TJSP 23/07/2021 - Pág. 1467 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
1467
Processo 1024199-75.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Marcelo Dellatore - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. Tendo em
vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(s) autor(es) o requerimento
do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL
(OAB 90366/SP)
Processo 1024205-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Heloisa Helena Crestani - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(s) autor(es) o
requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV: MAURI
JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1026654-13.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Alexandre de Andrade Torraque - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo
exequente. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(s)
autor(es) o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV:
MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1029072-21.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Jeferson
Falchioni - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. Nos termos da Súmula
345 do STJ e do Tema 973 do C. STJ, o disposto no § 7º, do art. 85 do CPC não afasta honorários no cumprimento individual
de sentença coletiva contra a Fazenda Pública e, assim, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor da causa. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os
autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV:
MARIA LUCIA GOMES (OAB 396806/SP)
Processo 1030416-37.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária Claudinei Garcia Gonçalves - Vistos. Indefiro os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses do art. 1022 do CPC. Na
verdade, o marco divisor para aferir a legitimidade ativa para a execução individual da ação coletiva é a data da propositura
da ação, que ocorreu em 20.8.2015, conforme mencionado no V. Acórdão: “Em relação à exclusão e inativos e pensionistas,
agiu corretamente o MM. Magistrado a quo. Isto porque, por serem aposentados, recebem seus proventos por meio SPPrev,
autarquia estadual responsável pelo pagamento dos benefícios. Desse modo, forçoso reconhecer que referido Instituto de
Previdência também deveria compor o polo passivo da presente demanda, já que a ele recairá os efeitos do julgado. Por tais
razões, a r. sentença não comporta reparos, devendo ser mantida, inclusive por seus jurídicos fundamentos. Assim, se na
data da distribuição (20.8.2015) a exequente estava aposentada, não tem direito à execução do julgado, que não alcançou os
inativos e pensionistas. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1034453-10.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Marcelo Silva e Castro - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos
do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de
30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1034469-61.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Marcelo Valim de Melo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos
do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de
30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1034756-24.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Daniela Calejão Gregianin - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos
termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1034795-21.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Maria Ventura Gomes - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(s) autor(es) o
requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV: MAURI
JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1035212-71.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Claudia Elisa Sant’ Anna - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(s) autor(es) o
requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV: MAURI
JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1035222-18.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Renata Aparecida Giovarotti Buzzini - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico,
nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais,
no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1035224-85.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Silmara Pedrazzi Malzoni - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(s) autor(es) o
requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV: MAURI
JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1035577-28.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Marta Alayde dos Reis Matheus - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo
exequente. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(s)
autor(es) o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV:
MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1036826-14.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Valéria
Aparecida de Almeida Oliveira - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
Nos termos da Súmula 345 do STJ e do Tema 973 do C. STJ, o disposto no § 7º, do art. 85 do CPC não afasta honorários
no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública e, assim, condeno-a ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e
maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º