TJSP 18/08/2021 - Pág. 3708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
3708
307731/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1001034-85.2020.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.B.Z. - Vistos. Oficie-se ao INSS
conforme requerido (fls. 28/29). Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 1001236-04.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil SA Vera Lucia de Oliveira Silva - Vistos. Haja vista o prazo decorrido desde o peticionado à fl. 237, atenda-se o autor ao determinado
à fl. 235. Int. - ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001250-46.2020.8.26.0456 (apensado ao processo 1001071-15.2020.8.26.0456) - Inventário - Inventário e
Partilha - Marina de Amorim Rocha - - Catia Fernanda Machado da Rocha - - Marcelo Jose Machado da Rocha - - Cassio Vinicius
Machado da Rocha - Isto posto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Após a publicação
determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja
imediatamente certificado. Publique-se. Intime-se e, certificando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS (OAB 286373/SP)
Processo 1001276-10.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.T.A. - - D.R.B.S. Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 1001284-21.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.J.S. - B.S. - Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza,
quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser
imediatamente providenciado. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/
SP)
Processo 1001604-42.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcos José Marques Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a manifestação do INSS, fl. 241, providencie a expedição de novo Ofício
Requisitório Precatório, por meio do sistema PRECWEB, observando-se os termos da Resolução TRF nº 154 de 19/09/2006.
Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento, mediante a expedição de alvarás, devendo a parte autora ser
intimada pessoalmente da expedição. Cientifique o INSS do teor deste e, oportunamente, do ofício requisitório. Após, feitas as
devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIO FRATTINI (OAB 261732/SP), CLAUDIA MOREIRA VIEIRA (OAB
271113/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 1001753-04.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação Residencia
Valência I Pirapozinho - Vistos. Assiste razão o requerente à fl. 171/172. Cite-se o réu, por carta precatória, para integrar a
relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC,
artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo
344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo
335, III). Intime-se, ainda, o requerido para que manifeste seu interesse em ulterior e eventual designação de audiência de
conciliação. Em caso positivo, deverá informar seu e-mail, bem com de seu patrono, a fim de possibilitar o envio de link para
acesso à audiência virtual. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DA SILVA NETO (OAB 360860/SP), LEANDRO BERALDO AMAYA
(OAB 370298/SP)
Processo 1001971-95.2020.8.26.0456 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Bruno Menezes Silva Carla Novaes de Oliveira - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. 2- Demonstrado o vínculo sanguíneo
pela certidão de nascimento juntada aos autos, a obrigação alimentar é inquestionável. Contudo, em cognição sumária, fixo
alimentos provisórios em favor do menor no importe de 30% do salário mínimo. Oficie-se à empregadora do requerido para
que proceda ao desconto dos alimentos diretamente de sua folha de pagamento, depositando-se o valor na conta informada
pela representante do menor (fls. 69). 3- Quanto às visitas, por ora, poderá o autor exerce-la semanalmente, aos sábados ou
domingos, alternadamente, retirando o menor do lar materno às 13:00 horas e devolvendo-o no mesmo local às 17:00 horas.
4- Sem prejuízo, considerando o interesse manifestado pelas partes, e ainda, as informações de fls. 30, 33 e 39, remetam-se
os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. 5- Após, se o caso, apreciarei os pedidos de provas. Intimese. - ADV: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB
193656/SP)
Processo 1001977-73.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristiane da Silva Dunde - Banco Itaucard S.A. - - Marisa Lojas Varejistas Ltda - Vistos. O devedor cumpriu voluntariamente
o julgado, nos termos do artigo 526 do CPC, tendo o credor solicitado o levantamento, sem qualquer ressalva. Considerando
que o requerimento de levantamento sem ressalvas deve ser entendido como concordância, expeça-se MLE (Formulário de
fls. 216) Em nada mais sendo, dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova fase de cumprimento de sentença,
desnecessária extinção por sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: RAISSA
BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), VALDEMIR DOS
SANTOS (OAB 286373/SP)
Processo 1002099-86.2018.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Elizangela
Cristina Martins - Vistos. Ante o certificado à fl. 108, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito, atendendose integralmente ao disposto na decisão de fl. 105. Int. - ADV: TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002385-93.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Jml Administração Imobiliária
Ltda. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes,
tornando definitiva a liminar concedida. Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da autora, que fixo em 20 % do valor da condenação, bem como em eventuais
emolumentos devidos ao Cartório de Protestos. P.R.I. - ADV: LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/SP), TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1002571-19.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Assef - - Isaura
Silva Assef - Luiz Venilton Molina Villa - - Joventino Alexandrino Dias Junior - Em virtude da pandemia do novo coronavírus (a
COVID-19), foi suspenso o expediente forense de forma presencial e consequentemente estabelecidas restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos fóruns do Estado de São Paulo. A Corregedoria Geral de Justiça, por meio dos Comunicados CG nº
317/2020 e 284/2020, considerando a Resolução do CNJ nº 314/2020, autorizou a realização de audiências virtuais, utilizandose a ferramenta Microsoft Teams. Assim sendo, para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 02/02/2022,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º