TJSP 28/01/2021 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
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M.A.F. - - M.A.F. - - E.A.A.S. - Trata-se de embargos de declaração opostos por Murilo Alves Ferreira, Mateus Alves Ferreira,
Franciani Almeida Alves Ferreira e Erica Almeida Alves Da Silva, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de
Processo Civil, em que os embargantes alegaram, em síntese, que há erro material na sentença de fls. 93/95. Por esse motivo,
requereram o conhecimento e provimento dos embargos de declaração para o fim de suprir o erro material apontado. Decido.
Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão dos embargantes. Assiste razão os embargantes
quanto à alegação de erro material na sentença de fls. 93/95 (ver documentos de fls. 18 e 24). Diante deste quadro, conheço
dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, dou provimento ao recurso para suprir o erro material acima apontado,
passando o dispositivo da ter a seguinte redação: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO
o pedido inicial para, ressalvados eventuais direitos de terceiros, determinar a inclusão do sobrenome Lotufo no nome dos
autores, que passarão a se chamar: Murilo Lotufo Alves Ferreira, Mateus Lotufo Alves Ferreira, Franciani Almeida Lotufo Alves
Ferreira e Erica Almeida Lotufo Alves da Silva. Por consequência, determino a retificação das certidões de nascimento (fls. 20) e
casamento (fls. 22 e 24). No mais, persiste a sentença tal como lançada. Anote na sentença embargada. Ciência ao MP. - ADV:
MARCOS ALEXANDRE RIVIELLO BALDUINO (OAB 141915/SP)
Processo 1018935-81.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Credotórios Multisegmentos NPL VI Não Padronizado - Matheus Henrique Biaggioni - Manifeste-se a
parte autora sobre o resultado das pesquisas de endereço, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova
diligência e depositar as custas necessárias. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1019328-40.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristian Felipe Rodrigues
da Veiga - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Na linha do quanto deliberado no item 1 de fls. 163/164, com o óbito de Diego Elias
Rodrigues da Veiga, resta prejudicada a intimação ali determinada. 2. Oficie ao Serviço Distrital de Santa Felicidade - Curitiba/
PR (av. Manoel Ribas, 6031 Sobreloja, CEP: 82020000, Bairro: Santa Felicidade, Curitiba/PR), a fim de que nos informe se
Diego Elias Rodrigues da Veiga tinha cartão de assinatura (reconhecimento de firma), enviando-nos cópia, caso positivo. Prazo:
15 dias. 3. Com a resposta positiva, consulte a Dra. Perita a respeito da possibilidade de realização de perícia indireta. 4. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, o autor deverá informar se tem conhecimento de outras localidades onde Diego Elias Rodrigues da
Veiga possa ter registrado cartão de assinatura. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1020063-39.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1013366-02.2018.8.26.0506) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Multiverde Comércio e Produção de Mudas Ltda Epp - - Arnaldo Bortoleto
- - Maria Odila Degaspari Bortoleto - Rao Credit Fomento Comercial Ltda. - Juntem-se cópias da sentença e da certidão do
trânsito em julgado nos autos do processo de execução. Observe-se o advogado(a) da parte embargada/vencedora o disposto
no artigo 85, parágrafo 13, do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Int. ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP),
SERGIO PAPADOPOLI (OAB 64177/SP)
Processo 1023964-83.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Nelson Silva Arcêncio - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas de endereço, devendo, caso queira, indicar
o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO
(OAB 176354/SP)
Processo 1024512-06.2019.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Wilma Correa Guazzelli - - Maria Lucia Correa Zuccolotto - Josemara dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado
das pesquisas de endereço, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas
necessárias. - ADV: FELIPE RICARDO RODRIGUES (OAB 378079/SP)
Processo 1024882-82.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Ibiza
Residence - Fica a requerente intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, as contrarrazões ao recurso adesivo. - ADV: MÁRCIO
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE
JUNIOR (OAB 215649/SP)
Processo 1025630-17.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marco Renan Alves
- - Francielle Fernanda Alves - Ativaadm Administração Patrimonial Ltda - Fernando Borges - APDN Ltda - VISTOS. Habilitação
de crédito ajuizada por MARCO RENAN ALVES e FRANCIELLE FERNANDA ALVES em face de ATIVA ADM ADMINISTRAÇÃO
DE PATRIMONIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em recuperação judicial. Requereram a inclusão de crédito no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme reclamação trabalhista movida pelos requerentes em favor da requerida sob o nº
001071434. 2016.5.15.0125, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sertãozinho-SP. Requereram, ainda, os
benefícios da justiça gratuita. Juntaram procuração e documentos (fls. 03/08). Despacho, de fls. 14, deferiu a justiça gratuita. A
Recuperanda e a Administradora Judicial se manifestaram informando que não se opõem ao crédito pretendido (fls. 18 e 22/23,
respectivamente). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido deve ser acolhido. Com efeito, o valor requerido
pelos habilitantes fora confirmado pela Recuperanda e aceito pela Administradora Judicial, uma vez que está de acordo com
crédito devido, originário da ação trabalhista proposta pelo requerente em face da requerida. Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para inclusão do crédito, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor dos habilitantes MARCO RENAN ALVES
e FRANCIELLE FERNANDA ALVES, na classe dos credores trabalhistas. Intimem-se, ainda, as recuperandas para que se
programem em relação ao pagamento do referido crédito, nos moldes estipulados no Plano de Recuperação Judicial. Transitada
em julgado, arquive-se a presente habilitação com as cautelas de estilo. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: SOCIEDADE
AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP), FERNANDO JOSÉ
RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1026172-69.2018.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
- Ciro Geraldi Conechoni - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) das custas para publicação de
edital, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais
R$351,96 - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/
SP)
Processo 1026969-11.2019.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - Domiciano Ricardo da Silva Berardo - Juntem-se cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado, no processo
principal. Intime-se a parte autora/credora para, no prazo de (30) trinta dias, criar o incidente de cumprimento de sentença (código
156), no qual prosseguirão todos os atos executórios, instruindo-o com os documentos necessários. Nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, decorridos trinta dias, na omissão da parte credora, arquive-se o presente processo provisoriamente. Criado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º