TJSP 04/05/2021 - Pág. 2371 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2371
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA
E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662
DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Amanda Pontes (OAB: A/PP)
(Defensor Público) - Ivaniz Pereira Galvao (OAB: 355026/SP) (Convênio A.J/OAB) - 6º andar sala 607
Nº 2016265-14.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: R.
B. Q. - Embargda: R. N. da S. Q. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C PEDIDO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS.
INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM SEU FAVOR EM R$ 300,00.
ALIMENTOS MAJORADOS PARA O IMPORTE DE 80% DO SALÁRIO-MÍNIMO ATÉ QUE HAJA MAIORES ELEMENTOS.
REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC, DEMONSTRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.OPOSIÇÃO DE
ACLARATÓRIOS SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE PRETENSÃO DE REANÁLISE
DO JULGADO. AUSENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC.PREQUESTIONAMENTO. NÃO HÁ
VIOLAÇÃO DIRETA E FRONTAL A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA DISCUTIDA CONSIDERADA
PREQUESTIONADA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Silas de Souza (OAB: 102549/SP) Patrícia Luz da Silva Heliodoro dos Santos (OAB: 266537/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2016351-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tatiana
Bumachar Carvalho Pastori e outro - Agravado: Felipi Paschoal Pastori - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Deram provimento
parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. GUARDA DE
MENOR E ALIMENTOS. DECISÃO INDEFERIU CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, DETERMINANDO INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO
AUTÔNOMA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR. INSURGÊNCIA DA AUTORA, SOB ALEGAÇÃO
DE POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS.REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC, DEMONSTRADOS. CONCESSÃO
PARCIAL DA TUTELA ANTECIPADA. CUMULAÇÃO POSSIBILITADA PELO ART. 327, §2º, DO CPC. ADOÇÃO DO RITO
ORDINÁRIO. REUNIÃO DE PEDIDOS QUE PROPICIA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. FIXAÇÃO DA GUARDA
DO MENOR, NO CASO CONCRETO, PROVOCA REFLEXOS DIRETOS NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS.ARBITRAMENTO
DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO JÁ APRECIADO NA ORIGEM.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC
- EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02
DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE
10/02/2020 DO STF. - Advs: Samir Farhat (OAB: 302943/SP) - Gustavo Michel Arbach (OAB: 308673/SP) - Juliana Alux da Cruz
Paião Wedemann (OAB: 177123/SP) - Eliette Aguera Tranjan (OAB: 176064/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2033620-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: N. L. S. F.
- Agravada: S. D. de O. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. D. de O. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO IMPUGNADA
INDEFERIU O PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA QUE VISAVA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. PRETENSÃO DE
REDUÇÃO PARA O IMPORTE DE 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 15%
DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO AUTÔNOMO.INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE, SOB
ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI OUTRA FILHA E QUE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA FOI AGRAVADA PELA PANDEMIA. AFIRMA
QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE CONTINUAR ARCANDO COM A QUANTIA FIXADA ORIGINARIAMENTE.AUSÊNCIA DE
PROVAS ACERCA DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR ORIGINÁRIO FIXADO. A AUSÊNCIA DE
VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO NÃO CARACTERIZA A AUSÊNCIA DE RENDA. ALIMENTANTE É JOVEM E CAPAZ,
DEVENDO AUXILIAR NO SUSTENTO DE SUA PROLE. MENOR QUE POSSUI NECESSIDADES PRESUMIDAS. REDUÇÃO
PRETENDIDA PODE INVIABILIZAR O SUSTENTO DA ALIMENTANDA. PRUDENTE A PRODUÇÃO DE PROVAS EM MOMENTO
OPORTUNO. NECESSIDADE DE MAIORES ELEMENTOS PARA QUE SOBREVENHA EVENTUAL ALTERAÇÃO. AGRAVO NÃO
PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.
jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Karen Stancati de Carvalho (OAB: 326660/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2033620-37.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itapecerica da Serra - Agravante: N.
L. S. F. - Agravada: S. D. de O. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. D. de O. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.INSURGÊNCIA DO AUTOR
CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA QUE VISAVA A REDUÇÃO DO ENCARGO
ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO.RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos
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