TJSP 13/04/2021 - Pág. 72 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
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Processo 0023913-07.2020.8.26.0100 (processo principal 1001689-08.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Kioski Comércio Bijuterias Ltda. - Epp e outros - Vistos. Ao contador para verificação
do excesso alegado. Inexistente efeito suspensivo concedido, prossiga-se. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0025960-51.2020.8.26.0100 (processo principal 1075393-41.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Pedro Lopes Delmanto - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda Providencie a parte interessada o recolhimento das custas para desarquivamento de autos, no valor correspondente a 1,212
UFESPs (R$ 35,26), por meio da guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 206-2, conforme disposto
no Comunicado n. 211/19 (D.J.E. de 12/02/2019, p. 03). - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), PEDRO
LOPES DELMANTO (OAB 391155/SP)
Processo 0025960-51.2020.8.26.0100 (processo principal 1075393-41.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Pedro Lopes Delmanto - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos.
Intime-se como requerido. Int. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), PEDRO LOPES DELMANTO (OAB
391155/SP)
Processo 0026726-07.2020.8.26.0100 (processo principal 1093298-35.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Corretagem - PRO G ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA ME - ANAGACA ASSESSORIA LTDA - Vistos. Embora inexistente
limitação temporal expressa para a realização de pesquisas por meio dos sistemas, Sisbajud, Renajud e Infojud, necessário
observar decurso temporal razoável entre uma pesquisa e outra. As pesquisas não podem ser realizadas e reiteradas de
forma injustificada e renovadas em curto espaço de tempo, sem justificativa plausível. Nesse sentido, é o entendimento do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PENHORA “ON LINE”. REITERAÇÃO DE PESQUISA BACEN-JUD. NOVA
TENTATIVA DE PENHORA “ON LINE” DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. Não se extrai da
letra da lei qualquer óbice limitativo da quantidade de atos de constrição que podem ser determinados no processo. Portanto,
imperioso resguardar o princípio do resultado da função executiva. Desde que decorrido prazo razoável da última tentativa,
atendido o provimento n.º 1864/2011 e efetuado o pagamento da despesa em razão da pesquisa eletrônica, o pedido possui
cabimento. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2100247-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves;
Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2019;
Data de Registro: 09/08/2019) PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A DO CPC/1973
SUPRIDA COM O JULGAMENTO COLEGIADO. BACENJUD. REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Conforme
se depreende da análise dos autos, o Agravo Regimental do ora recorrente foi julgado pelo colegiado, sendo, à unanimidade de
votos, desprovido. Dessa forma, conforme jurisprudência pacífica do STJ, a eventual violação ao art. 557, § 1º-A do CPC/1973
é suprida com a ratificação da decisão pelo órgão colegiado com a interposição de Agravo Regimental, tal como ocorreu in
casu. 2. Quanto à questão de fundo, a Corte de origem salientou que “(...) entre a pesquisa ao sistema BACEN JUD (fls. 35/36)
e a reiteração do pedido de pesquisa àquele cadastro, transcorrera mais de 02 anos, justifica-se nova pesquisa de depósito
e/ou aplicação em instituições financeiras através do sistema BACENJUD para fins de penhora ‘on line.’” 3. A utilização do
Bacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a,
diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido
tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa. 4. Recurso Especial
não provido.. (REsp 1703513- RJ STJ/T2 - Ministro HERMAN BENJAMIN - DJe 19/12/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E NOVAS TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS
POR MEIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS ADMISSIBILIDADE decisão pela qual foi determinada a suspensão da execução,
com determinação de expedição de alvará judicial para que o próprio agravante promova a busca de bens em nome da agravada
e vedação de nova utilização de sistemas eletrônicos, condicionando o desarquivamento dos autos à indicação de bem passível
de penhora insurgência em face da vedação de utilização de sistemas de pesquisas de bens (Bacenjud, Infojud, Renajud etc.)
e da determinação de indicação de bem passível de penhora como condição para o desarquivamento legalidade da pretensão
de desarquivamento para eventuais novas buscas de bens por meio dos sistemas colocados à disposição do Poder Judiciário
lei que não limita o número de tentativas, nem exige que haja prova de alteração da situação financeira do devedor necessidade
apenas que tenha decorrido prazo razoável da última tentativa e que não haja nos autos indícios fortes acerca da inutilidade da
medida agravo provido.. (AI nº 2224432-75.2017.8.26.0000 TJSP/12ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. CASTRO FIGLIOLIA
j.17/01/2018). Execução Localização de bens Pesquisa por meio de sistemas eletrônicos Possibilidade Caso em que, havendo
pedido para a repetição da providência, deve ser levado em conta se, entre um pedido e outro, decorreu prazo razoável Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alterações, as quais nem sempre são facilmente averiguadas pelo credor,
sobretudo se cuidando de numerários mantidos em instituições financeiras ou de aquisição de bens móveis e imóveis Caso
em que se pode admitir que houve lapso de tempo razoável entre um pedido de pesquisa de bens e outro - Admissibilidade
do pleito do banco agravante para que seja realizada pesquisa de bens por intermédio dos sistemas “Bacenjud” e “Infojud” no
juízo de origem Agravo provido. (AI nº 2004641-70.2018.8.26.0000 TJSP/23ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. José Marcos
Marrone j. 26/03/2018). Dessa forma, considerando que das últimas pesquisas realizadas não decorreu lapso temporal razoável,
de modo a possibilitar a alteração patrimonial do executado(s), indefiro o pedido retro. Aguarde-se, pois, em arquivo pelo prazo
de um ano ou provocação do credor, o que primeiro ocorrer. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MOREIRA LAURENTI (OAB
174086/SP), CAIO SPINELLI RINO (OAB 256482/SP), ADILSON FERNANDEZ POLINSKI (OAB 168448/SP)
Processo 0026737-36.2020.8.26.0100 (processo principal 1041427-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Tadeu Gonçalves - Transppass Transprotes de Passageiros Ltda - A decisão de fls.311
levou o contador do juízo a erro. Tornem ao contador judicial para refazimento da conta de fls.313/314, para que as condenações
sejam atualizadas e acrescidas de juros de mora até a data de cada depósito, seguindo-se a dedução do valor depositado e,
a partir do saldo, nova atualização e acréscimo de juros até o próximo depósito, e assim sucessivamente. - ADV: ADAILTON
CARLOS RODRIGUES (OAB 121533/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), JOÃO HENRIQUE
FAGUNDES PRESTES CAMARGO (OAB 428262/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS
NOZIMA (OAB 254067/SP), CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO (OAB 74093/SP)
Processo 0032371-13.2020.8.26.0100 (processo principal 1090632-85.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Ana Paula Frizzo Soares de Souza - Tap Transportes Aereos Portugueses - Decreto a penhora da quantia
depositada. Escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se MLE em favor da exequente. - ADV:
FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), MARIANA GALVAO SIMOES (OAB 164657/RJ), THAIS DE ANDRADE
CARBONARO (OAB 404603/SP)
Processo 0032819-59.2015.8.26.0100 (processo principal 1017511-63.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sociedade - W.A.F. - M.L. - O executado somente interveio nos autos e resolveu cumprir a condenação depois que suas filhas
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