TJSP 09/09/2021 - Pág. 1641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
1641
de Saúde - Roseli Elisabeth Franco da Silva Lopes - - Alice Franco da Silva - - Rosimeire Franco da Silva Martim - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente. Int. ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), PAULO TADEU SOROMENHO (OAB 264924/SP)
Processo 0003526-94.2021.8.26.0565 (processo principal 1008756-37.2020.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adjudicação Compulsória - C.V.L. - S.B. - Ofício expedido, providenciando o autor seu encaminhamento. - ADV:
EDISON LORENZINI JÚNIOR (OAB 160208/SP), JAIME BARBOSA MILHEIRO JUNIOR (OAB 388337/SP), LUIZ GUSTAVO
FERREIRA ZOROWICH (OAB 322824/SP)
Processo 0005915-86.2020.8.26.0565 (processo principal 1004643-40.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberson Thomaz - Infância de Lourdes Veiga - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da
obrigação, expeça-se MLE conforme formulário apresentado às fls. 106/107. No mais, considerando a extinção deste incidente
(fls. 68/70), comunique-se e arquive-se. Int. - ADV: FELIPE BEZERRA DA SILVA (OAB 392517/SP), ROBERSON THOMAZ (OAB
167902/SP)
Processo 0006018-98.2017.8.26.0565 (processo principal 1007657-08.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Edifício Residencial Alpha - Incorporadora e Administradora Nacional S/C Ltda - Alberto José Marchi
Macedo - Vistos. Conforme auto positivo de leilão a fls. 350 o lanço se equivale a aproximadamente 62% do valor da avaliação,
pelo que o reputo bom e o aceito. Lavre-se termo de arrematação. Com a sua assinatura, cientifiquem-se os interessados.
Intime-se Intime-se. - ADV: CARLOS UMBERTO GIRARDI (OAB 149105/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP)
Processo 0006443-91.2018.8.26.0565 (processo principal 1004733-53.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Marcia Eliana Gomes Agostinho - Vistos. Primeiramente, cumpra-se o comando
judicial de fl. 107, observando-se que não houve comprovação nos autos, acerca do recebimento do ofício de fl.94 por parte do
destinatário. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), LARISSA ZAGO (OAB 362269/SP)
Processo 0007571-15.2019.8.26.0565 (processo principal 1003646-91.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fast Montagens Comercio e Servicos Em Metais Ltda - Elizabeth Batkus - - Jetvac Industria e Comercio de
Maquinas - Vistos. Dispõe o artigo 313, II, do Código de Processo Civil, acerca da possibilidade de suspensão do feito pela
convenção das partes. No presente caso, trata-se de manifestação unilateral, não possuindo o requerido patronos constituídos
nos autos, motivo pelo qual indefiro o pedido de suspensão formulado. No mais, defiro ao exequente o prazo de 15(quinze) dias
para que traga aos autos eventual termo de acordo firmado entre as partes. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da
parte interessada. Intime-se. - ADV: FELIPE DOS ANJOS (OAB 408615/SP)
Processo 0009269-90.2018.8.26.0565 (processo principal 0007108-83.2013.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Fiscal ou Fatura - Boxer do Brasil Representações Ltda - Darth S Bar Ltda Epp - - Marcio Pierini
- - Marcos de Souza Lima - - Patrícia Casemiro Palos - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. - ADV: PATRICIA
FREIRE ALDECOA (OAB 129357/SP), TIAGO GARCIA CLEMENTE (OAB 180538/SP)
Processo 0012040-85.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012040) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Matra Bijoux Indústria e Comércio Ltda - - Alexandre Dogo de Salve - PROC: 1054/2011 - Vistos. Os autos encontram-se
desarquivados. Deverá o exequente recolher a taxa devida à OAB, pelo substabelecimento de fl. 96. Fl. 94: Primeiramente,
deverá ser providenciado o cálculo atualizado do débito. Após, conclusos. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0012040-85.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012040) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa
- Matra Bijoux Indústria e Comércio Ltda - - Alexandre Dogo de Salve - PROC: 1054/2011 - Vistos. Fl. 94: Defiro as pesquisas
junto aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud. Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP)
Processo 0012040-85.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012040) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Matra Bijoux Indústria e Comércio Ltda - - Alexandre Dogo de Salve - PROC: 1054/2011 - Vistos.Ciência ao exequente
acerca das pesquisas efetuadas (fls. 110/120).Tendo em vista a existência de valor irrisório encontrado em conta em nome
do executado, procedi nesta data o desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC, conforme extrato juntado aos autos. Para
localização de outros ativos de titularidade dos executados, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo e
sem manifestação do credor, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/
SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0012040-85.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012040) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Matra Bijoux Indústria e Comércio Ltda - - Alexandre Dogo de Salve - PROC: 1054/2011 - Vistos. Defiro o requerimento
formulado pelo exequente e determino a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com
fundamento no inciso III do art. 921, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente,
começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do art. 921, do Código de Processo Civil.Aguarde-se
provocação no arquivo.Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0012040-85.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012040) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa Matra Bijoux Indústria e Comércio Ltda - - Alexandre Dogo de Salve - PROC: 1054/2011 - Vistos. Fl. 132. Suspenda a execução,
nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB
66600/SP)
Processo 0012040-85.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012040) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Matra Bijoux Indústria e Comércio Ltda - - Alexandre Dogo de Salve - Ordem n. 1054/11 Vistos. Autos desarquivados pelo
prazo de 30 dias. Na inércia, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP)
Processo 0012040-85.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012040) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa Matra Bijoux Indústria e Comércio Ltda - - Alexandre Dogo de Salve - Vistos.Ante o lapso temporal decorrido desde o pedido de
fls. 124, manifeste-se o exequente requerendo útil provimento ao feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV:
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0012040-85.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012040) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Matra Bijoux Indústria e Comércio Ltda - - Alexandre Dogo de Salve - Ordem nº 1054/11 Vistos. Ante o comprovação do
cumprimento do item “3”, do Comunicado 466/20, defiro a digitalização do feito. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV:
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0012040-85.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012040) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Matra Bijoux Indústria e Comércio Ltda - - Alexandre Dogo de Salve - Vistos. Manifeste-se a parte contrária com relação às
peças juntadas nos termos doComunicado Conjunto nº 466/2020, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, tornem os autos
conclusos para análise quanto a digitalização dos autos físicos. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP),
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