TJSP 23/10/2020 - Pág. 453 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
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bem como promover o adequado cadastramento digital, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. - ADV:
ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO (OAB 142633/SP)
Processo 0046243-95.2020.8.26.0100 (processo principal 1056918-42.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Maria Isabel de Arruda - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º,
I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: CARLA BIMBO LUNGOV (OAB 124995/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 0074794-56.2018.8.26.0100 (processo principal 1097185-56.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luis Marcelo Introcaso Capanema Barbosa - Água Paulista Geração de Energia Ltda. - Em consulta neste data ao
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça extrai-se que do recurso de agravo de instrumento informado (fl. 85/86), o Juízo “ad
quem” deu parcial provimento, cuja ementa segue: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença IMPUGNAÇÃO
Alegação de excesso de execução e inexigibilidade da obrigação - Parcial procedência Fixação da incidência dos juros
moratórios Não fixados os honorários, eis que mínima a sucumbência da parte adversa - Insurgência Sucumbência recíproca
- Vedação a compensação, nos termos do art. 85,§ 14 do CPC - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pessoa jurídica - Alegação de
impossibilidade financeira Conjunto fático-probatório não demonstra pobreza na acepção jurídica do termo Inteligência do inciso
LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal - Recurso parcialmente provido.” Com efeito, há informação de que Recurso Especial
manejado teria sido inadmitido em 20/08/2020. Nessa conjuntura, à luz do art. 995 do CPC, apresente a parte exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada de crédito e promova a parte exequente andamento produtivo ao feito (fls. 83/84).
Sem prejuízo, informem as partes o trânsito em julgado do recurso sobredito tão logo se suceda. Ao depois, tornem os autos
conclusos. - ADV: LUIS MARCELO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA (OAB 55135/MG), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/
SP)
Processo 0079158-08.2017.8.26.0100 (processo principal 0218393-05.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condominio ilhas Gregas - Laurent Wilhelm Blaha - - Katia Madeira Kliauga Blaha - Vistos. Tratam os autos de
incidente de cumprimento de sentença protocolado em repetição ao de número 0049400-18.2016. Cancele a Serventia este
incidente no Sistema SAJ. Int. - ADV: MARCOS MONACO (OAB 62937/SP), CLAUDIA BRUGNANO (OAB 99314/SP), SILVIA
TOZZINI (OAB 267294/SP), FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 315283/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB
222799/SP)
Processo 0081671-46.2017.8.26.0100 (processo principal 0155628-90.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Massa Falida deTecno Ferr Ferramentaria de Precisão Ltda - Itaú Unibanco S.A - Emiti mandado de levantamento
eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 105, conforme formulário de fls. 104. Ainda, na data da publicação do presente
ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. - ADV: ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO
(OAB 53974/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051/SP)
Processo 0091495-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1108606-09.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - T. - T.B. - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório
judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos
Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº
2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados,
no item “habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/
coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da
deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), ANDREA CARLA ROMERO FLEURY (OAB 140447/SP)
Processo 1000010-27.2020.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcelo Tomaz de
Lima - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - REPUPLICAÇÕES PARA O REQUERIDO: FLS. : 126: 1) Fls. 78/80:
Anote-se. 2) Fls. 29/30: Nos termos do art. 292, § 2º, do CPC, em se tratando de procedimento contínuo, o valor da causa deve
corresponder a uma anuidade. Sendo tal montante passível de aferição pelo autor, não há que se falar em estimativa. Assim, no
derradeiro prazo de 15 dias, atribua-se o correto valor da causa, recolhendo-se as custas. Por fim, cumpra-se integralmente o
quanto determinado a fls. 29/30, juntando comprovante de residência atualizado. 3) Para apreciar o pedido de tutela antecipada,
comprove o autor que o hospital onde pretende seja realizado o tratamento é credenciado ao plano de saúde. Prazo de 5
dias. 4) Sem prejuízo do cumprimento dos demais itens, dá-se o réu por citado, pelo comparecimento espontâneo. Diga o
autor quanto à contestação e documentos. Intimem-se. FLS.: 131 1) Torna-se sem efeito o item “3” de decisão de fls. 126,
porquanto já apreciada a tutela de urgência a fls. 24, com notícia de cumprimento a fls. 29/30. 2) Fls. 129/130: Promova a
serventia a correção do endereço do autor, conforme o comprovante de residência a fls. 130. No mais, fica indeferido o pedido
de expedição de ofício ao HOSPITAL SANTA CATARINA, porquanto não se trata de documento sigiloso, cabendo ao fornecedor
de serviço prestar as informações para usuários e interessados em tratamento na unidade. 3) Diga o autor quanto à contestação
de fls. 35/125, no prazo de 15 dias. Intimem-se. FLS.: 141 Para instruir o feito, nos termos do art. 370, do CPC, diga o réu,
objetivamente, quanto à alegação de não credenciamento do Hospital Santa Catarina, diante do documento de fls. 21/22, bem
como junte cópia do contrato com cláusula clara ao consumidor, no sentido de que não há atendimento em referido hospital. No
mais, junte o autor parecer médico atualizado e detalhado, demonstrando que os hospitais credenciados e indicados pelo réu
a fls. 38 não são aptos a seu tratamento, por qualquer particularidade de seu estado de saúde. Prazo de 15 dias, seguindo-se
vista às partes, em contraditório. Intimem-se. FLS.: 149: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição de
fls. 144/148. - ADV: CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAES (OAB 423798/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB
112922/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), ELIZEU PEREIRA DE SOUSA (OAB 314201/SP)
Processo 1000894-96.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - HUIMBLEI MARTIMIANOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º