TJSP 01/09/2021 - Pág. 3374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
3374
a indicação, intime-se-o de todo o processado e para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos na fase do Art. 422, do C.Proc.
Penal, nos termos do despacho de fls. 673. 3. Intimem-se as Defensoras constituídas do corréu Luiz Henrique de Almeida
Oliveira (fls. 336/337), dos termos do despacho de fls. 673. 4. Int. - ADV: FRANCIS CARTIER DOMINGOS (OAB 362842/SP),
CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP)
Processo 1501511-15.2019.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ADEVAM GIUDICE DE SOUZA - MARIANA CRISTINA ROCHA INHESTA - CRIME - INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO - ADV: ANGELICA ROZA CAETANO
(OAB 373901/SP), JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
Processo 1501511-15.2019.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ADEVAM GIUDICE DE SOUZA - MARIANA CRISTINA ROCHA INHESTA - Fica(m) o(s) advogado(s) do(s) Réu(s) intimado(s) para apresentação dos memoriais,
em cinco dias. - ADV: ANGELICA ROZA CAETANO (OAB 373901/SP), JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
Processo 1501773-96.2018.8.26.0156 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - A.A.C. - Fica(m) o(s)
advogado(s) do(s) Réu(s) intimado(s) para se manifestar na fase do art. 422 do C.P.P., em cinco dias. - ADV: JULIANO SIMÕES
MACHADO (OAB 169284/SP), FERNANDO JOSÉ COSTA JANUNCIO (OAB 231033/SP)
Processo 1502045-85.2021.8.26.0156 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - V.A.A. Vistos. Tendo em vista o alegado pela Defesa às fls.49/50, diante da necessidade do averiguado em retirar os objetos pessoais,
inclusive medicamentos, autorizo o retorno ao imóvel, na companhia do oficial de justiça, com a finalidade exclusiva de retirada
de pertences e medicamentos. A fim de preservar a ordem, comunique-se a vítima acerca desta decisão, preferencialmente
através de contato telefônico por meio do número informado no cadastro de partes, de modo a permitir o agendamento do
horário e abertura do imóvel, haja vista a notícia de que o averiguado não mais possui as chaves de acesso à residência. Int.
- ADV: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), RAPHAEL
RIO MACHADO FERNANDES (OAB 291160/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS SILVA PALMA DE BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2021
Processo 0000648-65.2021.8.26.0156 (processo principal 1003068-60.2020.8.26.0156) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Escola Machado de Assis Ltda Me - Reginaldo Pinto de Andrade - Em face do exposto, ACOLHO a
impugnação de pgs. 28/32 e, em consequência, torno insubsistente, em parte, o bloqueio de pg. 39, devendo a serventia expedir
mandado de levantamento em favor do executado (indique o devedor os dados para expedição de mandado de levantamento,
conforme regulamentado pelo TJSP), referente a conta de pg. 39. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de efetivo
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP), ELIAS
PEREIRA REZENDE (OAB 368142/SP)
Processo 0003417-46.2021.8.26.0156 (processo principal 0007706-90.2019.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto Alves - Banco Safra S/A - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(s) que foram
bloqueados valores pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 dias (nos
termos do art. 854, § 3º, do CPC.) para querendo, se o caso, apresentar embargos. - ADV: JAIRO BESSA DE SOUZA (OAB
44649/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0003590-75.2018.8.26.0156 (processo principal 1004283-76.2017.8.26.0156) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - V.P.V. - Fls.149/150. Vista a(o) procurador(a) do requerente acerca de resposta de ofício, dando
prosseguimento ao feito com medidas para a satisfação do crédito. - ADV: JOAO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB 302063/
SP)
Processo 0003763-94.2021.8.26.0156 (processo principal 1000339-27.2021.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Telefonia - Fernanda D. M. G. Assis Cardoso - TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/
depósito realizado nos autos, em especial se SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, no prazo de 10 dias. Anoto que o silêncio do credor
será interpretado pelo Juízo que houve a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, sendo que o
respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme
tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___
nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando
documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta
comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco
[valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de tarifa]; ( ) III
Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; (
) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos,
será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código
do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto,
encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: LETÍCIA DELFIM DA MOTA GALVÃO DE ASSIS CARDOSO (OAB 425646/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004329-43.2021.8.26.0156 (processo principal 1004256-88.2020.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Aparecida de Oliveira Rocha - BANCO FICSA S.A. - VISTOS. Intime-se o(a) executado(a) BANCO
FICSA S.A., na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s) (§ 2º, INCISO I DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no
prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 276,20), tudo na forma estabelecida no artigo 523,”caput”, §§1º e 2º,
do Código de Processo Civil Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se,
no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento
da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O
devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II
- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído
nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador
constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na
hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º