TJSP 25/02/2021 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
2391
o recolhimento das custas referente a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0000093-21.1997.8.26.0146 (apensado ao processo 0000062-35.1996.8.26.0146) (146.01.1997.000093) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fundição Milani Ind e Com Ltda - Apresente a executada
o recolhimento das custas referente a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0000094-06.1997.8.26.0146 (apensado ao processo 0000062-35.1996.8.26.0146) (146.01.1997.000094) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fundição Milani Ind e Com Ltda - Apresente a executada
o recolhimento das custas referente a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0000098-43.1997.8.26.0146 (apensado ao processo 0000062-35.1996.8.26.0146) (146.01.1997.000098) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fundição Milani Ind e Com Ltda - Apresente a executada
o recolhimento das custas referente a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0000098-72.1999.8.26.0146 (146.01.1999.000098) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundicao Milani Ind e Com
Ltda - Apresente a executada o recolhimento das custas referente a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0000099-28.1997.8.26.0146 (apensado ao processo 0000062-35.1996.8.26.0146) (146.01.1997.000099) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fundição Milani Ind e Com Ltda - Apresente a executada
o recolhimento das custas referente a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0000136-21.1998.8.26.0146 (apensado ao processo 0000062-35.1996.8.26.0146) (146.01.1998.000136) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fundição Milani Ind e Com Ltda - Apresente a executada
o recolhimento das custas referente a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0000138-88.1998.8.26.0146 (apensado ao processo 0000062-35.1996.8.26.0146) (146.01.1998.000138) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fundição Milani Ind e Com Ltda - Apresente a executada
o recolhimento das custas referente a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0000140-58.1998.8.26.0146 (apensado ao processo 0000062-35.1996.8.26.0146) (146.01.1998.000140) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fundição Milani Ind e Com Ltda - Apresente a executada
o recolhimento das custas referente a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0000141-43.1998.8.26.0146 (apensado ao processo 0000062-35.1996.8.26.0146) (146.01.1998.000141) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fundição Milani Ind e Com Ltda - Apresente a executada
o recolhimento das custas referente a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0000182-24.2009.8.26.0146 (146.01.2009.000182) - Cumprimento de sentença - Banco Itaú Sa - Divino Pedro de
Assunção Reciclagem Me - - Divino Pedro de Assunção - Considerando o regime especial de trabalho remoto e a impossibilidade
de regular acesso aos autos físicos, dê-se baixa na conclusão e retornem oportunamente, com a volta definitiva do trabalho
presencial. Intimem-se. - ADV: GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0000182-24.2009.8.26.0146 (146.01.2009.000182) - Cumprimento de sentença - Banco Itaú Sa - Divino Pedro de
Assunção Reciclagem Me e outro - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 924, II, do CPC. A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC),
motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão. Expeça-se certidão de
honorários, se for o caso. Arquivem-se os autos imeditamente, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP)
Processo 0000407-68.2014.8.26.0146 - Habilitação - Recuperação judicial e Falência - Moises Nunes de Assis - Anhaguera
Ind e Com de Pisos e Revestimentos Ltda - Clodomiro Maior Devera - Considerando o regime especial de trabalho remoto
e a impossibilidade de regular acesso aos autos físicos, dê-se baixa na conclusão e retornem oportunamente, com a volta
definitiva do trabalho presencial. Intimem-se. - ADV: REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), CLODOMIRO MAIOR DEVERA
(OAB 37940/SP), AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 0000407-68.2014.8.26.0146 - Habilitação - Recuperação judicial e Falência - Moises Nunes de Assis - Anhaguera
Ind e Com de Pisos e Revestimentos Ltda - Clodomiro Maior Devera - Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito apresentada por
Moises Nunes de Assis nos autos da falência de Anhaguera Ind e Com de Pisos e Revestimentos Ltda , na qual pretende ter seu
crédito no valor de R$ 50.000,00, incluído no quadro geral dos credores. Afirma o Habilitante que seu crédito se refere a acordo
judicial celebrado perante a 1ª Vara do Trabalho de Limeira/SP. O Administrador Judicial falou à fl. 14. É o relatório. Decido. A
partir da análise dos autos e dos cálculos apresentados pelo Habilitante, bem como pela manifestação do administrador judicial,
verifico como questão incontroversa o valor do crédito apresentado pelo habilitante, o qual respeita as exigências da legislação
falimentar. Posto isso, DEFIRO a habilitação de Moises Nunes de Assis nos autos da falência de Anhaguera Ind e Com de Pisos
e Revestimentos Ltda, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como crédito de natureza trabalhista. Intimem-se. - ADV:
CLODOMIRO MAIOR DEVERA (OAB 37940/SP), AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP), REYNALDO COSENZA (OAB
32844/SP)
Processo 0000540-13.2014.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.J.L. - Considerando o regime especial de
trabalho remoto e a impossibilidade de regular acesso aos autos físicos, dê-se baixa na conclusão e retornem oportunamente,
com a volta definitiva do trabalho presencial. Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 143220/SP)
Processo 0000540-13.2014.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.J.L. - - F.A.M. - I.R.M.B. - - R.R.L. Vistos. Esgotadas as diligências na tentativa de localização do genitor da menor, cite-se Reginaldo Rodrigues Lemes por edital.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial. Intimem-se. - ADV:
MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 143220/SP)
Processo 0000547-39.2013.8.26.0146 (014.62.0130.000547) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Pedro
Afonso Soares - Homologo a desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC. O requerimento de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º