TJSP 22/06/2021 - Pág. 1436 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
1436
José Renato Stanisci Antunes (OAB: 261048/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9053686-36.2009.8.26.0000 (991.09.004008-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante:
Banco Bradesco S/A - Apelado: Américo Buzanelli (Justiça Gratuita) - APEL.Nº: 9053686-36.2009.8.26.0000 COMARCA: São
José do Rio Preto (3ª Vara Cível) APTE. : Banco Bradesco S.A. (réu) APDO. : Américo Buzanelli (autor) Diante da ausência
de manifestação do autor (fl. 145) quanto à proposta de acordo feita pelo banco réu (fls. 140/141), aguarde-se, no acervo do
Ipiranga, pelo período de trinta meses, contados de 18.6.2020, data da publicação da homologação do Termo Aditivo ao Acordo
Coletivo de Planos Econômicos (ADFP - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165, Relator Min. RICARDO
LEWANDOWISKI, v.u.), deliberação superior a respeito da cobrança de diferenças de correção monetária em remuneração de
caderneta de poupança. São Paulo, 17 de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos
Marrone - Advs: Gláucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - José Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Eliana Miuki
Takahashi (OAB: 181386/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9077433-15.2009.8.26.0000 (991.09.087377-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Tietê - Apelante: Banco Bradesco
S/A - Apelado: Roque Fúlvio Scuoteguazza (Justiça Gratuita) - APEL.Nº: 9077433-15.2009.8.26.0000 COMARCA: Tietê (2ª Vara
Cível) APTE. : Banco Bradesco S.A. (réu) APDO. : Roque Fúlvio Scuoteguazza (autor) Diante da ausência de manifestação do
autor (fl. 132) quanto à proposta de acordo feita pelo banco réu (fls. 127/128), aguarde-se, no acervo do Ipiranga, pelo período
de trinta meses, contados de 18.6.2020, data da publicação da homologação do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos
Econômicos (ADFP - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165, Relator Min. RICARDO LEWANDOWISKI,
v.u.), deliberação superior a respeito da cobrança de diferenças de correção monetária em remuneração de caderneta de
poupança. São Paulo, 17 de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs:
Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Sandra Maria Toaliari (OAB: 179883/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9108451-88.2008.8.26.0000 (991.08.009867-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco Bradesco
S/A - Apelado: Luis Fernando Nicolella Balseiro (Justiça Gratuita) - APEL.Nº: 9108451-88.2008.8.26.0000 COMARCA: Santos
(6ª Vara Cível) APTE. : Banco Bradesco S.A. (réu) APDO. : Luis Fernando Nicolella Balseiro (autor) Diante da discordância do
autor (fl. 104) quanto à proposta de acordo feita pelo banco réu (fls. 98/99), aguarde-se, no acervo do Ipiranga, pelo período
de trinta meses, contados de 18.6.2020, data da publicação da homologação do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos
Econômicos (ADFP - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165, Relator Min. RICARDO LEWANDOWISKI,
v.u.), deliberação superior a respeito da cobrança de diferenças de correção monetária em remuneração de caderneta de
poupança. São Paulo, 17 de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs:
Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Rachel Helena Nicolella Balseiro (OAB: 147997/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9128999-71.2007.8.26.0000 (991.07.075497-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Maria
Aparecida Teixeira de Lima e Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - APEL.Nº: 9128999-71.2007.8.26.0000
COMARCA: Santo André (2ª Vara Cível) APTE. : Maria Aparecida Teixeira de Lima e Paula (autora) APDO. : Banco Bradesco S.A.
(réu) 1. Desentranhe-se a petição de fl. 97, estranha aos presentes autos, juntando-se-a aos autos correspondentes. 2. Intimese a autora do teor da petição do banco réu (fl. 96). 3. Após, aguarde-se, no acervo do Ipiranga, pelo período de trinta meses,
contados de 18.6.2020, data da publicação da homologação do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos (ADFP
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165, Relator Min. RICARDO LEWANDOWISKI, v.u.), deliberação
superior a respeito da cobrança de diferenças de correção monetária em remuneração de caderneta de poupança. São Paulo,
17 de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Julio Francisco Antonio
de Lima (OAB: 138543/SP) - Maurício Alessander Barraca (OAB: 191447/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Páteo
do Colégio - Sala 113
Nº 9147584-06.2009.8.26.0000 (991.09.042405-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Salto - Apelante: Banco Bradesco
S/A - Apelado: Pedro Stoppa (Justiça Gratuita) - APEL.Nº: 9147584-06.2009.8.26.0000 COMARCA: Salto (2ª Vara Cível) APTE.
: Banco Bradesco S.A. (réu) APDO. : Pedro Stoppa (autor) Diante da ausência de manifestação do autor (fl. 160) quanto
à proposta de acordo feita pelo banco réu (fls. 154/156), aguarde-se, no acervo do Ipiranga, pelo período de trinta meses,
contados de 18.6.2020, data da publicação da homologação do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos (ADFP
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165, Relator Min. RICARDO LEWANDOWISKI, v.u.), deliberação
superior a respeito da cobrança de diferenças de correção monetária em remuneração de caderneta de poupança. São Paulo,
17 de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Rodrigo Flores Pimentel
de Souza (OAB: 182351/SP) - Valdecir Aparecido Costa (OAB: 208711/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9154519-96.2008.8.26.0000 (991.08.036727-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amilton
Galdino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Os Mesmos - APEL.Nº: 9154519-96.2008.8.26.0000
COMARCA: São Paulo (4ª Vara Cível Central) APTES. : Amilton Galdino da Silva (autor) e Banco Bradesco S.A. (réu) APDOS : Os
mesmos Diante da ausência de manifestação do autor (fl. 125) quanto à proposta de acordo feita pelo banco réu (fls. 120/121),
aguarde-se, no acervo do Ipiranga, pelo período de trinta meses, contados de 18.6.2020, data da publicação da homologação
do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos (ADFP - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
nº 165, Relator Min. RICARDO LEWANDOWISKI, v.u.), deliberação superior a respeito da cobrança de diferenças de correção
monetária em remuneração de caderneta de poupança. São Paulo, 17 de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator
- Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - José Carlos Garcia
Perez (OAB: 104866/SP) - Os Mesmos (OAB: 999/AA) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9156526-95.2007.8.26.0000 (991.07.075692-9) - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Aristeu
Neves - Apelado: Banco Bradesco S/A - APEL.Nº: 9156526-95.2007.8.26.0000 COMARCA: Santo André (2ª Vara Cível) APTE. :
Aristeu Neves (autor) APDO. : Banco Bradesco S.A. (réu) Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a proposta de acordo
apresentada pelo banco réu (fls. 81/82). São Paulo, 17 de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a)
José Marcos Marrone - Advs: Iraci de Carvalho (OAB: 107978/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula
(OAB: 258368/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
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