TJSP 04/03/2021 - Pág. 2961 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
2961
E.A.S. - Vistos.Fls. 158. Tornem os autos à Defensoria Pública, tendo em vista que existe manifestação pela mesma defensora
em nome da exequente (fls. 71) e em nome do executado (fls. 70) como curadora especial.Após, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - DECISÃO MANDADO JUIZ TITULAR e TITULAR II - DIG - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos.Diligencie a serventia junto à empresa indicada para a realização do ato (fls. 165/166).Int. - ADV: ALESSANDRA
PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Certidão - Genérica - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos.Defiro o prazo de 30 dias.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos.Observo que os autos foram distribuídos como execução de alimentos, e tem recebido o respectivo andamento.
Conforme se verifica no documento de fls. 08, a execução referente ao não pagamento de aluguéis, quando da meação do único
imóvel pertencente ao casal. Assim, conforme se observa do referido documento a exequente detém 50% do imóvel e por razões
logicas, a referida execução atinge indiretamente a exequente. Diante do exposto, manifeste-se a exequente se realmente
pretende que o imóvel seja submetido a novo leilão, ou se deseja a adjudicação do valor da execução. - ADV: ALESSANDRA
PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos.Remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito.Após, digam.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos.Defiro o prazo de 30 dias.Decorridos manifeste-se o (a) requerente em termos de prosseguimento. Na inércia,
intime-se o(a) requerente por mandado a dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, do
NCPC)Int. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos.Intime-se o(a) autor(a), por carta, no endereço de fls.218, para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5)
dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485, do NCPC.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE
MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos. Nesta data procedi à consulta Bacenjud, conforme minuta que segue, cujo resultado é negativo. Ante a não
localização de bens penhoráveis do executado, foi requerida pelos exequentes a suspensão da execução por um ano (fls.236).
Ficaautorizada a suspensão da execução com fundamento no artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, pelo
período de um ano. Após, manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV:
ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Mesa do Ozeias - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - dat Ren - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - JUNTADA DE PETIÇÃO CHEFE - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos. Para prosseguimento do processo, o CARTÓRIO deverá providenciar a DIGITALIZAÇÃO dos presentes autos
físicos, bem como de seus apensos e incidentes, conforme disciplinado e regulamentado pelo Provimento CSM nº 2.564/2020 e
pelo Comunicado CG nº 466/2020, tendo em vista que a providência trará inegáveis vantagens atinentes ao acompanhamento
e ao andamento do feito, agilidade e facilidade de peticionamento e cumprimento de decisões judiciais, em consonância com as
diretrizes já expostas pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e pelas Metas impostas pelo Colendo Conselho Nacional
da Justiça que buscam a digitalização completa dos processos físicos deste Estado no menor tempo possível. Desnecessária
publicação ou intimação. Cumpra-se imediatamente. Int. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - digitalização - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos. Ao contador para apuração do débito alimentar. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 236.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A.S.
- Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para manifestação. Na inércia, intime-se o(a) requerente por mandado a dar andamento ao
feito em cinco dias sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, do NCPC) Int. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB
137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos.Defiro o prazo de 30 dias para manifestação.Na inércia, intime-se o(a) exequente por mandado a dar andamento
ao feito em cinco dias sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, do NCPC)Int. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB
137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - Vistos.Manifeste-se o (a) exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO
(OAB 137227/SP)
Processo 0038969-35.2010.8.26.0002 (002.10.038969-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.A.S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/003877-8 dirigi-me ao
endereço: Rua João de Goes, 434, não encontrando o réu em 13-03-11-19:30 horas, sendo atendido pelo morador da “casa da
frente”, o qual ( aparentemente com alguma arma, que deixou no interior da casa ) informou que se chama Jorge e que aquele
estava ausente. Diante do exposto e considerando o prazo de cumprimento do mandado, devolvo-o ao cartório, aguardando,
data maxima venia, nova carga do mesmo mandado ( e eventuais informações sobre endereço de trabalho), com o objetivo de
fazer este Oficial de Justiça mais diligências à procura do réu. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de março de 2011.
- ADV: ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º