TJSP 26/05/2021 - Pág. 1141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
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as partes deverão acessar a audiência por e-mail, onde deverão clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres
Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. III - Outrossim, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informe
nos autos seu e-mail, necessário para realização da audiência virtual. Caso a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta,
consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. IV - Ficam as partes cientes e advertidas de que deverão
comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). V - Não havendo acordo, passar-se-á à instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso),
oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. - ADV: PATRICIA ALVES SANTOS CISTOLO (OAB 308186/SP), CLEIDE LOUREDO
LOPES (OAB 246970/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA TAVARES (OAB 155710/SP)
Processo 1004782-98.2020.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.F.M. - Manifeste-se o autor
sobre o AR negativo de fls. 30, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RAQUEL COTRIM SBRAVATTI (OAB 136787/SP)
Processo 1004818-43.2020.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.C. - Vistos. I - Designo
audiência Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05 de agosto de 2021, às 14 horas, a qual será realizada na forma
virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams. II - Cite-se a parte ré e intime(m)-se o(s) autor(es), na pessoa do seu
procurador, a fim de que participem da audiência, acompanhados de seus advogados e das respectivas testemunhas, 03 no
máximo, independentemente de prévia apresentação de rol (art. 8º). A parte requerida poderá oferecer contestação até a data
da audiência, sendo certo que nada obsta que as partes, a qualquer tempo, formulem acordo e tragam para o processo a
avença. A ausência de contestação acarretará à parte requerida o estado processual de revel, sofrendo as consequências da
revelia, inclusive, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). No ato da citação, deverá o(a). Sr(a). Oficial(a)
de Justiça indagar a parte e certificar se a mesma possui e-mail para contato, a fim de possibilitar que a referida audiência
de conciliação, instrução e julgamento seja realizada na forma virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams. Para tanto,
as partes deverão acessar a audiência por e-mail, onde deverão clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres
Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. III - Outrossim, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informe
nos autos seu e-mail, necessário para realização da audiência virtual. Caso a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta,
consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. IV - Ficam as partes cientes e advertidas de que deverão
comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). V - Não havendo acordo, passar-se-á à instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso),
oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. - ADV: SIMONE CAETANO FERNANDES (OAB 256380/SP)
Processo 1004877-31.2020.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.F. - Vistos. I - Designo audiência
Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10 de agosto de 2021, às 14 horas, a qual será realizada na forma virtual, fazendo
uso do aplicativo Microsoft Teams. II - Cite-se a parte ré e intime(m)-se o(s) autor(es), na pessoa do seu procurador, a fim de que
participem da audiência, acompanhados de seus advogados e das respectivas testemunhas, 03 no máximo, independentemente
de prévia apresentação de rol (art. 8º). A parte requerida poderá oferecer contestação até a data da audiência, sendo certo que
nada obsta que as partes, a qualquer tempo, formulem acordo e tragam para o processo a avença. A ausência de contestação
acarretará à parte requerida o estado processual de revel, sofrendo as consequências da revelia, inclusive, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). No ato da citação, deverá o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça indagar a parte e
certificar se a mesma possui e-mail para contato, a fim de possibilitar que a referida audiência de conciliação, instrução e
julgamento seja realizada na forma virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams. Para tanto, as partes deverão acessar a
audiência por e-mail, onde deverão clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams. III - Outrossim, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seu e-mail, necessário para
realização da audiência virtual. Caso a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta, consignando-se a existência de diversos
serviços de e-mail gratuitos. IV - Ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de
seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). V - Não havendo acordo, passar-se-á
à instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso), oitiva das testemunhas e produção de
eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
- ADV: JULIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 272917/SP), JULIANA EBLING DE OLIVEIRA (OAB 303353/SP)
Processo 1004910-21.2020.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.F.R. - Vistos. I - Designo
audiência Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09 de agosto de 2021, às 16 horas e 30 minutos, a qual será realizada
na forma virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams. II - Cite-se a parte ré e intime(m)-se o(s) autor(es), na pessoa do
seu procurador, a fim de que participem da audiência, acompanhados de seus advogados e das respectivas testemunhas, 03
no máximo, independentemente de prévia apresentação de rol (art. 8º). A parte requerida poderá oferecer contestação até a
data da audiência, sendo certo que nada obsta que as partes, a qualquer tempo, formulem acordo e tragam para o processo a
avença. A ausência de contestação acarretará à parte requerida o estado processual de revel, sofrendo as consequências da
revelia, inclusive, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). No ato da citação, deverá o(a). Sr(a). Oficial(a)
de Justiça indagar a parte e certificar se a mesma possui e-mail para contato, a fim de possibilitar que a referida audiência
de conciliação, instrução e julgamento seja realizada na forma virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams. Para tanto,
as partes deverão acessar a audiência por e-mail, onde deverão clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres
Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. III - Outrossim, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informe
nos autos seu e-mail, necessário para realização da audiência virtual. Caso a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta,
consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. IV - Ficam as partes cientes e advertidas de que deverão
comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). V - Não havendo acordo, passar-se-á à instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso),
oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. - ADV: RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG)
Processo 1005808-97.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.O. - Vistos. Recebo a petição de fls.
36/38 como emenda à inicial. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV: EDNA TOMIKO NAKAURA SANTOS (OAB 100103/
SP)
Processo 1006472-65.2020.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.B.G. - L.C.C.G. - Fls. 300:
informe a Serventia. Int. - ADV: JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/
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