TJSP 04/11/2020 - Pág. 1467 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
1467
Comércio de Peças & Partes Ltda. - Agravado: Chefe do Posto Fiscal de Americana - Interessado: Estado de São Paulo DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2254498-33.2020.8.26.0000 Relator(a): MOACIR PERES Órgão Julgador: 7ª
Câmara de Direito Público Vistos. 1. Analisados os argumentos, trazidos em minuta de agravo, não se vislumbra, nos autos,
o alegado risco concreto de lesão grave e de difícil reparação. A fundamentação e documentação apresentadas não surgem
relevantes a justificar o pedido de concessão de antecipação de tutela, até julgamento do recurso. 2. Indefere-se, pois, o pedido
de antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento. 3. Intime-se o agravado para responder. 4. Dê-se vista dos autos
à douta Procuradoria Geral de Justiça. 5. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 29 de outubro de
2020. MOACIR PERES Relator - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Andre Vinicius Seleghini Franzin (OAB: 300220/SP) - José
Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) - Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
204
Nº 2255451-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alcides Algarve
Filho - Agravante: Laura Algarve Pedro (Espólio) - Agravante: Laura Spiller Ferrarini (Espólio) - Agravante: Lorival Bindilatti Agravante: Maria Aparecida Keller Falasco - Agravante: Irineu Rosalem - Agravante: Marta Casoto Queiroz - Agravante: Milede
Miguel Innocente (Espólio) - Agravante: Otacilio Cardeira - Agravante: Sidney Aparecido Ramos - Agravante: Adolpho Privatti
- Agravante: Elenir Ferreira Campaneri (Espólio) - Agravante: Enide Minganti Brigato - Agravante: Francisco Mazza - Agravante:
Geraldo Lopes - Agravante: Henrique Avelar - Agravante: Hermelindo Benedito Pereira - Agravante: Espólio de Iara Silva Agravante: Tiago Alexandre Batalha - Agravante: Edna Aparecida Avelar de Camrgo - Agravante: Hamilton Havelar - Agravante:
Edison Antonio Avelar - Agravante: Maria Cristina Avelar - Agravante: José Jorge Falasco - Agravante: Ariovaldo Falasco Agravante: Eunice Falasco - Agravante: Nilson Innocente - Agravante: Neide Aparecida Innocenti Gerardi - Agravante: Valéria
Maria Campaneri Perrupato - Agravante: Viviana Isabel Campaneri Poianas - Agravante: Irene Algarve Milanez - Agravante:
Alcides Algarve Filho - Agravante: Susete Aparecida Algarve Tomaz - Agravante: Vânia de Fatima Algarve Lopes - Agravante:
Luis de Jesus Algarve - Agravante: Eduardo Algarve - Agravante: Valmir Algarve - Agravante: Isaque Reginaldo Algarve Agravante: Valdecir Ferrarini - Agravante: Juliana Zanão Ferrarini - Agravante: Bruno Zanão Ferrarini - Agravante: Jaqueline
Ferrarini Rios - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2255451-94.2020.8.26.0000
Relator(a): MOACIR PERES Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. Analisados os argumentos, trazidos em
minuta de agravo, não se vislumbra, nos autos, o alegado risco concreto de lesão grave e de difícil reparação. A fundamentação
e documentação apresentadas não surgem relevantes a justificar o pedido de concessão de efeito suspensivo, até julgamento do
recurso. 2. Indefere-se, pois, o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 3. Intime-se o agravado para responder. 4.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 29 de outubro de 2020. MOACIR PERES Relator - Magistrado(a)
Moacir Peres - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Leonardo Silveira Antoun Netto (OAB: 430702/SP) - Sara
Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2255527-21.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Algarve
- Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Adiles Galera Bassam - Interessado: Adolpho Privatti - Interessado: Apparecida
Borio Rodrigues - Interessada: Elenir Ferreira Campaneri (Espólio) - Interessado: Enide Minganti Brigato - Interessado:
