TJSP 14/06/2021 - Pág. 851 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
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DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando aos
autos, seguindo as orientações previstas nos manuais constantes no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
portalcustas. Em quinze dias, a parte exequente deverá se manifestar, caso ainda tenha créditos contra a parte executada,
juntando demonstrativo do débito atualizado. O decurso do prazo sem manifestação importará em extinção do processo pelo
reconhecimento da satisfação da obrigação. Int. Btos., d.s. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), CARLOS
MAURICIO NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 407175/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0001712-89.2021.8.26.0066 (processo principal 1008315-74.2015.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carla Pinho Artiaga - Guilherme de Sousa Ragozoni - - Vanessa Vanilda Silva Andrade - - Natanaele
de Almeida dos Santos - - Fernanda Cristina Moreira Alves - - Daniela Souza Lima - - Anayha Oliveira da Silva - - Hiago Leite
do Amaral - - Rodrigo Donato dos Santos - - Claudio Jose Reis Terra - - Leonardo da Silva Lisboa - - Renan Nogueira Espanhol
- - Heitor Galvão Leonel - - Vagner Leonel da Silva - - Antonio Sidnei Fioroto Junior - - Lucas Fernando Minari - - Felipe Ferreira
Queiroz - - Caio Henrique Kakeia Morales - - Eduardo Souza Cunha - - Vanessa Machado Fagundes - - Daniela Goes Moraes - Barbara Paro Muniz - - Francielly Cassia Martins Ramos - - Deivid Reis de Oliveira - - Claudio Augusto Varollo - - Luis Vergilio
Locci Junior - - Joao Antonio Sgarbi Rovere - - Joao Paulo Antunes - - Danilo Aguiar da Silva - - Flavio Fernandes - - Everton
Henrique Zem - Vistos. 1) Fls. 122 e seguintes: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se, dandose ciência à parte contrária, prosseguindo-se nos termos da ação. 2) Intimem-se, as partes requeridas, pessoalmente, por carta
com aviso de recebimento, a fim de regularizarem suas representações processuais em 15 dias, sob a pena do previsto no art.
76, II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WAGNER ARTIAGA (OAB 86731/SP), CARLA PINHO ARTIAGA (OAB 330409/
SP), AUREA CECILIA GUIDONI CINTRA (OAB 366320/SP)
Processo 0001967-47.2021.8.26.0066 (processo principal 1005561-86.2020.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Arras ou Sinal - Leandro Rodrigo de Mello - Barretos Mais Praca 106 Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda - - Mais Praça 107 Barretos Urbanizadora Spe Ltda - - EVENDAS VENDAS DE IMÓVEIS LTDA - Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença pelo pagamento dos honorários sucumbenciais devidos
ao advogado exequente, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, oportunamente. P.I.C. - ADV:
LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
Processo 0001967-47.2021.8.26.0066 (processo principal 1005561-86.2020.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Arras ou Sinal - Leandro Rodrigo de Mello - Barretos Mais Praca 106 Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda - - Mais Praça 107 Barretos Urbanizadora Spe Ltda - - EVENDAS VENDAS DE IMÓVEIS LTDA - NOTA DE CARTÓRIO
1: Ciência às partes que foi(ram) expedido(s) o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, devendo as partes
aguardarem, pelo prazo de até 10 dias, para consulta junto ao Banco do Brasil, para o recebimento dos valores. NOTA DE
CARTÓRIO 2: Foi dada a ordem para o(s) valor(es) ser(em) transferido(s) à(s) conta(s) indicada(s) ou para que seja(m)
disponibilizado(s) para retirada diretamente no Banco do Brasil, tudo conforme pleiteado. Caso optado retirar o(s) valor(es) no
Banco do Brasil, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar, junto à qualquer agência de referido banco, o número do processo, o(s)
número(s) da(s) conta(s) judicial(is) (indicada(s) no(s) comprovante(s) retro), além dos documentos pessoais. - ADV: LEANDRO
GARCIA (OAB 210137/SP), EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
Processo 0001967-47.2021.8.26.0066 (processo principal 1005561-86.2020.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Arras ou Sinal - Leandro Rodrigo de Mello - Barretos Mais Praca 106 Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda - - Mais Praça 107 Barretos Urbanizadora Spe Ltda - - EVENDAS VENDAS DE IMÓVEIS LTDA - NOTA DE CARTÓRIO:
Em complementação ao ato ordinatório retro, o mandado de levantamento foi expedido nos autos do incidente nº 000196832.2021.8.26.0066, onde encontra-se o depósito. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), EDSON GARCIA (OAB 357954/
SP)
Processo 0001968-32.2021.8.26.0066 (processo principal 1005561-86.2020.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Arras ou Sinal - Leandro Rodrigo de Mello - Barretos Mais Praca 106 Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda - - Mais Praça 107 Barretos Urbanizadora Spe Ltda - - Evendas Venda de Imóveis Ltda - Manifeste-se o exequente sobre
a impugnação e depósito apresentados, observando-se que no incidente nº 0001967-47.2021.8.26.0066 já houve o deferimento
do levantamento do valor de R$1.000,00, a título de honorários sucumbenciais, depositados no presente incidente. Intime-se. ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
Processo 0001968-32.2021.8.26.0066 (processo principal 1005561-86.2020.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Arras ou Sinal - Leandro Rodrigo de Mello - Barretos Mais Praca 106 Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda - - Mais Praça 107 Barretos Urbanizadora Spe Ltda - - Evendas Venda de Imóveis Ltda - NOTA DE CARTÓRIO 1: Ciência
às partes que foi(ram) expedido(s) o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, devendo as partes aguardarem,
pelo prazo de até 10 dias, para consulta junto ao Banco do Brasil, para o recebimento dos valores. NOTA DE CARTÓRIO 2:
Foi dada a ordem para o(s) valor(es) ser(em) transferido(s) à(s) conta(s) indicada(s) ou para que seja(m) disponibilizado(s)
para retirada diretamente no Banco do Brasil, tudo conforme pleiteado. Caso optado retirar o(s) valor(es) no Banco do Brasil,
a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar, junto à qualquer agência de referido banco, o número do processo, o(s) número(s) da(s)
conta(s) judicial(is) (indicada(s) no(s) comprovante(s) retro), além dos documentos pessoais. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP), EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
Processo 0002462-91.2021.8.26.0066 (processo principal 0003461-78.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Cristiane Alves Palmeiras - Barretos Mais Praca 106 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. 1)
Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento ficará
o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito.
Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo
acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do
Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada
passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora,
aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIANE
ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0002630-93.2021.8.26.0066 (processo principal 1007285-62.2019.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Ederson Luis de Angelino - Vistos. Ante a informação retro, proceda a Serventia o devido cancelamento deste incidente, as
baixas e anotações necessárias, bem como o arquivamento. Btos., data supra. - ADV: NATANAEL ITALO SILVA (OAB 376834/
SP)
Processo 0003256-49.2020.8.26.0066 (processo principal 1003930-78.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º