TJSP 17/02/2021 - Pág. 677 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
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indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte exequente. Após, no silêncio, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Int. - ADV: ILZA DE SIQUEIRA PRESTES
(OAB 118467/SP)
Processo 1063057-73.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gianlucca Stamoglou
Cereda - - Nair Alice Stamoglou Cereda - Eutukia Point Comestiveis Ltda. - Epp - - Alsaraiva Comércio Empreendimentos
Imobiliários e Participações Ltda - ROYAL & SUNALLIANCE (BRASIL) S/A - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - RICARDO SARDELICHE - Acolho os embargos declaração, para esclarecer que a prova pericial de engenharia deve
ser custeada pela ré EUTUKIA, que foi quem requereu a prova (lide principal). Acolho parcialmente a impugnação apresentada
pela seguradora, para reduzir os honorários periciais para R$ 7.000,00. Deposite a ré EUTUKIA o valor no prazo de 05 dias, sob
pena de preclusão da prova requerida. - ADV: PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), DANTHE NAVARRO
(OAB 315245/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA
FONSECA (OAB 191864/SP), ROBINSON ZANINI DE LIMA (OAB 122505/SP)
Processo 1064882-18.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - A.I.F.M. - Elmo Blindagens Ltda
- - Erick Minorello Costa - A.L.A.S. - Vistos, Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para informar a este Juízo
maiores dados dos veículos localizados na pesquisa RENAJUD (1 - FLQ3434 SP I/MMC OUTLANDER 3.0 V6, pertencente
a ELMO BLINDAGENS LTDA; 2 - DVJ9494 SP MMC/PAJERO SPORT HPE, pertencente a ELMO BLINDAGENS LTDA.),
que segue em anexo, bem como se os mesmos se encontram livres de quaisquer ônus em nome do executado. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da pesquisa RENAJUD, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 252949/SP), MARIA FERNANDA CACERES NOGUEIRA (OAB 252950/SP),
REJANE CRISTINA SILVA (OAB 122945/RJ), LUCIMARA FELISBERTO DOS SANTOS (OAB 196650/RJ)
Processo 1065462-19.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: NUBIE
HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1067135-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Midori Sasaki - Kucho’s
Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda e outros - Rodobens Administradora de Consórcios LTDA - Fl. 328: manifestese a RODOBENS. Fls. 330/331: expeça-se MLE conforme requerido. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP),
RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP), JULIA
ANDERY AMORIM (OAB 376463/SP)
Processo 1067135-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Midori Sasaki - Kucho’s
Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda e outros - Rodobens Administradora de Consórcios LTDA - Considerando o teor do
Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da expansão da utilização do Módulo de Confecção de Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, providencie a parte interessada o preenchimento do
formulário de mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com o nome
do beneficiário do levantamento (exequente/executado), no prazo de 05 dias, com o escopo de que se viabilize a transferência
eletrônica dos valores. - ADV: RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), JULIA ANDERY AMORIM (OAB 376463/SP),
CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1069321-04.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - 1- Para envio das ordens de penhore requerida se faz necessária a atualização do valor da execução. A
última planilha juntada, fl.44, data de agosto/2020. 2- Para o envio de ordem via Arisp se faz necessário a juntada da certidão
atualizada do imóvel (com valor de certidão) recentemente expedida. A certidão juntada, fl. 75-92, foi expedida em agosto/2020.
- ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1070414-75.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Maria Leonor
- Jéssika Prado da Silva (inventariante) e outro - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: RENATA ZARZUELA COELHO (OAB 185531/SP),
CAMILLA ALVES CORDARO BICHARA (OAB 185737/SP), MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1070943-94.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fusion Cabeleireiros Ltda
- Vistos. 1 Defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, parágrafo 1º, do CPC. 2
Ultrapassado o prazo, voltará a fluir o prazo de prescrição. 3 Arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCOS DAVI MONEZZI (OAB
192157/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), GABRIELA SILVA DAMASCENO FERREIRA (OAB
416341/SP)
Processo 1072277-61.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Condomínio Parque Residencial
Santa Barbara - Fernanda Toledo Vaccarelli Mantovan - - Maurizio Batassa - - F-2 Company Administradora de Condominíos
Ltda. - - Fit Condominial Administradora de Condomínios Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Havendo corréu ainda
não citado, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o quanto necessário para a efetivação da citação,
em 15 dias. A Corré Fernanda Toledo Vaccarelli Mantovan ainda não foi citada. - ADV: CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB
132268/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB 224261/
SP)
Processo 1072980-26.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.F.I.E.D.C.N.P. - Hospital
São José Ltda. - - Mylene Costa da Silveira - - Darlene Pereira da Costa - - Breno Henry Oliveira dos Santos - - Associação
Beneficente São José Absj - L.A.L.S. - 1 fls. 1147: a decisão foi proferida por equívoco, justamente porque existem inúmeros
agravos de instrumento interpostos pela parte executada, que não deposita nem sequer o valor que entende correto e opta por
comportamento processual que visa postergar indefinidamente a execução. A reconsideração decorre do fato de que o TJSP
já estabeleceu que não podem ser deferidas novas ordens constritivas de valores, sem a prévia avaliação dos bens imóveis.
2 nesse sentido, dentro do Juízo da retratação, reconsidero a referida decisão e determino seja expedido oficio (contraordem
ao oficio de fls. 1148/1149) à CEF, para que levante-se o bloqueio de valores como ali determinado. 3 - quanto à insistência
da parte executada em realizar a prova pericial contábil neste autos, a pretensão foi rejeitada e somente mediante reforma
pelo TJSP poderá ser realizada, utilizando desta conjectura para tentar impugnar a avaliação dos imóveis por perito judicial.
4 ao contrário do que alega a parte executada, não se confunde o indeferimento da prova pericial contábil com a avaliação
de imóveis penhorados ou que foram indicados a garantir a execução. Aquela visa discutir excesso de execução e envolve
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