TJSP 04/02/2021 - Pág. 59 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extinguese a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da
dívida; (...) [g.n.] Custas na forma da lei. Arquivem-se oportunamente. P.R.I.C. - ADV: LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA
(OAB 207171/SP), MAURICEIA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 301164/SP)
Processo 0021936-48.2018.8.26.0100 (processo principal 1073493-91.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - R.R.E.I.S. - - BANCO SAFRA S/A Vistos. Ao Sisbajud para bloqueio. Intimem-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO
(OAB 192487/SP), GUILHERME GOMES FERREIRA (OAB 106615/MG)
Processo 0022991-97.2019.8.26.0100 (processo principal 1076729-17.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Raimundo Macedo de Jesus - Yamamoto Advogados
Associados e outro - Já recolhidas as custas (fls. 117), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do executado,
abaixo descrito, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 3.698,07 (atualizada até
DEZEMBRO/2020), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio
do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam
a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir
objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição.
Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de
prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias,
sob pena de arquivamento. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 0022991-97.2019.8.26.0100 (processo principal 1076729-17.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Raimundo Macedo de Jesus - Yamamoto Advogados
Associados e outro - 1; Providencie a SERVENTIA a juntada do extrato de pesquisa. 2. O levantamento de eventuais valores
bloqueados só poderá ser realizado após oficial intimação do executado, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Para tanto, deve
providenciar o exequente endereço e custas. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA
NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 0022991-97.2019.8.26.0100 (processo principal 1076729-17.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Raimundo Macedo de Jesus - Yamamoto Advogados
Associados e outro - Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos
pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado parcialmente frutífero, conforme
extrato que segue. Nada Mais. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 0022991-97.2019.8.26.0100 (processo principal 1076729-17.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Raimundo Macedo de Jesus - Yamamoto Advogados
Associados e outro - Fl. 125: manifeste-se o executado, especificamente em relação ao erro material apontado, presumida
sua anuência caso não o faça em cinco dias. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA
NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 0038357-79.2019.8.26.0100 (processo principal 1023896-61.2014.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento Práticas Abusivas - BENEDITO REIS DE AZEVEDO, - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl.
86: Trata-se de liquidação de sentença que o exequente pleiteia a exibição dos extratos de pagamentos da Cédula de Crédito
Bancário para que possa realizar os cálculos dos valores a serem ressarcidos pela instituição financeira ré pela cobrança de
taxas administrativas e seguro financeiro de forma abusiva. A executada foi intimada para apresentar os documentos (fl. 71),
entretanto, houve decurso de prazo sem o cumprimento da ordem (fl. 72). Foi determinada a busca e apreensão (fl. 73) que
restou frustrada por preposto da ré (fl. 82). Deste modo, admitem-se como verdadeiras as alegações expostas pelo exequente
na forma do inciso I do artigo 400 do Código de Processo Civil Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros
os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer
nenhuma declaração no prazo doart. 398; II - a recusa for havida por ilegítima. Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode
adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido. Assim, o valor de
R$ 4.824,54 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) apontado na petição inicial da fase de
conhecimento deve ser considerado como o valor a ser restituído pela executada com correção monetária e juros moratórios a
partir do vencimento de cada uma das parcelas. O montante de R$ 12.000,00 apontado à fl. 86 carece de qualquer fundamento
e deve ser desconsiderado para este fim. Assim, o exequente deve apresentar cálculos com o valor atualizado do débito para
homologação e início da execução. Intimem-se. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), RENATO FLORES
CERQUEIRA (OAB 298472/SP), JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO
(OAB 320600/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB
239947/SP)
Processo 0042430-60.2020.8.26.0100 (processo principal 0066889-73.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Marcos Eduardo de Souza - Calcados Hobby Industria e Comercio Ltda - Ciência da juntada do AR
negativo. - ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP),
CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP)
Processo 0046602-45.2020.8.26.0100 (processo principal 1074575-55.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Felipe de Oliveira Brito - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 132/136: É
preciso esclarecer alguns pontos para ordenar o feito. As terapias pleiteadas já estão sendo fornecidas como prova a mensagem
eletrônica de fls. 115/116 do próprio genitor do autor. As sondas foram fornecidas em meados de novembro de 2020 com estoque
suficiente para um mês. Em 15.12.2020 (fls. 124/127), houve manifestação do exequente informando que o material fornecido
seria totalmente consumido em alguns dias pleiteando esclarecimentos a operadora sobre a continuidade do fornecimento
e novo bloqueio judicial informando que não tinha condições financeiras de arcar com o custeio. Foi determinado que a ré
prestasse os esclarecimentos e que o autor também, na medida em que já havia autorização para o tratamento segundo sua
própria manifestação e valores depositados em montante suficiente para reembolso das sondas necessárias para o período (fl.
130). Na última manifestação em 21.01.2021 (fls. 132/136) foi relatada a interrupção no fornecimento de sondas de 19.12.2020
até 28.12.2020 e, aparentemente, o novo lote entregue deve durar até março de 2021. Também, o autor pleiteou a aplicação
de multa pelo novo período de falta de fornecimento e que o valor bloqueado se destina ao ressarcimento das terapias. Pois
bem, os valores bloqueados às fls. 64/68 servem para garantir que o menor não tenha o tratamento ou o fornecimento das
sondas interrompido pela incapacidade administrativa da ré. A medida foi deferida em momento processual diverso, diante
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