TJSP 22/02/2021 - Pág. 3743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
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facultada, alternativamente, a desistência desta ação, para eventual novo ajuizamento futuro. Nesse sentido, manifeste-se a
parte ativa em 15 (quinze) dias. No silêncio, entender-se-á pela suspensão. Intime-se - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB
307209/SP)
Processo 1000820-80.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Evelyn Anete Barreiros
Alves Nunes e Outra - Vistos. Nota-se que na presente ação, por seu objeto, pode vir a ser necessária a realização de perícia
médica, para se apurar o grau de deficiência da parte ativa, fundamento do benefício fiscal. Uma vez que, no âmbito dos
Juizados Especiais, a perícia não é possível, necessária a redistribuição da ação para a Vara da Fazenda Pública, que ora fica
determinada. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SERGIO ANASTACIO (OAB 118662/SP)
Processo 1000867-54.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilene de Freitas
Dias - Vistos. Nota-se que na presente ação, por seu objeto, pode vir a ser necessária a realização de perícia médica, para se
apurar o grau de deficiência da parte ativa, fundamento do benefício fiscal. Uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais,
a perícia não é possível, necessária a redistribuição da ação para a Vara da Fazenda Pública, que ora fica determinada.
Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SERGIO ANASTACIO (OAB 118662/SP)
Processo 1000920-35.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cássia Raquel Baraçal
Bronchtein - Vistos. Nota-se que na presente ação, por seu objeto, pode vir a ser necessária a realização de perícia médica, para
se apurar o grau de deficiência da parte ativa, fundamento do benefício fiscal. Uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais,
a perícia não é possível, necessária a redistribuição da ação para a Vara da Fazenda Pública, que ora fica determinada.
Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SERGIO ANASTACIO (OAB 118662/SP)
Processo 1001042-48.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Alberto Chaddad
- Vistos. Nota-se que na presente ação, por seu objeto, pode vir a ser necessária a realização de perícia médica, para se apurar
o grau de deficiência da parte ativa, fundamento do benefício fiscal. Uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais, a perícia
não é possível, necessária a redistribuição da ação para a Vara da Fazenda Pública, que ora fica determinada. Providencie a
serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SERGIO ANASTACIO (OAB 118662/SP)
Processo 1001097-96.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Gilberto Leutz
- Vistos. Nota-se que na presente ação, por seu objeto, pode vir a ser necessária a realização de perícia médica, para se apurar
o grau de deficiência da parte ativa, fundamento do benefício fiscal. Uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais, a perícia
não é possível, necessária a redistribuição da ação para a Vara da Fazenda Pública, que ora fica determinada. Providencie a
serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SERGIO ANASTACIO (OAB 118662/SP)
Processo 1001292-18.2020.8.26.0223 - Ação Civil Pública Cível - Saneamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
- Vistos. Ciente da interposição. Não havendo reconsideração a ser feita, aguarde-se pronunciamento da E. Superior Instância.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL DE ALMEIDA TRIPODI (OAB 268319/SP)
Processo 1001468-60.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlay Frederico Leutz
- Vistos. Nota-se que na presente ação, por seu objeto, pode vir a ser necessária a realização de perícia médica, para se apurar
o grau de deficiência da parte ativa, fundamento do benefício fiscal. Uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais, a perícia
não é possível, necessária a redistribuição da ação para a Vara da Fazenda Pública, que ora fica determinada. Providencie a
serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SERGIO ANASTACIO (OAB 118662/SP)
Processo 1001736-85.2019.8.26.0223 - Ação Civil Pública Cível - Flora - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Sociedade Agro-pecuária Ms. Carlos Ltda - - Diogenes Meirelles Junior - - Rita de Cassia Meirelles Raposo Medeiros e outros
- Manifeste-se o MP acerca do(s) AR(s) negativos(s) de fls. 263-266, em quinze (15) dias. - ADV: RAPHAEL DE ALMEIDA
TRIPODI (OAB 268319/SP), FLÁVIA AZZI DE SOUZA NICASTRO (OAB 168553/SP), ALEXANDRE SHAMMASS NETO (OAB
93379/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP)
Processo 1001736-85.2019.8.26.0223 - Ação Civil Pública Cível - Flora - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Sociedade Agro-pecuária Ms. Carlos Ltda - - Diogenes Meirelles Junior - - Rita de Cassia Meirelles Raposo Medeiros e outros
- Manifeste-se a parte passiva acerca do(s) AR(s) negativos(s) juntados aos autos, em quinze (15) dias. - ADV: FLÁVIA AZZI DE
SOUZA NICASTRO (OAB 168553/SP), ALEXANDRE SHAMMASS NETO (OAB 93379/SP), RAPHAEL DE ALMEIDA TRIPODI
(OAB 268319/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP)
Processo 1002743-78.2020.8.26.0223 - Ação Popular - Área de Preservação Permanente - Cleiton de Melo Souza - Insky
Administracao de Bens Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para
a juntada dos documentos indicados na pág. 459. Após ou na inércia, certificando-se, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCOS BENITES MOREIRA (OAB 130829/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), PEDRO HENRIQUE
FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
Processo 1002772-31.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Luiz Nery Neto PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Ciente da interposição. Não havendo reconsideração a ser feita no momento,
aguarde-se pronunciamento da E. Superior Instância. Intime-se. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB
147963/SP), REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP)
Processo 1002816-50.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Humberto Aguiar de Oliveira - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ciente do arrolamento, ficando admitido o rol. Quanto à SPPREV, não se interessou por
prova oral. Em termos de prosseguimento, digam as partes se há oposição à realização da audiência pela forma telepresencial,
justificando em caso positivo. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), MARIA INÊS MASSAINI
EFSTATHIOU (OAB 373037/SP)
Processo 1004640-78.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Genival
Sousa dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. O requerimento,
aparentemente, refere-se ao incidente relativo aos honorários advocatícios. Assim, esclareça a parte ativa, providenciando a
devida correção, se o caso. Intime-se. - ADV: CAMILA CARMO DOS REIS (OAB 252603/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB
277777/SP)
Processo 1004723-60.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - Augusto Cezar Bonfim
dos Santos - Estado de São Paulo - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição, resolvendo o
mérito da ação (art. 487, II, CPC). Imponho à parte ativa, vencida, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, condicionada a exigibilidade das verbas ao disposto no art. 12 da
Lei de Assistência Judiciária. - ADV: RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA
(OAB 291619/SP)
Processo 1004766-94.2020.8.26.0223 - Ação Popular - Área de Preservação Permanente - Cleiton de Melo Souza - Rádio
e Televisão Record S.a e outro - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), DURVAL FERRO BARROS (OAB 71779/SP)
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