35.2020.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Requerente, recolher diligência. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003076-23.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - A.J.M.A. - - A.P.M.A. - - A.C.A.
- - H.M.M.A. - - J.R.A. - - M.A.P. - - S.A.M.A. - Pelo exposto, DEFIRO o pedido de retificação dos seguintes assentos de registro
público: a) de nascimento com anotação de casamento de AIRTON JOSÉ MAIS ALVES, lavrado junto ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais de Jacarezinho/PR, Matrícula nº 084947 01 55 1963 1 00071 007 0042708 56, a fim de que conste:
- avô paterno José Maria Alves, ao invés de José Alves, nascido na Freguesia de Lousã e Concelho de Lousâ, Coimbra,
Portugal; b) de nascimento de ELIZABETE ALVES PIRES, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Jacarezinho/PR, livro 67, folha 500, termo de Registro sob n.º 38.881, a fim de que conste: - avô paterno José Maria Alves, ao
invés de José Alves, nascido na Freguesia de Lousã e Concelho de Lousâ, Coimbra, Portugal; c) de nascimento de HENRIQUE
MARTIM MASI ALVES, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacarezinho/PR, Matrícula 084947
01 55 1958 1 00063 198 0033372 81, a fim de que conste: - avô paterno José Maria Alves, ao invés de José Alves, nascido na
Freguesia de Lousã e Concelho de Lousâ, Coimbra, Portugal; d) de nascimento de MARLENE ALVES, lavrado junto ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacarezinho/PR, Matrícula nº 084947 01 55 1955 1 00059 429 0029011 69, a fim
de que conste: - avô paterno José Maria Alves, ao invés de José Alves, nascido na Freguesia de Lousã e Concelho de Lousâ,
Coimbra, Portugal; e) de nascimento de SONIA APARECIDA MASI ALVES, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais de Andirá/PR, Matrícula nº 082537 01 55 1967 1 00025 244 0023221 48, a fim de que conste: - avô paterno
José Maria Alves, ao invés de José Alves, nascido na Freguesia de Lousã e Concelho de Lousâ, Coimbra, Portugal; f) de
ALCIDES ALVES:- de nascimento: lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cambará/PR, Matrícula
nº 086009 01 55 1927 1 00003 272 0001839 73; de casamento, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
da Cidade de Jacarezinho/PR, nº 2509, fls. 140/141 do Livro 20-B; e de óbito, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Anexos da Cidade de Chavantes/SP, nº 944, fls. 03 do livro 4/C - a fim de que conste: - filiação José Maria
Alves, ao invés de José Alves, nascido na Freguesia de Lousã e Concelho de Lousâ, Coimbra, Portugal; g) de nascimento de
ANA PAULA MELLO ALVES, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - na cidade
de Perdizes, São Paulo, Número de matrícula: 58.334, fls. 42 do livro nº 63, a fim de que conste: - filha de José Maria Alves,
ao invés de José Alves, nascido na Freguesia de Lousã e Concelho de Lousâ, Coimbra, Portugal; h) de JOSÉ ALVES: -de
nascimento, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de Cambará/PR, Matrícula nº 086009
01 55 1925 1 00002 154 0001305 69; de casamento, lavrado junto Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do 1º Distrito da Cidade de Osasco/SP, Livro B-45, fls. 132, sob o nº 14418; e de óbito, lavrado junto ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca da Cidade de Piraju/SP, sob nº
005715, fls. 363 do livro C-038 - a fim de que conste: - filiação José Maria Alves, ao invés de José Alves, nascido na Freguesia
de Lousã e Concelho de Lousâ, Coimbra, Portugal; i) de nascimento de ANTONIO CARLOS ADÃO, lavrado junto ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacarezinho/PR, Matrícula nº 084947 01 55 1960 1 00066 262 0037102 31, a fim de que
conste: -avô materno José Maria Alves, ao invés de José Alves, nascido na Freguesia de Lousã e Concelho de Lousâ, Coimbra,
Portugal; j) de nascimento com anotação de casamento de JOSÉ ROBERTO ADÃO, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais de Jacarezinho/PR, Matrícula nº 084947 01 55 1954 1 00057 087 0026204 13, a fim de que conste: -avô
materno José Maria Alves, ao invés de José Alves, nascido na Freguesia de Lousã e Concelho de Lousâ, Coimbra, Portugal; k)
de nascimento com anotação de óbito de GRACINDA ALVES, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
de Jacarezinho/PR, Matrícula nº 084947 01 55 1928 1 00029 043 0000388 45, a fim de que conste: - filiação José Maria Alves,
ao invés de José Alves, nascido na Freguesia de Lousã e Concelho de Lousâ, Coimbra, Portugal; l)de casamento de JOSÉ
MARIA ALVES, lavrado junto Oficial de Registro Civil das Pessoas naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de
Fartura/SP, Matrícula nº 116046.01.55.1917.2.00004.080.0000018-16, a fim de que conste filho de Ambrosina da Piedade, ao
invés de Ozoria Maria de Jesus, bem como, a fim de que conste - José Maria Alves, nascido a 30 de janeiro de 1889, ao invés
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