TJSP 20/11/2020 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
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como incidente processual, por dependência àquele feito. Cumpra o exequente, corretamente, o quanto disposto no Provimento
CG nº 16/2016 e artigo 1.286, §§ 2º e 3º das NSCGJ. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor, para baixa da distribuição.
Intime-se. Anote-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO CRESPO (OAB 112972/SP)
Processo 1042393-08.2019.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tnf Comercial e Importadora Ltda Condominio Civil Shopping Center Iguatemi Campinas - Vistos. Homologo o pedido de desistência da presente ação. Assim, com
fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas nesta fase. Satisfeitas
as formalidades legais, arquive-se, incontinente, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1042408-40.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Michele Alves Cardoso
- Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos, No caso em comento,
é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa. Isto porque o bairro em que o autor
reside, Jardim Novo Campos Eliseos, pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja
competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM. Com efeito, a regra de distribuição de competência
entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização
Judiciária, tratando-se de competência de juízo. Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade
Nery: Foro(rectius): juízo regional. A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo
prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267). A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de
ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed. RT, 7ª edição, p.510). Destarte, nos termos dos
Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte,
determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa. Encaminhe-se ao
Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe e com urgência. Intime-se. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB
415467/SP)
Processo 1044626-46.2017.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Miquerinos Patrimonio Imobiliario Ltda - Simone Aparecida Batista - - Jonny Anderson Pezzin - Vistos. Fls. 274/275: anote-se e
observe-se o nome do patrono do autor. No mais, defiro o prazo requerido. Recolhidas as custas necessárias, cite-se o requerido
Jonny Anderson Pezzini nos endereços indicados. Intime-se. - ADV: MARCELO GALVÃO DE MOURA (OAB 155740/SP)
Processo 1045357-71.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais Andrea Fregolente Lazaretti - Vistos. Homologo o acordo noticiado nos autos. Por conseguinte, com fundamento no artigo
487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação. Fica preservado o direito do credor de executar
eventual descumprimento do avençado mediante o disposto no Provimento CG 16/2016. Satisfeitas as formalidades legais,
arquive-se, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP), LUCIANA
GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 1046540-82.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Haja vista a notícia da satisfação da obrigação, com
fundamento no artigo 924, Inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação. Expeça-se mandado de levantamento,
independente do trânsito em julgado, nos moldes requeridos. Não tendo havido a realização efetiva de atos executórios
tendentes à satisfação do direito do credor, é descabida a exigência de custas finais. Satisfeitas as formalidades legais, arquivese, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1046711-39.2016.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Restoque Comércio e Confecções de Roupas S.a. - Adalverto
da Silva Ribeiro - Vistos. Fls. 110/111: Verifico nos presentes autos que foram realizadas diversas buscas para tentativa de
localização do endereço do réu a fim de se evitar futura nulidade processual. Antes da citação editalícia, determino a utilização
do sistema SIEL, para verificação dos endereços da parte ré. Determino, também, para atendimento às exigências do artigo 256,
§3º do Código de Processo Civil, que a parte autora providencieo encaminhamento de ofícios para empresas concessionárias
de serviço público de água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente
ao 8º Ofício Cível da Comarca de Campinas, localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco C,
Jd. Santana - CEP 13088-901, e-mail:[email protected], preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais
despesas cobradas pelo informante.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofícios a serem encaminhados.A
parte deverá comprovar, em 15 (quinze) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. Por fim, caso
todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora
providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257,
inciso II do Código de Processo civil, determino a publicação do edital de citação, em jornal local de ampla circulação, com
fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 1049440-33.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quartier
- Andre Rodrigues Coutinho - Vistos. Fls. 89: verifico que as petições de fls. 88 e 89 são idênticas. Cabe ao oficial de justiça
verificar o preenchimento dos requisitos legais para realizar a citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. Assim,
diante da certidão do Oficial de Justiça não se extrai que o executado está se ocultando. Contudo, defiro a realização de nova
diligência, ficando consignado que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Antes, porém,
providencie o autor o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo,
observando-se as formalidades legais e anotando-se a movimentação devida. Intime-se. - ADV: DIAULAS VILAR MAMEDE
BRAGA MARQUES (OAB 251552/SP)
Processo 1053368-26.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andrea
Gabriela Rodde - - Ezio Bastida - Ympactus Comercial S/A (telexfree) - - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto Costa - James Matthewmerrill - Passaporte Nº. 447424047 - Vistos. Fls.201: acolho cota retro. Esclareça a parte autora, no prazo de
15 (quinze), conforme manifestação do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES MARTINEZ (OAB 216537/
SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP), ANA HELENA MAIELLO DE
ALBUQUERQUE (OAB 147768/SP)
Processo 1054670-61.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Dorotea dos Santos - Vistos. Aguarde-se o integral pagamento das parcelas.
Com isso, diga o exequente. Intime-se. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), AMANDA DÓRIA
LOBO (OAB 353811/SP)
Processo 4003096-50.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A e outro - SAVE SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME - - INES APARECIDA
SILVA - Vistos. Homologo o pedido de desistência da presente ação. Assim, com fundamento no artigo 485, VIII do Código
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