TJSP 12/07/2021 - Pág. 2296 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO EXTINTO O PROCESSO
com relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Int. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), ADRIANE
MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP)
Processo 0416573-26.1999.8.26.0053 (053.99.416573-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carla Beatriz Duarte
Braz - - Felipe de Medeiros Paiva - - Carlos Alberto Silva - - Ana Silvia Pereira dos Santos - - Ana Aparecida de Paiva - - Armando
Garcia Cruz e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - VISTOS. I DOS DEPÓSITOS DE PRIORIDADE
DE FLS. 219/229 e 251/262 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento
de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de MARIA EMILIA CARVALHAES MACHADO, HUMBERTO DA COSTA CUSTODIO
FILHO (depósito(s) de 30/03/2021, 30/04/2021 EP(s) 9059/2015 - fls. 219/229 e 251/262). 2 - Intime-se a entidade devedora
acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR,
se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices
ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Formulários de MLE às fls. 248
e 282. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de
levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os
créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES):
MARIA EMILIA CARVALHAES MACHADO CPF(s): 006.137.998-01 ADVOGADOS (OAB/SP): Felippo Scolari Neto, OAB/SP
75667 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 17/66 E 491, segundo certidão de fls. 624/625
CREDOR(ES): HUMBERTO DA COSTA CUSTODIO FILHO CPF(s): 012.815.438-10 ADVOGADOS (OAB/SP): Felippo Scolari
Neto, OAB/SP 75667 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 17/66 E 491, segundo certidão de
fls. 624/625 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s)
pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência.
6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10
dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. II DO DEPÓSITO DE ACORDO DE FLS. 213
1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Christiane
Mery Costa (depósito(s) de 28/08/2020 EP 9059/2015, fls. 213). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos
eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Providencie a
parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório
de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº
2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 3.1 No caso
de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor
contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que
a requisição não será efetivada. 3.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular
da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor
(exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item
anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo.
CREDOR(ES): Christiane Mery Costa CPF(s): 094.686.538-89 ADVOGADOS (OAB/SP): Felippo Scolari Neto, OAB/SP 75667
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 17/66 E 491, segundo certidão de fls. 624/625 4.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 4.3 - Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos
termos do editalque estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos, cientifique-se-o de que, noprazo de 2 dias
úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentaro cálculo dos valores a serem retidos a título de IR,
ficando deferida,desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a retenção desse montante, a fim de que seja transferido
ao Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0, por meio da expedição de ofício próprio pela serventia. 5 Por fim, em razão da
quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO EXTINTO o PROCESSO com relação a
este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Int. - ADV: FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARLI DO AMARAL ALVES (OAB 86714/SP), FELIPPO SCOLARI
NETO (OAB 75667/SP), LUIZ CARLOS NOGUEIRA (OAB 40173/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP)
Processo 0416640-35.1992.8.26.0053 (053.92.416640-9) - Procedimento Comum Cível - Benedito Vitor Ramos - - Sebastião
Lopes - - Antonio Mauro Squarcini - - Joaquim Pereira de Souza - - Theodoro Nicolau Salgado - - Candido Ferreira Pinho - Sebastião Tenório dos Santos Filho - - Alfredo Guedes de Souza Figueira - - Jose Izaque de Macedo - - Coji Yanaguita - - João
Sidney de Almeida - - Fuzio Kanasawa - - Jair Padovezi - - Bonfilho Sidnei Rubin - - Jose Honorio da Rosa - - José Carlos Bononi
- - Milton Leopoldino de Albuquerque - - Ari Ferreira de Souza - - Flavio Grechi - - Francisco Ettore Giannico - - Gilberto da Silva
- - Enevaldo Gonzaga - - Angelo Miguel Antonialli - - Jefferson Rabello - - Ari Alves de Lima - - Jayme Sanches - - Daniel Rocha
- - Jarbas Pinto de Faria - - Jeova Marques da Silva - - João Simão de Souza - - Expedito Marcondes Salgado - - Antonio Gomes
da Silva - - Gamalieri Ribeiro - - Climerio Mamede dos Santos - - Reynaldo Pinheiro Silva - - Sergio Lopes - - Ismael Gonçalves
de Mattos - - Valdir Suzano - - Durval Alves Barbosa - - Joaquim de Alcantara - - José dos Santos - - Antonio Carlos Imperatriz
- - Joaquim Fernandes de Lima - - Claudecir Zanetti - - Jorge Afonso Marques de Oliveira - - Ayrton Santos Miranda - - Isaltino
Vieira da Costa - - Flavio Muller - - João Vieira de Matos - - Jorge Domingues Paes - - Jose Benedito Mendes de Faria - Norberto Nicolaci - - Altino Magno Fernandes - - Francisco Gomes Fraga - - Ivo Lunardi - - Jair Giora - - Luiz Roberto Jeffery - Roberto Bueno da Silva - - Aparecido Sebastião Volpe - - Carlos Celso Savioli - - Antonio Oliveira Sobrinho - - Jair Jacyntho - Idair Carvalho - - Geraldo Azevedo Andrade - - Antonio Rodrigues - - Antonio Fernando Quintas - - Domingos Lupoli Barbosa - - Elcio
Ferneda - - Joaquim Cardoso de Sá - - Saulo Cheque - - Antonio Inidarcis - - Ikurou Fujimura - - Antonio Jose Rodrigues
Gonçalves de Almeida - - Jesulino Montalvao - - Jamil Vasconcelos - - Antonio Petrelli - - Job de Souza Pereira - - Benedicto Luiz
Guidini - - Enio Rodrigues dos Santos - - Osvaldo Fernandes Bacelar - - Geraldo Alves da Costa - - Florivaldo Custodio - - Jose
de Freitas Oliveira (falecido fls. 3450) - - Jonaldo Barbosa de Jesus - - Claudenir Jose da Silva - - José Kiyoshi Itoi - - Antonio
Carlos Cardoso - - Aldo Modesto - - Claudemir Gonçalves - - José Raimundo Lopes Vieira - - Sidney Andrade de Assis - Genésio Nitrini - - Antonio de Antonio Sobrinho - - Elídio Carlos Vequione da Silva - - José Corsini - - Antonio Rodrigues da Rosa
- - Joaquim Barboza Sobrinho - - José Nelson Estevão - - Evaldo Soares - - Homero Santos - - João Baptista de Campos Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º