TJSP 16/06/2021 - Pág. 559 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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Nogueira Eventos Me - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as
partes, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c.c. artigo 22, parágrafo único, da
Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo acordado para pagamento (fevereiro/2022), caso não haja notícia de inadimplemento no
prazo de 05 dias, presumir-se-á o integral adimplemento, com a baixa definitiva no sistema. - ADV: CRISTINA DOS SANTOS
PANSA MATIAS (OAB 338124/SP)
Processo 1001032-92.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna
Jesus Cordeiro - Itaú Unibanco S/A - Fls.395: Aguarde-se pelo prazo requerido de 5 dias a juntada nos autos do laudo de
vistoria, bem cômodos recibos relativos às despesas. Após, tornem conclusos para deliberações. - ADV: JOSE FRANCISCO
FERES (OAB 105564/SP), FABIANA BIZETTO (OAB 227886/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001120-62.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.M.
- Fls.25: Anote-se no que tange ao endereço informado. Após, expeça-se o necessário para efetiva citação e intimação da parte
requerida. - ADV: GILMAR CRISTIANO DA SILVA (OAB 240127/SP)
Processo 1001232-31.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Carolina Abrunhosa
Santos - - Patrícia Karla de Palma - - Marcos Roberto Capeletto Livreri - - Sueli Aparecida Flaibam - GOL - Transportes Aéreos
S/A - - Decolar. Com Ltda - Deverão as rés efetuarem o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 3.474,37 (três
mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos maio/2021), (o qual deverá ser devidamente atualizado na
data de seu efetivo pagamento), sob pena de iniciar-se o processo executório, cujo débito será acrescido de multa de 10%,
(art. 523 do CPC. e Enunciado 105 do FONAJE), tudo de conformidade com a r. sentença proferida, e transitada em julgado,
que condenou o réu a pagar ao autor a quantia de R$. 3.244,48, acrescida de juros de mora (à taxa de 1% ao mês) e correção
monetária na forma da lei. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB
210979/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1001410-77.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Dirce Britto Costa Disal Administradora de Consorcios Ltda - Recebo o recurso interposto tempestivamente em ambos os efeitos (suspensivo
e devolutivo). Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo legal. Com a juntada ou
certificado a não apresentação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens.
- ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), JAIR FERNANDES COSTA (OAB 229472/SP)
Processo 1001471-35.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Amadeu Chagas - - Maria Aparecida Albino Chagas - - Denis Alex Chagas - Carta Precatória expedida (fls. 68/69). Deverá o
procurador da parte autora promover a distribuição da precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, podendo imprimir o documento através do site do Tribunal de Justiça, devendo comprovar o protocolo
nos autos, no prazo de dez dias, conforme Comunicado nº 2290/2016. - ADV: VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/
SP)
Processo 1001488-71.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ana Tereza Pinheiro Ferri - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 369,00 (trezentos e sessenta
e nove reais), incidindo correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação, tudo
até a data do efetivo pagamento. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Após o
trânsito em julgado, caso não haja espontâneo cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, prossiga-se na forma do artigo
523 do Código de Processo Civil. P.I.C. - SENTENÇA NA ÍNTEGRA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA: O
prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e o valor do preparo deverá ser recolhido independentemente de intimação
em 48 horas da interposição do recurso, sendo 1% do valor da causa e 4% do valor da causa/condenação, e o valor mínimo de
recolhimento deverá ser igual a 10 UFESP’s. Valor do preparo = R$ 290,90 = 10 UFESP’s. (Portal de custas do TJ-SP - Recurso
Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6), nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº. 11.608/03, devidamente atualizado.
Recolher ainda, nos termos do artigo 1.275 § 3º das NSGCJ (caso existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior
instância) a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado
(guia F.E.D.T.J. código. 110-4) - Valor de R$ 43,00 - ADV: ELISABETE APARECIDA F DE MELO (OAB 104772/SP)
Processo 1001583-04.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sandro Santos - Fls.34/38: Defiro
a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Após, tornem para as providências cabíveis. - ADV: FABIO AUGUSTO POUSADA
MACHADO PONTES (OAB 237322/SP), SANDRO SANTOS (OAB 283603/SP)
Processo 1001778-86.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gislene Lucimara de
Lima - Fl.51: Tendo em vista a diligência negativa, providencie a parte requerente, em 10 dias, a viabilização da citação e
intimação da parte requerida, sob pena de eventual extinção do feito. - ADV: RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA
(OAB 305479/SP), GIOVANNA ARMENTANO MOREIRA (OAB 404761/SP)
Processo 1001786-63.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Willian Marcelo
Rossi - 123 Viagens e Turismo Ltda - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR as requeridas,
solidariamente, a restituírem ao autor, a quantia de R$ 2.678,58 (dois mil e seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos), na forma do artigo 3º da Lei 14.034/2020, atualizada pela tabela prática do e-TJSP, a partir do pedido de cancelamento
do voo, e com juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do
art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. - SENTENÇA NA ÍNTEGRA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA: O prazo
para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e o valor do preparo deverá ser recolhido independentemente de intimação em
48 horas da interposição do recurso, sendo 1% do valor da causa e 4% do valor da causa/condenação, e o valor mínimo de
recolhimento deverá ser igual a 10 UFESP’s. Valor do preparo = R$ 290,90 = 10 UFESP’s. (Portal de custas do TJ-SP - Recurso
Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6), nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº. 11.608/03, devidamente atualizado.
Recolher ainda, nos termos do artigo 1.275 § 3º das NSGCJ (caso existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior
instância) a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado
(guia F.E.D.T.J. código. 110-4) - Valor de R$ 43,00 - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ESTELA BORGES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 277195/SP)
Processo 1002213-94.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Sanfins - Diante dos
documentos juntados pela parte executada (fls.77/79), manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, em termos de satisfação
da obrigação, presumindo o silêncio como inteiramente satisfeita, possibilitando a extinção da execução pelo cumprimento. ADV: JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP)
Processo 1002374-70.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Edson de Oliveira - Considerando a atual situação de pandemia, bem como os termos do Provimento 2618/2021, convém
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