TJSP 03/02/2021 - Pág. 866 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
866
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Luiz Fernando
Granuzzi (Herdeiro) - Agravada: Luciane Granuzzi Correa Alves (Inventariante) - Agravada: Maria Idalina Scarpari (Herdeiro)
- Agravado: Antonio de Padua Granuzzi (Espólio) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030,
V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ,
Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Jussara Albino Oda Moretti (OAB: 252643/SP) - Adriano Lopes Albino (OAB: 338518/SP) - Gentil Borges Neto
(OAB: 52050/SP) - Carolina Diniz Paes (OAB: 312604/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 2256774-71.2019.8.26.0000 (583.00.1987.528729/3) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser
apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São
Paulo - Agravante: Edel Engenharia e Incorporacoes S A - Agravado: Gomes de Almeida, Fernandes S/A - Agravado: CIMOB
Participações S/A - Agravada: Gafisa S/A - Agravado: Condomínio Edifício Louvre - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de
que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper
ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial
(nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro
Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de
23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Udo Ulmann (OAB: 73008/SP) - Douglas Ribeiro Neves (OAB: 238263/
SP) - Samir Gattaz Cury (OAB: 17914/SP) - Carlos Bonfim da Silva (OAB: 132773/SP) - Fabio Caruso Cury (OAB: 162385/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 2272167-36.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: H. Aidar Pavimentação
e Obras Ltda. - Agravado: Marcelo Lopes Leão - Agravada: Eliane Costa Ruiz Leão - Interessado: Pamplona Loteamento Ltda
Me - Interessado: Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base
no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender
o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido:
AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp
1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB: 183968/SP) - André Luiz Bien de Abreu (OAB:
184586/SP) - Frederico de Avila Miguel (OAB: 141627/SP) - Vinicius Rodrigues de Freitas (OAB: 238344/SP) - Amanda Teixeira
Prado (OAB: 331213/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 4002838-19.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Danilo Arruda Sales Apelante: Unidade Oftalmológica de Santana Ltda - Apelado: José Roberto de Pierro - Apelado: CHUBB SEGUROS BRASIL
S/A - Apelado: MARITIMA SAUDE SEGUROS S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por UNIDADE
OFTALMOLÓGICA DE SANTANA LTDA, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não
têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o
agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cinthia Pinheiro Guimarães Lerner (OAB:
208346/SP) - Marina Taffarel Valadao (OAB: 274456/SP) - Marcos Gasperini (OAB: 71096/SP) - Sérgio Cardoso Mancuso Filho
(OAB: 228200/SP) - Silvia Regina Shiguedomi Yamada (OAB: 232293/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 4002838-19.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Danilo Arruda Sales Apelante: Unidade Oftalmológica de Santana Ltda - Apelado: José Roberto de Pierro - Apelado: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A
- Apelado: MARITIMA SAUDE SEGUROS S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por DANILO ARRUDA
SALES, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de
que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper
ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial
(nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro
Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de
23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cinthia Pinheiro Guimarães Lerner (OAB: 208346/SP) - Marina Taffarel
Valadao (OAB: 274456/SP) - Marcos Gasperini (OAB: 71096/SP) - Sérgio Cardoso Mancuso Filho (OAB: 228200/SP) - Silvia
Regina Shiguedomi Yamada (OAB: 232293/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio José da Mota (OAB:
67669/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
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