TJSP 19/02/2021 - Pág. 507 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos
à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento
do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que, se o caso, os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e
IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do
valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião
do pagamento do OPV ou Precatório. Int. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 0004685-41.2020.8.26.0037 (processo principal 1010077-13.2018.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanessa Cristina Braga da Silva - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença dos autos de nº 1010077-13.2018.8.26.0037. Recebo a petição de fls. 41 como emenda à inicial. Preenchidos, em
tese, os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias (trinta) dias nos próprios autos. Int. - ADV:
DANIELA ZANIOLO DE SOUZA (OAB 181984/SP)
Processo 0004685-41.2020.8.26.0037 (processo principal 1010077-13.2018.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanessa Cristina Braga da Silva - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 45: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: DANIELA ZANIOLO DE SOUZA (OAB 181984/SP)
Processo 0004753-59.2018.8.26.0037 (processo principal 1005641-79.2016.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida Falconi - Unesp - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - Vistos. Manifeste-se a executado com relação aos embargos de declaração. Após,
tornem os autos conclusos. Int. Araraquara,27/11/2020 - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOSE
SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0004846-51.2020.8.26.0037 (processo principal 1014629-21.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Herdeiros de Florinda de
Jesus Cioti Tresseto - - Adail José Tresseto - - Carla Cristina Tresseto Araújo - - Elton Rodrigo Tresseto - Vistos. Ante a quitação
da dívida (fls 14/15.) nestes autos de DECLARATÓRIA que Herdeiros de Florinda de Jesus Cioti Tresseto promove contra FESP
, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se MLE em favor da FESP (fls. 19), referente ao
depósito de fls. 14/15. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO
(OAB 227861/SP), CARLOS AUGUSTO PREVIDELLI (OAB 344411/SP)
Processo 0004847-36.2020.8.26.0037 (processo principal 1012535-66.2019.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Rosa Maria Malfatti Ianhez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não
havendo mais questionamentos a serem feitos. Homologo a conta de liquidação no valor de R$ 5.774,74. Para a expedição
de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico(incidente processual) requerendo sua
expedição (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos
digitais. Conforme Comunicado CG número 1683/2015, no âmbito da Justiça Estadual, referente aos honorários advocatícios
contratuais ou sucumbenciais, é faculdade do advogado solicitar a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor
incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor. Deverão constar da petição os valores
individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há
dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão
ser anexadas o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do
processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos
à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do
pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão
ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento
que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do
OPV ou Precatório. Int. - ADV: DAVI LAURINDO (OAB 343271/SP)
Processo 0004965-12.2020.8.26.0037 (processo principal 1014760-30.2017.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Subsídios - Juliana Maria Caldas dos Santos Arruda Camargo - - Vilma Hissae Fruchio Kuniyoshi - - Leticia
Marcondes de Moura - - Adriana Cristina Jorqueira Ferro - - Andrea Egi Liberato - - Francisco Tadeu Lima Garcia - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 65/76: manifestem-se os requerentes,
em dez dias. Int. - ADV: FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA (OAB 374093/SP)
Processo 0004965-12.2020.8.26.0037 (processo principal 1014760-30.2017.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Subsídios - Juliana Maria Caldas dos Santos Arruda Camargo - - Vilma Hissae Fruchio Kuniyoshi - - Leticia
Marcondes de Moura - - Adriana Cristina Jorqueira Ferro - - Andrea Egi Liberato - - Francisco Tadeu Lima Garcia - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a Comarca não dispõe de
Contador para dirimir questões que envolvam cálculos, e, ante divergência nos cálculos apresentados pelas partes (fls. 79/81
e 105/106), entendo imprescindível a realização de perícia a ser realizada por perito de confiança do juízo, o qual faz jus ao
recebimento dos honorários. Destarte, certifique-se a serventia a indicação de 03 (três) nomes de peritos judiciais credenciados
em contadoria, constantes no portal dos auxiliares da justiça. Consigno que os honorários periciais serão rateados entre as
partes, uma vez que determinada de ofício por este juízo, o que faço com fundamento no artigo 95 “caput” do Código de
Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para nomeação. Int. - ADV: FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA (OAB 374093/
SP)
Processo 0004965-12.2020.8.26.0037 (processo principal 1014760-30.2017.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Subsídios - Juliana Maria Caldas dos Santos Arruda Camargo - - Vilma Hissae Fruchio Kuniyoshi - - Leticia
Marcondes de Moura - - Adriana Cristina Jorqueira Ferro - - Andrea Egi Liberato - - Francisco Tadeu Lima Garcia - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo
de 05 dias. Int. - ADV: FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA (OAB 374093/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º