TJSP 23/06/2021 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
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mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos) referente ao principal e R$2.992,12 (dois mil, novecentos e
noventa e dois reais e doze centavos) referente aos honorários advocatícios. Em razão da sucumbência, condeno o impugnante
ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da diferença entre o valor
reconhecido (R$32.913,36) e o valor apurado pelo impugnante (R$29.675,83), que perfaz a quantia de R$3.237,53. Decorrido
o prazo recursal, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o valor da parte
e dos honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) de seu(ua) procurador(a) que deverão ser expedidos em favor da
pessoa jurídica indicada. Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu
teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o
depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido,
tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0000649-59.2021.8.26.0347 (processo principal 1003485-90.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eloisa Micaela de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo INSS e determino que a execução prossiga, reconhecendo
como devidos os valores de R$56.856,71 (cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos)
atualizado até 03/2021, sendo R$51.687,92 (cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos)
à parte exequente e R$5.168,79 (cinco mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) a título de honorários
sucumbenciais. Sucumbente, condeno a parte exequente-impugnada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em
10% do valor da diferença entre o valor apontado pela parte impugnada (R$59.369,06) e o valor reconhecido (R$56.856,71),
observada a gratuidade deferida ao exequente. Decorrido o prazo recursal, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios
para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) de
seu(ua) procurador(a) que deverão ser expedidos em favor da pessoa jurídica indicada. Expedidos os ofícios, intime-se o
patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo
óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o
levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela
satisfação. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0001086-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1002386-51.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Antonio Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestese a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às fls. 53/67, no prazo de 15 dias. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0001209-35.2020.8.26.0347 (processo principal 0005446-93.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Catarino Cardoso de Sales Filho - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ante a manifestação do exequente, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a execução
destes autos de ação ordinária que Catarino Cardoso de Sales Filho, promove contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Após a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto que se torna evidente a ausência
de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0001276-97.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000142-86.2018.8.26.0347) (processo principal 100014286.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Juliano Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s)
ao banco responsável, para cumprimento. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 0001423-89.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000885-40.2020.4.6322 - Juizado Especial
Federal Cível - 20ª Subseção Judiciária) - Marcio Jose Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Cumprase, servindo a presente como mandado. Oportunamente, devolva-se ao Juízo de origem com nossas homenagens. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA
DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0001558-38.2020.8.26.0347 (processo principal 0004574-83.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Fatima Viscaio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento. - ADV:
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ANDREA LEILANE SESTARI (OAB 277015/SP)
Processo 0001737-69.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000987-84.2019.8.26.0347) (processo principal 100098784.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sueli de Fátima
Zuin Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento
do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 0001742-62.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000361-07.2015.8.26.0347) (processo principal 100036107.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Elia Vieira Campi - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para
cumprimento. - ADV: GABRIEL MOURA MANZZI (OAB 309459/SP)
Processo 0002000-04.2020.8.26.0347 (processo principal 1002258-02.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria Clara Biondi Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - AUTOS
COM VISTAS À PARTE EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E PROVIDÊNCIAS ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 430, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0002000-04.2020.8.26.0347 (processo principal 1002258-02.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria Clara Biondi Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência às partes do protocolo dos ofícios requisitórios no sistema Precweb. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO
(OAB 264468/SP)
Processo 0002195-86.2020.8.26.0347 (processo principal 1006298-61.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastiana Aparecida Aurelio Pelucio - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do protocolo dos ofícios requisitórios no sistema Precweb. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP)
Processo 0002196-71.2020.8.26.0347 (processo principal 1000289-15.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Zulmiro Augustinho Magnani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º