TJSP 07/04/2021 - Pág. 3696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
3696
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000436-73.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000437-58.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000438-43.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000439-28.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000440-13.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000446-20.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000447-05.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000448-87.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000449-72.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000454-94.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000456-64.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000457-49.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000458-34.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000461-86.2021.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Dispõe o Enunciado 2. FOJESP: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Concedo à autora o prazo de dez dias para juntada de documento fiscal que originou o débito exigido nestes autos, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1000462-71.2021.8.26.0464 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Ricz Cayres - Cláudia Simone Ricz Cayres - - Fabricio Ricz Cayres - Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95. Decido. Pretende
a autora, inventariante e herdeiros a expedição de alvará judicial com fundamento na Lei 6.858/80, para levantamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º