TJSP 07/05/2021 - Pág. 662 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
662
Cabral da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Unimed de Assis - Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravante: Danielle Fernanda Santos da Silva Cabral (Representando Menor(es)) Vistos. Indefiro o efeito ativo, com observação. Descabe ao plano de saúde discutir tratamento médico quando indicado por
médico especialista. Conforme lição de Luiz Antônio Rizzato Nunes (in “Comentários à Lei de Plano Privado de Assistência à
Saúde” Luiz Antônio Rizzatto Nunes Saraiva, 2ª ed., p. 13), no caso de clínicas e médicos não credenciados, o reembolso deva
se dar nas bases e pelos preços fixados no respectivo plano do qual o beneficiário faça parte. Assim, se houver diferença de
preço para mais no atendimento feito fora do serviço próprio, ele ficará a cargo do consumidor. Se, ao revés, a diferença for
a menor, a operadora não está obrigada a entregá-la ao consumidor, sob pena de se caracterizar enriquecimento ilícito” Caso
efetivamente comprovada a existência de hospital credenciado e apto para o tratamento do agravado, conforme instrução
processual, a agravante deverá custear o tratamento e internação do agravado mediante a cobertura nos termos contratuais,
nos limites da rede credenciada, em valores que seriam pagos aos profissionais e estabelecimentos credenciados ao plano,
ficando o restante do custeio a encargo do autor ou seu responsável legal. Caso contrário, deverá haver o reembolso integral.
À parte contrária para contrarrazões. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Janaina Tais Bettio Horiuti (OAB: 296291/SP)
- Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB: 140375/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Páteo do Colégio
- sala 705
Nº 2294578-39.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: G. R. B. - Agravado:
L. R. da C. - Vistos. Fls. 122. Cite-se no local indicado. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Samirys Verzemiassi
Borguesani e Carvalho (OAB: 320588/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 4001653-69.2013.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: SUL AMÉRICA
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Apelado: Elettra Pallini de Oliveira - Apelado: Sebastião de Oliveira - Fls. 719: Nos termos
do artigo 1.030, II, do atual Código de Processo Civil foi determinada a remessa dos autos ao relator ou seu sucessor (fls.
709/717). Assim, encaminhem-se os autos ao Desembargador Theodureto Camargo, que atualmente ocupa a cadeira deixada
pelo relator, Desembargador Luiz Ambra (aposentado), na 8ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Paulo João Benevento
(OAB: 208812/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 4001653-69.2013.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: SUL AMÉRICA
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Apelado: Elettra Pallini de Oliveira - Apelado: Sebastião de Oliveira - V. Fls. 795/828: Às
contrarrazões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB:
273843/SP) - Paulo João Benevento (OAB: 208812/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 1001941-95.2018.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo
- Embargte: Emidio Borges Construtora Ltda - Embargda: Rosana Aguera Puerta Marin - Embargda: Lourdes Martins Morais
- Embargda: Myrian Reis de Souza - Embargdo: Mauricio Pinheiro Alves - Embargda: SANDRA REGINA COSTA DA SILVA
ALVES - Embargdo: Rubens Morales Morais - Embargdo: Victor Canabrava Arroyo - Embargda: Marlene Galindo Marques Embargda: Flavia Christine Marques - Embargdo: EDUARDO FRANCISCO DA COSTA - Embargda: Magda Rosela Gomes
Dantas Costa - Embargda: Raquel Cristina Martins - Embargdo: Bruno Bianchetti - Embargda: Karen Monaco Rossini Embargdo: Eduardo Pereira de Araújo - Embargda: Maria Aparecida Alves Finoti - Embargdo: Santo Finoti - Embargda: Virginia
Rios Ferreira - Embargdo: Sérgio Ferreira - Embargda: Patrícia Roggerio da Rocha - Embargdo: Vitor Daniel de Carvalho Pinto
- Embargda: Neusa Braite Mendonça - Embargdo: José Carlos Zanzim - Embargdo: Jair Jose da Silva (Espólio) - Embargdo:
Mariane Mazzarão da Silva - Embargda: Mirian Aparecida Mazzarão da Silva - Embargda: Rosana Maria Staicov - Embargdo:
Rui Kleber Costa Gomes - Embargdo: LUIZ REGINALDO COSTA GOMES - Embargdo: Ivan Gaschi - Embargda: Silvia Verges
Serrano - Embargdo: Alexandre Mello de Assis - Embargdo: Claudionor Strufaldi - Embargda: Virginia Cappelano de Camargo
- Embargdo: Bruno Moreira Guita - Embargda: CECÍLIA MISSAKO NAMBU - Embargdo: Hugo Nambu - Embargda: Sandra
Maria de Avelar - Embargda: Lourdes Martins Morais - Embargda: Rosmeire Augat Abib - Embargdo: Alberto Abib Junior Embargda: Nanci Ema Vincenzi Strufaldi - Embargda: Rita Antonieta Cappellano - Embargdo: Daniel Izique Bastos - Embargdo:
Caio de Castro Tavares - Embargdo: MAURICIO LOMBARDI - Embargdo: Marcelo Patricio de Oliveira - Embargdo: Rodrigo
Silva Shiraichi - Embargdo: Ivair Santos Pereira - Embargda: Beatriz Nascimento da Silva - Embargda: Jucélia Aparecida de
Souza - Embargdo: Tales Destro - Embargda: Angela Bellato - Embargdo: Samuel Renato Machado - Embargdo: André Luiz
Teixeira - Embargdo: Ederson Marin - Embargdo: Hilton Estilac Denardi - Embargda: Ângela Maria Fabbris Neto - Embargdo:
CONDOMÍNIO EDIFICIO OFI CARDOSO - Embargdo: Nilson Ricardo Bosculo - Embargda: Mariana Loschiavo - Embargda:
Caroline Urbeteli de Sá - Embargdo: Andre Vieira Guimaraes - Embargdo: José Antonio Mendonça - Embargda: Léa de oliveira
Souto Durães - Embargdo: Glauco Grego da Silva - Embargda: Deize Lamberti - Embargda: Rosilene Leite Bueno de Oliveira Embargda: Marlene Aparecida Gomes - Embargda: Renata Dias dos Santos - Embargda: Thais Harumi Oda Agata - Embargdo:
Giancarlo Hurukama Eleuterio - Embargdo: Marco Antônio Fernandes - Embargdo: Agostinho Lopez José - Embargdo: João
Gonçalves Durães - Embargda: Gabriela Vallini - Embargdo: Manoel de Jesus Neto - Embargda: Elaine Aparecida dos Santos
- Embargda: Rafaella Myrna Gattás de Campos - Embargda: Caroline Gonçalves - Embargda: Loreta Soledad Veliz Peters Embargdo: Luciano Flaminio Amato - Embargda: Marina Alves Leonel - Manifestem-se, querendo, os embargados, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Mônica de Carvalho - Advs: Christian Max Lorenzini (OAB: 147105/SP) - Vanessa Klimke Lorenzini (OAB: 168703/SP) - Plinio
Ricardo Merlo Hypolito (OAB: 204347/SP) - Lucia Helena Padovan Fabbris (OAB: 84556/SP) - Alvair Ferreira Haupenthal (OAB:
117187/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1110660-74.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Augusto dos Reis Mauricio - Embargdo: Gilberto Augusto de Carvalho - decisão genérica - Dra Mônica - Magistrado(a) Mônica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º