TJSP 24/02/2021 - Pág. 2815 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
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principais. Preclusa esta decisão, certifique-se e cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE VICENTE (OAB 174437/SP),
AUTONILIO FAUSTO SOARES (OAB 88082/SP), ANDRE FAUSTO SOARES (OAB 316070/SP)
Processo 0023810-03.2020.8.26.0002 (processo principal 1021602-63.2019.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Dfg Fomento Comercial Ltda. - Fls. Retro: os valores recolhidos não são suficientes
para expedir duas cartas, devendo o autor providenciar a complementação. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/
SP)
Processo 0024328-90.2020.8.26.0002 (processo principal 1018402-14.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Alan Farias da Costa - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Em atendimento aos princípios
da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do
Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras
que a parte executada, TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), CNPJ 02.012.862/0001-60, mantenha nas
instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 228,42, nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio
em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada
da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são
impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá
o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Cópia desta decisão serve como certidão para os
fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização
de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 0024328-90.2020.8.26.0002 (processo principal 1018402-14.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Alan Farias da Costa - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - O bloqueio on-line em desfavor da
parte executada, pelo sistema Sisbajud, foi efetivado por completo no valor de R$ 228,42, conforme detalhamento retro. Fica o
executado intimado na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0036001-85.2017.8.26.0002 (processo principal 1028722-36.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Lavtor Serviços Médicos Ltda - Hospital e Maternidade Vida’S Ltda. - Fls. Retro: providencie a
exequente a planilha atualizada do débito. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), JULIANA HELLEN
SUDANO OLKOWSKI (OAB 198217/SP), WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP)
Processo 1001116-86.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nielsen dos Santos Alves Em face do exposto, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485 incisos
I e IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP)
Processo 1001342-91.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Sul Motors Serviços Automotivos Ltda
- Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o
feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela antecipada
inicialmente concedida, condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em conceder à autora acesso a todas as
informações do consórcio descrito na inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ante a sucumbência recíproca, as partes repartirão
igualmente custas e despesas processuais. Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa a cada
uma das partes. P.I.C. - ADV: VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1003570-39.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Debora da Silva Calixto - Vistos. Fls. 43: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual
pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo Intimem-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 1003610-55.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. 1. Cumpra a requerente, em 5 (cinco) dias, o já determinado às fls. 77, sob pena de extinção do
processo, sem resolução do mérito, e cassação da liminar anteriormente deferida. 2. Decorrido o prazo supra sem atendimento,
determino desde já a intimação pessoal da requerente, para os fins do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil,
por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). 3. Por economia processual, à luz do
princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), cabe à autora manifestar-se nos autos em tempo hábil, a fim
de evitar a expedição de carta de intimação desnecessária. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1004054-54.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Rodrigues de
Souza - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Com a juntada da contestação de fls. 65 e ss, dou por perfeita a
citação da empresa requerida. Providencie a regularização da representação processual, inclusive com recolhimento de custas
de mandato. Sem prejuízo, manifeste-se parte autora sobre a contestação. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB
170960/SP), JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP)
Processo 1004667-11.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a
embargada, em 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1006304-60.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Casa Grande - Edifício Manacá - Vistos. Fls. 150: Recebo a emenda da inicial. Anote-se. Fixo, desde logo, os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite(m)-se o(s) executado(s) conforme previsto na Lei 13.105/2015, nos
seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, hipótese em que a verba honorária será
reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso
III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); Consigno que a presente compreende as cotas
condominiais que se vencerem até o efetivo pagamento, por se tratar de uma relação de trato sucessivo. 2) CITAÇÃO para,
querendo, embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º);
3) INTIMAÇÃO para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob
pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º