TJSP 23/02/2021 - Pág. 1548 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
1548
o pais vem enfrentando, a agravante necessita da suspensão da presente demanda pelo prazo que perdurar a r. pandemia, pois
somente assim poderá ser retomada da economia. Pretende, assim, a concessão de efeito suspensivo e, depois, o provimento
do recurso, para que ocorra o imediato desbloqueio nas contas da Empresa agravante, no importe de R$403.032,86. De forma
subsidiária, requer a suspensão da presente demanda em razão da situação caótica que o pais enfrenta, em virtude da pandemia
denominada COVID -19 ou a aceitação em substituição aos valores penhorados da fazenda ora indicada em garantia bem como
dos bens ora indicados na lista anexa (de valor muito superior à presente execução), como garantia da execução. Analisando
as razões da parte agravante, bem como a documentação que forma o instrumento e os autos subjacentes sem adentrar, por
ora, na probabilidade de provimento do recurso não se vislumbra, prima facie, a presença do risco de dano grave e de difícil
reparação, que é requisito necessário à concessão da tutela recursal (artigo 995, parágrafo único, do CPC), em especial,
porque, à primeira vista, apesar do valor substancial do débito, a alegação de que por se tratar de decisão suscetível de causar
a parte lesão grave e de difícil reparação, baseada, apenas, nos efeitos econômicos da pandemia, é genérica e inapta a revelar
urgência. Diante disso, ausente um dos pressupostos legais (art. 995, par. único, CPC), qual seja, o risco de dano grave e de
difícil reparação, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I, CPC), sem prejuízo, destaque-se, de ulterior análise
mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento do presente recurso. 2- Providencie-se a
intimação da parte agravada para contrariedade (art. 1.019, II, CPC) e, após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Spoladore
Dominguez - Advs: Leonardo de Moraes Caseiro (OAB: 273951/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2032542-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Jandir José
Emílio Junior - Agravado: Delegado da Delegacia Regional Tributária – DRT-15 – ARARAQUARA - SP - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SP - VISTOS Agravo de instrumento contra r. decisão que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança,
interposto sob fundamento de que o novo regramento trata como fato gerador da tributação ou da isenção, não a condição
vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo, o que criou discriminação entre as
pessoas com deficiência, haja vista que as que adquirem veículo sem adaptação, para condução própria, seriam tributadas,
enquanto as que comprarem veículo com alguma adaptação não o seriam. É o relatório, decido. Traga o agravante, a termo do
artigo 1.017, § 3º, do Código de Processo Civil, a nota fiscal (ou cópia) da aquisição do veículo cuja isenção pleiteia. Prazo: três
dias. Após, voltem conclusos incontinenti. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Luciana de Matos (OAB: 213550/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2186393-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: Itacolor Ltda. Agravado: Estado de São Paulo - VISTOS. Págs. 63/71: Manifeste-se a agravante. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz
- Advs: Caio Augusto Gimenez (OAB: 172857/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 2225075-28.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Del Pozo Transportes Rodoviários Ltda - Embargdo: CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - DESPACHO
Embargos de Declaração Cível Processo nº 2225075-28.2020.8.26.0000/50000 Comarca: São Paulo Embargante: Del Pozo
Transportes Rodoviários LtdaEmbargado: CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo Juiz: Maria Gabriella
Pavlópoulos Spaolonzi Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 19605 Vistos. Intimem-se a parte contrária a responder ao
recurso, nos termos do artigo 1.023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021.
DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Amilcar Cordeiro Teixeira Filho (OAB: 21856/
PR) - Darlene da Fonseca Fabri Dendini (OAB: 126682/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2276062-68.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo
Silva Alves - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2276062-68.2020.8.26.0000
Relator(a): FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público Vistos. Considerando o informado
pela FESP às fls. 42 acerca do cancelamento administrativo do débito, com pedido de extinção do presente feito, manifeste-se
o ora agravante no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. FLORA MARIA NESI
TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Davi Rioji Hayashi (OAB: 309440/SP) - Frederico
Bendzius (OAB: 118083/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2281312-82.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Marcus Rós Moreira - Embargte: Coralia Maria Sandoval - Embargte: Luiz Barbosa de Oliveira - Embargte: Valkiria Aparecida
Andrade Quinto dos Reis - Embargte: Joel Emidio da Silva - Embargte: Cristina Prumes Santin - Embargte: Mercia da Silva
Rodrigues - Embargte: Janete Pereira de Moura - Embargte: Paulo Roberto Stocco Romanelli - Embargte: Marisa Virginia de
Simone Campeas - Embargte: Brenno Silveira Filho - Embargte: Euza Iuma Rosa - Embargte: eunice ramos de souza - Embargte:
Alda Carolina Toala de Almeida Barros - Embargte: Marcia Maria de Campos Machado - Embargte: Sergio Franzin - Embargdo:
Prefeitura Municipal de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2281312-82.2020.8.26.0000/50000
Comarca: São Paulo Embargtes: Marcus Rós Moreira, Coralia Maria Sandoval, Luiz Barbosa de Oliveira, Valkiria Aparecida
Andrade Quinto dos Reis, Joel Emidio da Silva, Cristina Prumes Santin, Mercia da Silva Rodrigues, Janete Pereira de Moura,
Paulo Roberto Stocco Romanelli, Marisa Virginia de Simone Campeas, Brenno Silveira Filho, Euza Iuma Rosa, eunice ramos
de souza, Alda Carolina Toala de Almeida Barros, Marcia Maria de Campos Machado e Sergio FranzinEmbargado: Prefeitura
Municipal de São Paulo Juiz: Luiza Barros Rozas Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 19598 Vistos. Intimem-se a parte
contrária a responder ao recurso, nos termos do artigo 1.023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo,
19 de fevereiro de 2021. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Suriellin Bertão
Sucupira Sacchi (OAB: 243773/SP) - Maicon Rafael Sacchi (OAB: 234730/SP) - Renan Finamore Schroder (OAB: 350338/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 3000833-35.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º