TJSP 17/11/2020 - Pág. 5481 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3169
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209136/SP)
Processo 0022535-32.2020.8.26.0224 (processo principal 1005888-42.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Julia Rodrigues Lima - Banco Bradesco CartÃμes S.A. - Vistos. Verifique a serventia se decorreu o prazo para o
executado opor embargos à execução. Não se olvidando que a contagem do prazo para oposição dos embargos Ã
execução iniciou-se em 19/10/2020(data do depósito- fls.38)conforme dispÃμe o ENUNCIADO 156 do Fonaje “Na
execução de tà tulo judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este
como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro São Paulo/SP)”. Decorrido o
prazo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Após, aguarde-se pelo prazo de 15 dias, nada
sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÃALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP), JARBAS DO PRADO (OAB 35191/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
(OAB 269483/SP)
Processo 0023123-39.2020.8.26.0224 (processo principal 1012903-96.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amante Comércio de Frutas Ltda - Consórcio Nacional Volkswagen Adm. de Consórcio Ltda. - Vistos. Diante da anotação de penhora no rosto dos autos(fls.188-processo principal) e os
depósitos realizados Ãs fls.23/25, solicite a serventia informaçÃμes ao Juà zo da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP
acerca do valor atualizado do débito. Com a resposta, proceda-se à transferência do valor informado ao Juà zo
sobredito, observando-se os depósitos de fls.23/25. Restando saldo, expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO RÃ?USTON MENDES MACHADO DE
JESUS (OAB 392286/SP), CAIO MAGRI DE VASCONCELLOS (OAB 391503/SP)
Processo 0023583-26.2020.8.26.0224 (processo principal 1020879-57.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Watanabe - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Recebo a
petição
de fls.72/79 como simples petição, eis que as matérias suscitadas não se amoldam Ãs do art.52, IX, da lei
9099/1995.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, na qual houve condenação, de forma solidária, do Banco Itau
Unibanco S/A e Companhia Brasileira de distribuição a restituir ao autor a quantia de R$ 5.900,00 e ao pagamento de
R$ 2.000,00 de danos morais. No entanto, verifico que o Egrégio Colégio Recursal desta Comarca reformou a
sentença de fls.618/621, após análise do recurso inominado interposto somente pelo requerido Banco Itau Unibanco
S/A, consoante acórdão de fls.691/696. Dessarte, cinge-se a controvérsia acerca da extensão dos efeitos do
acórdão
em relação a requerida Companhia Brasileira de distribuição. Em análise dos autos, extrai-se que trata-se de
ação
com formação de litisconsortes passivo facultativo, uma vez que não há obrigatoriedade do ajuizamento da ação
contra todos os requeridos para escorreito julgamento da causa, havendo somente conexão pela causa de pedir
remota(fatos narrados na inicial), aplicando-se a regra do art.113, II, do CPC. Ã de se notar ainda que a simples
condenação solidária, não tem o condão de configurar o litisconsórcio em unitário, vez que a responsabilidade dos
requeridos decorreu do reconhecimento de relação de consumo, de modo que, em tese, seria possà vel o afastamento
da responsabilidade de um dos requeridos em caso de devida comprovação nos autos. Em que pese no litisconsorte
simples a conduta benéfica de um dos litisconsortes, em regra, não aproveita aos demais(art.117 do CPC), o art.
1.005 caput e parágrafo único do CPC preconiza: O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita,
salvo se distintos ou opostos os seus interesses.Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso
interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. Desse
modo, considerando a condenação solidária entres os requerido e tendo em vista que o recurso inominado interposto
pelo requerido Banco Itaú Unibanco S/A tratou de matéria comum a ambos, de rigor a extensão dos efeitos do
acórdão a requerida Companhia Brasileira de distribuição. Nesta toada, não há que se falar em cumprimento de
sentença, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art.51,II, da lei 9099/1995l.Sem custas nesta fase,
nos termos do artigo 55, II da lei 9.099/95. No mais, não vislumbro hipóteses de litigância de má-fé. Após o
trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ALESSANDRA
CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/SP)
Processo 0024264-93.2020.8.26.0224 (processo principal 1046748-22.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.D.C.C.M. - A.E.P. - Vistos. Recebo os embargos à execução opostos pela
executada. Manifeste-se o embargado no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA MASSELLI
CLARO (OAB 170960/SP), CYNTHIA ANDREA CERAGIOLI DE FARIAS (OAB 336235/SP)
Processo 0024951-70.2020.8.26.0224 (processo principal 1004422-13.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Andrews Amorim Palomino - Jrmar SoluçÃμes Administrativas Eireli - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente(fls.11/12). Considerando que o exequente alega haver
saldo remanescente, intime-se o executado para pagamento(R$ 16,09). Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUÃ?S
ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP),
ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 0025707-79.2020.8.26.0224 (processo principal 0026524-85.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Douglas Aparecido da Silva - José Clementino da Costa - Vistos. O prazo para o executado opor
embargos à execução já decorreu, conforme certificado Ãs fls.01 do processo nº0045096-55.2017.8.26.0224.
Dessarte, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, certificando-se nestes autos e processo
principal(fà sico). Intime-se o advogado, Marcos Paulo Delgado, para apresentar procuração, sob pena de não
apreciação de suas petiçÃμes, devendo o feito prosseguir nestes autos. Providencie a serventia a baixa do processo
nº0045096-55.2017.8.26.0224/80001. Por fim, havendo saldo excedente bloqueado no sistema Sisbajud, deverá ser
devolvido ao executado. Intime-se. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), MARCOS PAULO DELGADO (OAB
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