TJSP 06/08/2021 - Pág. 100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
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virtual/pedido de depoimento pessoal. 2) Ciência às partes sobre testemunhas arroladas da parte contrária às fls. 393/393 e fls.
410. - ADV: MARINA LEITE RIGO (OAB 273170/SP), EMERSON DE JESUS PIRES (OAB 267648/SP)
Processo 1032773-62.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Alves
Pereira - Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda - - Paloma Nantes - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 172.
Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA MERMEJO BOLÇONE (OAB 135873/SP), WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB
27339/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP)
Processo 1033414-11.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Uoston Augusto da
Siva - BANCO PAN S/A - Vistos. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as, em caso positivo. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ADRIANA DA SILVA (OAB 436730/SP), NARA FAUSTINO DE
MENEZES (OAB 192211/SP)
Processo 1034630-12.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Jaqueline de Souza da Silva
- MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as, em caso
positivo. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/
SP)
Processo 1036827-32.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ana Maria da Silva Santos Convênio São Francisco Sistema de Saúde - Vistos. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as, em caso
positivo. Int. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB 189605/SP), RAQUEL
ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 1039485-29.2020.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - I.V.R. - O.V.R. - Vistos. Fls. 28/29: Oficie-se. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
Processo 1040905-40.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Gisele de Fátima Gabriel
Cardoso - Banco Santander (Brasil) S/A - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - No prazo de 05
(cinco) dias,recolha a parte apelante o valor faltante do preparo da apelação, comprovando nos autos o seu recolhimento,
conforme planilha de cálculo juntada aos autos. - ADV: RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP),
BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP)
Processo 1041428-18.2019.8.26.0506 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edvaldo
da Silva Oliveira - Ympactus Comercial Ltda. Me., (telexfree) - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Fls. 399/407: Trata-se de
embargos de declaração contra a decisão a fls. 397, sob o argumento de que nela há omissão quanto ao requerimento da
gratuidade da justiça formulado pela ré. Realmente houve a alegada omissão, pelo que passo a supri-la, nos seguintes termos:
O fato de a ré estar sob o regime de recuperação judicial não autoriza presumir a condição de hipossuficiência financeira e
a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, consoante, aliás, ensina a jurisprudência do Tribunal de Justiça de
São Paulo. Confira-se: “Assistência judiciária - Pessoa jurídica - Recuperação judicial. Sem informações precisas acerca das
finanças da requerente não há como se acolher pedido de gratuidade processual, não bastando demonstração de deferimento
de recuperação judicial. Recurso não provido” (cf. agravo de Instrumento n.047677-31.2019.8.26.0000, rel. des. Itamar Gaino,
j. 06.05.19, “Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática recebidos como agravo interno Pedido de gratuidade
processual Ausência de elementos autorizadores para a concessão da benesse Contradição e incompatibilidade entre a natureza
do processo, em que a agravante busca o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, e o pedido de gratuidade
fundado em ausência de condições financeiras da empresa para o pagamento das custas devidas Indeferimento Decisão clara
e suficientemente fundamentada Razões recursais incapazes de revelar o desacerto da decisão recorrida Não condenação nas
penas do artigo 1.021, § 4º do Código de Processo Civil Recurso desprovido” (cf. embargos de declaração Cível n. 102910450.2019.8.26.0100/50000, rel. des. Maurício Pessoa, j. 26.08.19).; Assim, indefiro o benefício da gratuidade da justiça. Posto
isso, acolho os embargos e lhes dou provimento para suprir a alegada omissão, nos termos acima constantes. Int. - ADV:
LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1043074-34.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heloísa Castro e Silva - - Carlos
Alexandre Eduardo e Silva - - Erika Meirelles de Castro e Silva - Unimed Ribeirão Preto / Sp (Cooperativa de Trabalho Médico)
- No prazo de 05 (cinco) dias,recolha a parte apelante o valor faltante do preparo da apelação, comprovando nos autos o seu
recolhimento, conforme planilha de cálculo juntada aos autos. - ADV: CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB
64285/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ERICSSON DE CASTRO (OAB 108017/SP)
Processo 1043952-85.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 726/728: ao perito para esclarecimentos. Em seguida,
digam as partes e retornem cls. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1044070-03.2015.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Rosane dos Reis Melo Cruz - Mega Solda Comércio e Importação
Ltda ME - Vistos. Fls.122/123: concedo à embargante o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, observo que
houve equívoco quando na decisão a fls. 104/107 quanto à atribuição do ônus da prova. De fato, tendo a ré impugnado a
autenticidade dos cheques que instruíram a inicial, o ônus da prova, nos termos do artigo 429, II, do CPC, incumbe à autora, já
que foi esta quem produziu tais documentos. Logo, esta, autora, quem deve arcar com o pagamento da perícia designada, e não
a ré, como constou da referida decisão. Intime-se a autora para promover, no prazo de cinco dias, o recolhimento dos honorários
periciais (fls. 110), sob pena de preclusão do direito à produção da prova pericial.. Int. - ADV: RAFAEL COTLINSKI CANZAN
(OAB 31570/PR), RAPHAEL NUTI PONTES JORGE (OAB 274716/SP)
Processo 1059939-35.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sebastiana Geralda Rezende Chaves - Daniela Cristina Chaves - - Fabio Luiz Chaves - - Junior Cesar Chaves - - Lucas Henrique Chaves - COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANÇA DO BRASIL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SEBASTIANA GERALDA
REZENDE CHAVES, DANIELA CRISTINA CHAVES, FABIO LUIZ CHAVES, JUNIO CÉSAR CHAVES e LUCAS HENRIQUE
CHAVES contra COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL e extingo o feito com resolução de mérito com fulcro no art.
487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão as partes autoras com custas e despesas processuais, assim
como com honorários advocatícios do patrono da parte requerida que fixo em 10% do valor atribuído à causa, devidamente
atualizado, e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado da presente, com as ressalvas
do art. 98,§3º, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º