Francisco Mazza - Interessado: Genny Apparecida da Matta Spolador - Interessado: Geraldo Lopes - Interessado: Heitor Luiz
Spatti - Interessada: Helena Aparecida Ignacio Pavão - Interessado: Hermelindo Benedito Pereira - Interessado: Irene Martelette
- Interessado: Irineu Rosalem - Interessado: Jusoe Ribeiro - Interessado: Laiz Fratuceli de Moraes - Interessado: Laura
Algarve Pedro - Interessada: Laura Spiller Ferrarini - Interessado: Lorival Bindilatti - Interessada: Marizete Dantas Fagundes Interessada: Marta Casoto Queiroz - Interessada: Espólio de Milede Miguel Innocente - Interessado: Myrian Amelia Anamura
Pezzatto - Interessada: Olinda Fahl de Oliveira - Interessado: Otacilio Cardeira - Interessado: Sebastiana Rodrigues Martins
- Interessado: Sidney Aparecido Ramos - Interessada: Tereza dos Santos Santos - Interessado: Henrique Avelar - Interessado:
Iara Silva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2255527-21.2020.8.26.0000 Relator(a): MOACIR PERES Órgão
Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. Analisados os argumentos, trazidos em minuta de agravo, não se vislumbra,
nos autos, o alegado risco concreto de lesão grave e de difícil reparação. A fundamentação e documentação apresentadas não
surgem relevantes a justificar o pedido de antecipação de tutela, até julgamento do recurso. 2. Indefere-se, pois, o pedido de
antecipação de tutela ao agravo de instrumento. 3. Intime-se o agravado para responder. 4. Após, retornem os autos conclusos
para julgamento. São Paulo, 28 de outubro de 2020. MOACIR PERES Relator - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Darcy Rosa
Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Leonardo Silveira Antoun Netto (OAB: 430702/SP)
- Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 204
Nº 2255547-12.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luis de
Jesus Algarve - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Laura Algarve Pedro - Interessada: Laura Spiller Ferrarini Interessado: Lorival Bindilatti - Interessado: Irineu Rosalem - Interessada: Marta Casoto Queiroz - Interessada: Milede Miguel
Innocente - Interessado: Otacilio Cardeira - Interessado: Sidney Aparecido Ramos - Interessado: Adolpho Privatti - Interessada:
Elenir Ferreira Campaneri - Interessado: Enide Minganti Brigato - Interessado: Francisco Mazza - Interessado: Geraldo Lopes
- Interessado: Espólio de Henrique Avelar - Interessado: Hermelindo Benedito Pereira - Interessado: Tiago Alexandre Batalha
- Interessada: Edna Aparecida Avelar de Camrgo - Interessado: Hamilton Havelar - Interessado: Edison Antonio Avelar Interessada: Maria Cristina Avelar - Interessado: José Jorge Falasco - Interessado: Ariovaldo Falasco - Interessada: Eunice
Falasco - Interessado: Nilson Innocente - Interessada: Neide Aparecida Innocenti Gerardi - Interessada: Valéria Maria Campaneri
Perrupato - Interessada: Viviana Isabel Campaneri Poianas - Interessada: Irene Algarve Milanez - Interessado: Alcides Algarve
Filho - Interessada: Susete Aparecida Algarve Tomaz - Interessada: Vânia de Fatima Algarve Lopes - Interessado: Luis de Jesus
Algarve - Interessado: Eduardo Algarve - Interessado: Valmir Algarve - Interessado: Isaque Reginaldo Algarve - Interessado:
Valdecir Ferrarini - Interessada: Juliana Zanão Ferrarini - Interessado: Bruno Zanão Ferrarini - Interessada: Jaqueline Ferrarini
Rios - Agravado: Iara Silva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2255547-12.2020.8.26.0000 Relator(a): MOACIR
PERES Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. Analisados os argumentos, trazidos em minuta de agravo, não
se vislumbra, nos autos, o alegado risco concreto de lesão grave e de difícil reparação. A fundamentação apresentada não surge
relevante a justificar o pedido de antecipação da tutela, até julgamento do recurso. 2. Indefere-se, pois, o pedido de antecipação
da tutela recursal ao agravo de instrumento. 3. Intime-se o agravado para responder. 4. Após, retornem os autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º