TJSP 02/08/2021 - Pág. 3911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
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Processo 0005268-94.2013.8.26.0223 (022.32.0130.005268) - Monitória - Cheque - Campari Industria Textil Ltda Epp Daugival Jose de Jesus - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, manifeste-se a parte exequente
do resultado ao Sisbajud de fls. , onde o valor bloqueado foi irrisório - R$11,70 tendo sido efetuado o seu desbloqueio, bem
como, da pesquisa Renajud, onde consta somente o veiculo já bloqueado por estes autos, em 01/07/2014. - ADV: SANDRA
ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
Processo 0005805-66.2008.8.26.0223 (223.01.2008.005805) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa - Neilson Nunes - Vistos. Fls. 303. Em decisão anterior foi determinada as pesquisas de bens do executado,
bem como, a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido. A(s) pesquisa(s)
solicitada(s): Renajud e Infojud restaram infrutíferas e o bloqueio realizado restou parcialmente frutífero, sendo obtido o montante
de R$ 13.873,78. Intime-se a parte executada através de seu procurador, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor bloqueado - R$ 13.873,78 - para conta judicial,
convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual
manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. Não havendo impugnação, apresente a parte exequente o “Formulário MLE”
devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento
do valor transferido. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS EVANDRO MARTIN
CRESPO (OAB 257705/SP)
Processo 0005988-95.2012.8.26.0223 (223.01.2012.005988) - Depósito - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII FUNDO DE
INVENSTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Jose Carlos Placido - Vistos. Fls. 452. Em decisão
anterior foi determinada a penhora, com a indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido. O bloqueio
realizado restou parcialmente frutífero, sendo obtido o montante de R$ 162,70. Intime-se a parte executada através de seu
procurador, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência
do valor bloqueado R$ 162,70 para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Após,
aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. Não havendo impugnação,
apresente a parte exequente o “Formulário MLE” devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP), MARCELO IZZO CORIA (OAB 136624/SP), FERNANDA APARECIDA IZZO CORIA MENDES (OAB 192369/SP)
Processo 0006083-28.2012.8.26.0223 (223.01.2012.006083) - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino
- Khalil e Khalil Sc Ltda Colegio Laly - Flavia Finotti - Vistos. À luz da regra prevista no artigo 346, do CPC, (os prazos contra
revel fls.32, que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial), aguarde-se por
5 (cinco) dias eventual manifestação da executada (art. 854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, providenciese a transferência do valor parcial bloqueado - R$ 375,00 - pelo sistema SISBAJUD para conta judicial, convertendo-se a
indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias , eventual manifestação
nos termos do art. 525, § 11 do CPC. E no silêncio, apresente a parte exequente o “Formulário MLE” devidamente preenchido
(disponível no link: www.tjsp.jus.br Download/Formularios FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido. Int. ADV: ALESSANDRA MATIAS DA SILVA (OAB 291522/SP), ANDRESSA ELINE COELHO (OAB 309741/SP)
Processo 0007026-55.2006.8.26.0223 (223.01.2006.007026) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Khalil e
Khalil Sc Ltda - Fernanda do Nascimento Brito - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a
parte exequente cientificada do resultado negativo ao Sisbajud de fls. e manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV:
ANDRESSA ELINE COELHO (OAB 309741/SP), NATALIA BRITO NEVES DIAS (OAB 391143/SP), ALESSANDRA MATIAS DA
SILVA (OAB 291522/SP)
Processo 0007803-30.2012.8.26.0223 (223.01.2012.007803) - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino
- Khalil e Khalil Sc Ltda - Rosires Martins da Silva - Vistos. À luz da regra prevista no artigo 346, do CPC, (os prazos contra
revel fls. 83, que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial), aguarde-se por
5 (cinco) dias eventual manifestação do executado (art. 854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, providenciese a transferência do valor parcial bloqueado R$ 200,60 - pelo sistema SISBAJUD para conta judicial, convertendo-se a
indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias , eventual manifestação
nos termos do art. 525, § 11 do CPC. E no silêncio, apresente a parte exequente o “Formulário MLE” devidamente preenchido
(disponível no link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido. Int. ADV: ALESSANDRA MATIAS DA SILVA (OAB 291522/SP), ANDRESSA ELINE COELHO (OAB 309741/SP)
Processo 0007808-04.2002.8.26.0223 (223.01.2002.007808) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - C.C.
- J.J.P. - - M.A.J.P. - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte autora intimada a se
manifestar sobre a(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud solicitada(s) , onde o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de
preservar o sigilo, conforme provimento CG 21/2018 e art. 1.263, § único das NSCGJ. - ADV: CLÉRISTON DA SILVA MORAES
(OAB 364680/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), VITOR HUGO DA SILVA (OAB 376395/SP), RODRIGO DE
SOUZA BEZERRA JUNIOR (OAB 424823/SP), ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB 50393/SP)
Processo 0007943-79.2003.8.26.0223 (223.01.2003.007943) - Despejo - Espécies de Contratos - New Trade Empreendimentos
e Participacoes Ltda - Herbert Heinz Maas - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte
exequente cientificada do resultado negativo ao Sisbajud de fls. e manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO
CARLOS DONINI (OAB 92038/SP)
Processo 0007996-23.2007.8.26.0093 (223.02.2007.007996) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Bmd Sa Em Liquidação Extrajudicial - Regina Maura Gonçalves Rodrigues - Vistos. Em decisão anterior
foi determinada a penhora com a indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido. O bloqueio realizado
restou parcialmente frutífero, sendo obtido o montante de R$ 864,91. Intime-se a parte executada através de seu procurador,
para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor
bloqueado as fls. - R$ 864,91 - para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC).
Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. Não havendo
impugnação, apresente a parte exequente o “Formulário MLE” devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido. Int. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES
(OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), LUIZ ALO JUNIOR (OAB 214569/SP)
Processo 0007996-23.2007.8.26.0093 (223.02.2007.007996) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Bmd Sa Em Liquidação Extrajudicial - Regina Maura Gonçalves Rodrigues - Certifico e dou fé que nos termos
do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada sobre a(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud solicitada(s) ,
que restaram infrutíferas. - ADV: LUIZ ALO JUNIOR (OAB 214569/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º