TJSP 18/06/2021 - Pág. 2397 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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LOBATO (OAB 59103/SP), JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP)
Processo 0244091-79.2009.8.26.0002 (002.09.244091-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.M.L.C. - F.Y.A.C. JUNTADA DE PETIÇÃO REGI - ADV: JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JORGE FERNANDES LAHAM
(OAB 81412/SP)
Processo 0244091-79.2009.8.26.0002 (002.09.244091-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.M.L.C. - F.Y.A.C. - dat
Ren - ADV: JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP)
Processo 0244091-79.2009.8.26.0002 (002.09.244091-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.M.L.C. - F.Y.A.C. Vistos. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s)/exequente(s), por mandado, para dar andamento ao processo no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Art. 485: O juiz não
resolverá o mérito quando: ... II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não
promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. ... § 1º - Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente a suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. O prazo de 5 (cinco)
dias se inicia na data da juntada nos autos do mandado devidamente cumprido. Na hipótese de parte incapaz ou relativamente
incapaz, a intimação deverá ser efetuada na pessoa do(a) seu representante ou assistente legal para validade do ato. Decorridos
sem manifestação, manifeste-se a parte contrária, independentemente de nova intimação, também no prazo de 5 dias, com
base no artigo 485, § 6º, do Código de Processo Civil, se o caso. Serve esta decisão como mandado. Intimem-se. - ADV: JOSE
EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP)
Processo 0244091-79.2009.8.26.0002 (002.09.244091-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.M.L.C. - F.Y.A.C. JUNTADA DE PETIÇÃO CHEFE - ADV: JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JORGE FERNANDES LAHAM
(OAB 81412/SP)
Processo 0244091-79.2009.8.26.0002 (002.09.244091-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.M.L.C. - F.Y.A.C. - vista
ao Ministério Público - ADV: JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/
SP)
Processo 0244091-79.2009.8.26.0002 (002.09.244091-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.M.L.C. - F.Y.A.C. - Vistos.
Fls. 328/331: Ante a planilha atualizada do débito, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo
o que de direito para adimplemento do feito. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: JORGE FERNANDES LAHAM
(OAB 81412/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP)
Processo 1000172-94.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - PATRICIA DE MATOS RAINHO - Expeça-se MLE
em favor do inventariante, no valor de R$ 2.000,00, para pagamento do ITCMD. Em 15 dias, deverá o inventariante comprovar
o pagamento nos autos. Intime-se. - ADV: SANDRO NOTAROBERTO (OAB 186502/SP), MARIA DIAS DE SOUZA (OAB 68824/
SP)
Processo 1000846-62.2021.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.D.A. - F.F.C. - Vistos.
Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Defiro a gratuidade processual. Int. ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP)
Processo 1001099-26.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.S.M. - Vistos. Abrase vista à DP para que apresente a planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deliberação de fls. 233/234. Intimem-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002196-82.2021.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L. - Vistos. Fls. 69/80: intime-se
a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, com ou sem, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP)
Processo 1002487-35.2016.8.26.0625 (apensado ao processo 1009519-51.2015.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - E.M.L.C. - M.S. - Vistos. Processo julgado em conjunto com os autos 1009519-51.2015.8.26.0002 (em apenso).
Traslade-se cópia daquela sentença e junte-se ao presente feito. Oportunamente, arquivem-se, com as necessárias anotações.
Intime-se. - ADV: MIRIAM ANGÉLICA DOS REIS (OAB 180355/SP), FERNANDA BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP)
Processo 1005964-19.2021.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone de Divitiis Perez Tendo em vista tudo o que dos autos consta, defiro o pedido inicial e autorizo a expedição de alvará, com prazo de 360 (trezentos
e sessenta) dias (art. 220, caput, das NSCGJ), para que o(s) requerente(s) proceda(m) ao levantamento dos valores indicados
na inicial, com juros e correção monetária até a data do levantamento, se houver, bem como para alienação do veiculo indicado
à fl. 10, procedendo-se a partilha na proporção dos respectivos quinhões. Em havendo, as quotas atribuídas a incapazes ficarão
depositadas em conta judicial, rendendo juros e correção monetária, enquanto permanecer a situação, só sendo disponibilizadas
mediante autorização judicial específica (art. 1º, §1º, da Lei nº 6.858/1980). Tratando-se de herdeiro interditado ou espólio, os
valores deverão ser colocados à disposição do respectivo Juízo competente (interdição e/ou inventário, conforme o caso),
facultando-se, na última hipótese, a apresentação de cópia da escritura de partilha extrajudicial. Julgo extinta a relação jurídicoprocessual com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se o
necessário e, a seguir, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: YARA ABDALA (OAB 135059/SP)
Processo 1006098-51.2018.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Vasques Wooten - - Mario Ernesto
Zometa Martinez - Vistos. Providencie o inventariante o quanto postulado pela Sra. Sonia às fls. 203. Intimem-se. - ADV: ANDRE
KIYOSHI HABE (OAB 204394/SP), ORLANDO ALVES DE MATOS (OAB 231661/SP)
Processo 1011633-53.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.S.C. - Vistos. Tratase de ação de reconhecimento de união estável “post mortem”. Deixo, por ora, de designar nova audiência de conciliação
prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, em razão das notórias restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo
COVID-19. Deste modo, doravante o feito será processado pelo rito comum, sem prejuízo de, após instaurado o contraditório, e
em havendo interesse das partes, ser agendada oportuna audiência para tentativa de conciliação. Citem-se as partes requeridas
(fls. 25/26), por carta, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (custas às fls. 33). Na hipótese do Aviso de
Recebimento ser recebido por terceiro, expeça-se mandado. Intimem-se. - ADV: ARMANDO LUIZ LUND LEITÃO (OAB 172298/
SP)
Processo 1016535-49.2021.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.T. - Para análise do pedido, junte o defensor
o ofício de nomeação expedido pela Defensoria Pública. Caso não tenha sido nomeado pela Defensoria Pública, fica sem efeito
esse ponto da sentença. Intime-se. - ADV: EDGAR MONTEIRO SANTIAGO (OAB 400665/SP)
Processo 1021455-03.2020.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Célio Roberto Santos Barros
- Vistos. Oficie-se a Comarca de Lençóis BA para a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida (fls. 45/46). Fls. 49/51:
indefiro. Aguarde-se a citação do cônjuge da falecida. Providencie a Certidão do Colégio Notarial em nome da “de cujus”. Int. ADV: FILIPE DE SOUZA (OAB 386106/SP), RAYZA CAVALCANTE DE MELO (OAB 365550/SP)
Processo 1023138-75.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Antunes do Santos - Sentença Genérica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º