TJSP 21/07/2021 - Pág. 3291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
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a execução na forma do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo solicitado, incumbindo à parte
exequente informar a quitação ou a eventual inadimplência, para as providências cabíveis (extinção ou prosseguimento da
execução). Intime(m)-se. - ADV: THAMYRES BASTOS SILVA (OAB 426673/SP)
Processo 0007832-20.2019.8.26.0196 (processo principal 0014039-16.2011.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Fixação - S.G.F.R. - B.F.P.R. - Intimação da parte exequente para informar acerca da quitação ou da eventual inadimplência
do acordo homologado, para as providências cabíveis (extinção ou prosseguimento da execução). - ADV: TALITA APARECIDA
VILELA DA SILVA (OAB 390807/SP), LISLENE LEDIER AYLON (OAB 107381/SP)
Processo 0009680-08.2020.8.26.0196 (processo principal 0008774-67.2010.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - L.C.C.N. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do
oficial de justiça de fls. 56/57 (penhora não realizada). - ADV: RAQUEL APARECIDA BENEDITO CARDOSO CINTRA (OAB
403787/SP), STEFANI CARDOSO DA CRUZ (OAB 331669/SP)
Processo 0010655-30.2020.8.26.0196 (apensado ao processo 1032141-25.2018.8.26.0196) (processo principal 103214125.2018.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.G.P.D. - Intimação do
requerido para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito remanescente indicado pela parte alimentanda, acrescido
de eventuais alimentos que se vencerem até a data do efetivo pagamento, pena de decreto de prisão de um (1) a três (3)
meses e protesto do pronunciamento judicial, nos termos da r. decisão de fls. 49. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB
275138/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), LUCAS PINTO MIGUEL (OAB 289824/SP), MARCO AURELIO
GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL (OAB 343359/SP), SETIMIO SALERNO
MIGUEL (OAB 67543/SP)
Processo 0019196-23.2018.8.26.0196 (processo principal 0017722-61.2011.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.P. - A.L.P. - Vistos. Fls. 93/94: diante do óbito da genitora da menor (fls. 95), providencie, a parte exequente, a
regularização de sua representação processual, com a juntada, aos autos, (I) da decisão que teria deferido a guarda da menor
(ainda que provisória) em favor da avó materna ou (II) do termo de compromisso de que trata o art. 32 do ECA, bem como (III)
de novo instrumento de procuração outorgado pela menor representada pela atual guardiã dês que, obviamente, realmente
já lhe (avó materna) tenha sido deferida a guarda judicial. Prazo para cumprimento: 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 231316/SP), LARA VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP)
Processo 0020005-47.2017.8.26.0196 (apensado ao processo 1029368-12.2015.8.26.0196) (processo principal 102936812.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.A.M. - C.V.M. - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, haja vista a informação prestada pela empresa Uber a fls. 234, 4º parágrafo, no sentido de que “não
tem como fornecer o endereço do Sr. Caio Villela Medauar, pois não solicita essa informação de seus motoristas parceiros.
O único endereço necessário para cadastro na plataforma Uber é aquele associado à conta bancária na qual os repasses
semanais devem ser feitos, podendo ser ele de titularidade do próprio motorista parceiro ou de terceiros. No caso em questão, o
endereço associado à conta bancária era Rua Lourenço Prado, nº 80, São Paulo/SP, CEP 05596-150”. - ADV: LUIZ DE ALMEIDA
BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), LUCIENE GARCIA VITALE LEMES (OAB 362295/SP)
Processo 0022550-90.2017.8.26.0196 (processo principal 0012786-32.2007.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Revisão - G.F.A.S. - Vistos. Fls. 284:com presteza,adite-seo mandado expedido para cumprimento da decisão proferida a fls.
224, a fim de ficar consignado que fica desde logo autorizado o arrombamento, bem como a requisição de força policial, caso
efetivamente necessários ao cumprimento da ordem de remoção, ao prudente critério do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do
artigo 846 do CPC. Intime(m)-se. - ADV: LISLENE LEDIER AYLON (OAB 107381/SP)
Processo 1002575-26.2021.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - IVO DE FÁTIMA SOUZA - EULÁLIA
APARECIDA MARQUES SOUZA - Vistos. Fls. 92/102: manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Intime(m)-se. - ADV: LUIS
ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 1003246-49.2021.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - IVONE MARIA DO NASCIMENTO VAROLLO Marcelo do Nascimento Varollo - - MARINA DIAS BARBOSA VAROLO - Fls. 78/81 - Manifeste-se a inventariante no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: ARTHUR DANIELLE OLIVEIRA (OAB 331239/SP)
Processo 1003741-93.2021.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - KAUÃ MIGUEL SILVA
BATISTA - - KENNYD SILVA BATISTA - Inclusa-se a genitora GRACIELA DE ALMEIDA SILVA no polo ativo desta ação, como
representante, inclusive, do espólio do Autor da Herança. Ressalvados eventuais direitos de terceiros e contando com o parecer
favorável do representante do Ministério Público, a fls. 70 e 79, defiro, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o pedido em questão
e o faço para determinar que seja expedido o mandado de levantamento dos valores já transferidos para conta judicial vinculada
a este processo, em consonância com as decisões proferidas a fls. 50 e 77, autorizando o espólio de VALDEMAR BATISTA,
representado pela correquerente GRACIELA DE ALMEIDA SILVA, que também representa os filhos menores KAUÃ MIGUEL
SILVA BATISTA E KENNYD SILVA BATISTA, a proceder ao levantamento dos valores de FGTS [fls. 66], que se encontram em
nome do “de cujus”. Custas legais, observando-se a gratuidade judiciária. Porque há herdeiros menores, deverá, a parte autora,
prestar contas nos autos, no prazo de 120 (cento e vinte dias), das despesas realizadas com o valor atribuído a tais herdeiros.
Observo que deverá constar no alvará expressamente a seguinte ressalva: “a autorização não alcança os valores respectivos ao
depósito recursal, a que se refere o artigo 899, da Consolidação das Leis do Trabalho”, conforme Comunicado da Corregedoria
Geral da Justiça nº. 590/2006. Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde logo deferido. Na sequência,
aguarde-se a devida prestação de contas. - ADV: KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP),
ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP)
Processo 1005537-22.2021.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES RAIZ SILVA LUIS CARLOS DA SILVA e outros - Vistos. Fls. 59/60: defiro, providenciando-se os ajustes necessários ao Termo expedido a fls.
56. Na sequência, aguarde-se, tal como pleiteado [fls. 60, item 4], pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. - ADV: LETÍCIA
MORAIS MAIA DE ANDRADE (OAB 395756/SP)
Processo 1005579-08.2020.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.O.S.
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 131 (parte requerida não localizada para
citação/intimação). - ADV: RENATO COELHO JUNIOR (OAB 439916/SP)
Processo 1005984-83.2016.8.26.0196 (apensado ao processo 1001435-98.2014.8.26.0196) - Prestação de Contas Oferecidas - Inventário e Partilha - MEIRE MAGALI BOLELI PELICIARI - REGINA APARECIDA BOLELI - MARIA ANGELA
BOLELI SILVERIO - Maria Isabel Boleli - - EDILEINE MARCIA BOLELI SILVA - Vistos. Como é cediço, em se tratando de
arrolamento comum, descabida a pretensão deduzida a fls. 1065/1066 e reiterada a fls. 1070 para que fosse, a inventariante
substituta, intimada a prestar compromisso da inventariança, porquanto, nos termos do artigo 664 do CPC, “Quando o valor
dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento,
cabendo, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor
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