TJSP 19/07/2021 - Pág. 3601 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
3601
Processo 0024893-44.1995.8.26.0224 (224.01.1995.024893) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Maria de Lourdes Alves de Sousa - Alberto Augusto Alves - Vistos. 1 - Certifique a Serventia se o executado foi intimado
das penhoras de (fls. 578/579 e 677/679). Após, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 932. 2 - Ao perito para
manifestar-se acerca da petição de fls. 933 e prestar esclarecimentos que entender cabível. 3 - Indefiro o pedido de expedição
de mandado, visto que a diligência compete à própria parte. Intime-se. - ADV: GISLAINE TAUIL PIVATTO (OAB 77853/SP),
AYRTON FRANCISCO RIBEIRO (OAB 194372/SP)
Processo 0026119-64.2007.8.26.0224 (224.01.2007.026119) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cicero Felisbino - - Maria
Josefa - Bei S/A Comércio, Indústria e Representações - - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1 - Expeça-se certidão de
objeto e pé (fls. 542/545). 2 - Indefiro, ao menos por ora, a citação por edital, posto que não foram esgotados todos os meios de
localização da ré. Expeça-se alvará às empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água/esgoto e eletricidade
para solicitar o endereço dos réus não citados. Na solicitação deverá constar que as respostas deverão ser encaminhadas ao 2º
Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, preferencialmente para o e-mail [email protected] ou para o endereço localizado
Rua Dos Crisântemos n.29, CEP 07091-060, 12º andar, sala 1203, Vila Tijuco, Guarulhos. A solicitação será instruída com cópia
desta decisão. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB
86579/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), SÍLVIA PIERRE LOPES NUNES (OAB 164076/SP)
Processo 0028725-31.2008.8.26.0224 (224.01.2008.028725) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do
desarquivamento dos autos do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0031383-23.2011.8.26.0224 (224.01.2011.031383) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º
do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor/réu/interessado para: ( x ) recolher, em 05 dias, a
taxa para desarquivamento dos autos nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019, pág. 03: Para processos
físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como
para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será
de 1,212 UFESP . Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. Para
o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0035473-79.2008.8.26.0224 (224.01.2008.035473) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do desarquivamento dos
autos do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186,
parágrafo único das NSCGJ). - ADV: TATIANA SAMPAIO DUARTE GUIMARÃES (OAB 259939/SP), GABRIELA FANARO DA
COSTA (OAB 234406/SP), LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB 105281/SP), GERSON BESERRA DA SILVA FILHO (OAB
232465/SP), FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP), FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP), ANGELA
COTIC (OAB 168893/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP)
Processo 0039321-40.2009.8.26.0224 (224.01.2009.039321) - Monitória - Prestação de Serviços - Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos S/A Proguaru - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do desarquivamento dos autos
do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo
único das NSCGJ). - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS LUZ (OAB 286023/SP), FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP),
IRINEU CARLOS DE ALMEIDA (OAB 159206/SP)
Processo 0040260-83.2010.8.26.0224 (224.01.2010.040260) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joana Petraquini - Benedito Bento Petraquini - - Maria Lucia Poli - - Oscar Poli - Ideal Imoveis Ltda - - Luzia Maria de Andrade - Jose Carlos Pereira
de Carvalho - Élcio José Borges - - Maria Adlene dos Santos da Silva - - Mayara Siqueira Amorim da Cruz - - Isabel Cristina
R. Nogueira - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento,
conforme fls. 421. Nada Mais. - ADV: SIMONE SOUZA FONTES (OAB 255564/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB
128977/SP), CARLOS PEREIRA DE CARVALHO (OAB 289163/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO (OAB 116611/SP)
Processo 0041012-84.2012.8.26.0224 (224.01.2012.041012) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Jose Roberto Gimenes e outro - Vistos. Defiro a pesquisa de
bens “online” Sisbajud, Infojud e Renajud quanto ao executado Wellington nos termos da petição de fls. 331 Intime-se. - ADV:
ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP), FABIANA MUSSATO
DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP), ANGELA COTIC (OAB 168893/SP)
Processo 0041743-17.2011.8.26.0224 (224.01.2011.041743) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Zargon Comercio de Autos Ltda - - Fernando Perfeito - - Claudio Jose Augusto Caetano - Vistos. Defiro
a citação na pessoa dos sócios. Providencie a serventia o necessário. Anote-se o nome do patrono. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0042802-45.2008.8.26.0224 (224.01.2008.042802) - Monitória - Ato / Negócio Jurídico - Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos/sp - Proguaru - Raimundo Jesuino de Jesus Teles - Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher a
taxa pertinente. - ADV: TATIANA SAMPAIO DUARTE GUIMARÃES (OAB 259939/SP), ANDRÉ DOS SANTOS LUZ (OAB 286023/
SP), FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP), LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB 105281/SP), ANGELA
COTIC (OAB 168893/SP), FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP)
Processo 0043500-80.2010.8.26.0224 (224.01.2010.043500) - Monitória - Pagamento - Progresso e Desenvolvimento de
Guarulhos S/A - Proguaru - Walace da Costa Nunes - Suspendo a execução nos termos do artigo 921, III do Código de Processo
Civil, aguardando eventual manifestação do credor em termos de prosseguimento válido do feito, no arquivo. Intimem-se. - ADV:
ANDRÉ DOS SANTOS LUZ (OAB 286023/SP), GERSON BESERRA DA SILVA FILHO (OAB 232465/SP), FABIANA MUSSATO
DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP)
Processo 0043527-29.2011.8.26.0224 (224.01.2011.043527) - Execução de Título Extrajudicial - Progresso e Desenvolvimento
de Guarulhos S/A - Proguaru - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do desarquivamento dos autos do processo e
de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das
NSCGJ). - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS LUZ (OAB 286023/SP)
Processo 0046299-96.2010.8.26.0224 (224.01.2010.046299) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Safra S/A - Barifer Comercio de Acos Ltda - - Sinval Messa R. Silva - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
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