TJSP 05/07/2021 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3312
1815
constituídos nos autos, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados, acerca da implantação
do Processo Híbrido a partir de 21/06/2021, na comarca de Mauá. Os processos físicos das competências Cível, Registros
Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal e Especial relativa a Idoso (Cível) em andamento,
passaram a tramitar digitalmente, sem a digitalização das peças anteriores. Sendo assim, a partir da data supra (21/06/2021) o
peticionamento deverá ser realizado,obrigatoriamente,de forma eletrônica. - ADV: GISELLE RIBEIRO CLAUDINO (OAB 159976/
SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), ALEXANDRE PARISOTTO (OAB 176579/SP), FABIO ARAUJO
LANNA (OAB 195651/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), OLEGARIO MEYLAN PERES (OAB 54018/SP),
ALEX APARECIDO ARICO (OAB 97239/SP), RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB 275939/SP)
Processo 0012420-02.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SIMARA MARIA CANDIDO
SANTOS - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 464/465. Fls. 480: Cientifique-se o perito. P. Int. - ADV: CECÍLIA MARIA BATISTA
DA SILVA (OAB 298201/SP)
Processo 0012536-62.2006.8.26.0348 (348.01.2006.012536) - Procedimento Sumário - Paulicoop Planejamento e Assessoria
e Cooperativas Habitacionais Ltda - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1229/2021 (Processo nº 2018/106937), publicado
no DJE de 16/06/2021 págs22/24, ficam as partes, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos, Ministério Público,
Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados, acerca da implantação do Processo Híbrido a partir de 21/06/2021,
na comarca de Mauá. Os processos físicos das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública
Estadual e Municipal e Especial relativa a Idoso (Cível) em andamento, passaram a tramitar digitalmente, sem a digitalização das
peças anteriores. Sendo assim, a partir da data supra (21/06/2021) o peticionamento deverá ser realizado,obrigatoriamente,de
forma eletrônica. - ADV: REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/
SP), ROSANA AMBROSIO BARBOSA (OAB 166680/SP), FABIO ARAUJO LANNA (OAB 195651/SP), OLEGARIO MEYLAN
PERES (OAB 54018/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0012697-72.2006.8.26.0348 (348.01.2006.012697) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Paulicoop Planejamento e Assessoria e Cooperativas Habitacionais Ltda - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1229/2021
(Processo nº 2018/106937), publicado no DJE de 16/06/2021 págs22/24, ficam as partes, na pessoa de seus patronos
constituídos nos autos, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados, acerca da implantação
do Processo Híbrido a partir de 21/06/2021, na comarca de Mauá. Os processos físicos das competências Cível, Registros
Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal e Especial relativa a Idoso (Cível) em andamento,
passaram a tramitar digitalmente, sem a digitalização das peças anteriores. Sendo assim, a partir da data supra (21/06/2021) o
peticionamento deverá ser realizado,obrigatoriamente,de forma eletrônica. - ADV: REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB
137231/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP), FABIO ARAUJO LANNA
(OAB 195651/SP), OLEGARIO MEYLAN PERES (OAB 54018/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0012731-37.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012731) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio
Jose da Silva - Vistos. A petição de fls. 389, tem como objetivo promover o cumprimento da sentença proferida nestes autos.
Tratando-se de cumprimento de sentença, deverá a requerente regularizar a petição supra mencionada devendo proceder
o cadastro da peça, no instante do protocolo, conforme disposto no COMUNICADO CG nº 1789/2017 disponibilizado em
08/08/2017 Diário da Justiça Eletrônico Caderno Administrativo, pg. 11/13. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprida a providência supra,
proceda a serventia o lançamento das devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
arquivando-se os presentes autos, prosseguindo-se no cumprimento de sentença. Outrossim, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1229/2021 (Processo nº 2018/106937), publicado no DJE de 16/06/2021 págs22/23, ficam as partes, na pessoa de
seus procurados constituídos nos autos, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados, acerca
da implantação do Processo Híbrido a partir de 21/06/2021, na comarca de Mauá. Os processos físicos das competências
Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal e Especial relativa a Idoso (Cível) em
andamento, passaram a tramitar digitalmente, sem a digitalização das peças anteriores. Sendo assim, a partir da data supra
(21/06/2021) o peticionamento deverá ser realizado,obrigatoriamente,de forma eletrônica. P.Int. - ADV: ALDENI MARTINS (OAB
33991/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0012778-21.2006.8.26.0348 (348.01.2006.012778) - Procedimento Sumário - Vera Lucia Berdet Lopes e
outros - Administradora e Construtora Soma Ltda e outros - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1229/2021 (Processo nº
2018/106937), publicado no DJE de 16/06/2021 págs22/24, ficam as partes, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos,
Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados, acerca da implantação do Processo Híbrido
a partir de 21/06/2021, na comarca de Mauá. Os processos físicos das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes
do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal e Especial relativa a Idoso (Cível) em andamento, passaram a tramitar
digitalmente, sem a digitalização das peças anteriores. Sendo assim, a partir da data supra (21/06/2021) o peticionamento deverá
ser realizado,obrigatoriamente,de forma eletrônica. - ADV: RENATA DE FREITAS MARTINS (OAB 204137/SP), OLEGARIO
MEYLAN PERES (OAB 54018/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/
SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB
137231/SP), FABIO ARAUJO LANNA (OAB 195651/SP)
Processo 0012780-88.2006.8.26.0348 (348.01.2006.012780) - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental Cetesb - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1229/2021 (Processo nº 2018/106937),
publicado no DJE de 16/06/2021 págs22/24, ficam as partes, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos, Ministério
Público, Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados, acerca da implantação do Processo Híbrido a partir de
21/06/2021, na comarca de Mauá. Os processos físicos das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho,
Fazenda Pública Estadual e Municipal e Especial relativa a Idoso (Cível) em andamento, passaram a tramitar digitalmente,
sem a digitalização das peças anteriores. Sendo assim, a partir da data supra (21/06/2021) o peticionamento deverá ser
realizado,obrigatoriamente,de forma eletrônica. - ADV: AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/
SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), RENATA DE
FREITAS MARTINS (OAB 204137/SP), FABIO ARAUJO LANNA (OAB 195651/SP), MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/
SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), OLEGARIO MEYLAN PERES (OAB 54018/SP), RITA DE CASSIA DE
VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0012959-65.2019.8.26.0348 (processo principal 1000371-48.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - I.B.O. - J.R.P.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado na fase de execução, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos (fls. 98/100). SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil,
pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Proceda a serventia a juntada da ordem de bloqueio Sisbajud bem como
o referido extrato aos autos. Caso haja bloqueio nos termos informados às fls. 106, fica desde já deferido o desbloqueio, tendo
em vista o disposto no item “2” da avença. Regularizados, aguarde-se o término do prazo do acordo no arquivo, que deverá ser
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