TJSP 20/10/2020 - Pág. 2133 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3151
2133
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recolha o autor as custas de Oficial de Justiça. Após, expeça-se
mandado de busca e apreensão para o endereço informado às fls. 76. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
Processo 1011459-83.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Wellington William dos
Santos Sossai - Claro S/A - Vistos. Nos termos do comunicado nº 256/2018, determino à instituição financeira abaixo mencionada
providências para proceder à transferência do depósito judicial realizado em favor da 2ª Instância, para conta à disposição deste
Juízo, agência 5944-7, Banco do Brasil, do valor de R$ 2.342,01, depositado na conta nº 1800120798144. Conta em nome das
partes: WELLINGTON WILLIAM DOS SANTOS SOSSAI, CPF 379.224.008-45 e CLARO S/A, CNPJ 40.432.544/0001-47. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após a transferência, expeça-se MLE, em favor do autor. Intime-se. ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1011719-92.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - C Hauschild
Representacoes Ltda - Expedidos Mandados de Levantamento Eletrônico, conforme fls. 180 e dados informados às fls. 183/184,
em favor do exequente e de seu procurador, os quais foram encaminhados para conferência/assinatura com posterior envio ao
Banco do Brasil para pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, conforme extratos de fls. 187/188. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG)
Processo 1015525-04.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juvencio Roberto da Silva - Banco GMAC
S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento da sentença nos termos do art. 509, § 2º,
e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal.
Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como “incidente
processual” dentro da categoria “Execução de Sentença” - classe 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações
complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito
atualizado (CG 05/2019), bem como o comprovante do recolhimento das despesas postais para a intimação da parte devedora.
Aguarde-se por 10 (dez) dias. Iniciada a execução, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa
definitiva), como disciplinado em referido referido Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo supra sem início da execução,
arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP), ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1016024-85.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Conjunto
Residencial Parque dos Pássaros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada, embora
devidamente intimada conforme AR de fl. 88. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI
DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP)
Processo 1019496-70.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Marlene Sousa Pires - A.f.r.
Consultoria de Financiamento Imobiliário (C.&.c. Assessoria de Financiamento Imobiliário) e Outros e outro - Seguem endereços
das executadas vindos da pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD: ANDREZZA: 1) RUA COATINGA, N° 00278, JD
UMARIZAL - SAO PAULO - SP, CEP: 05756-340 (RENAJUD); 2) RUA BENEDITO MARCELINO BRAGA 486 JD SAO JUDAS
CEP:06786-130 TABOAO DA SERRA/SP, CEP 06786-130(INFOJUD). A.F.RODRIGUES FINANCIAMENTOS: 1) RUA JOSE
SOARES DE AZEVEDO , 199 VILA SANTA LUZIA, TABOAO DA SERRA/SP, CEP 06754-020 (INFOJUD); 2) RENAJUD restou
negativa. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IDALMY GUSMÃO SALES NETO (OAB 262818/SP)
Processo 1020736-89.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A. - Wesley Magalhaes Nascimento - Vistos. 1) Verifico que o mandado liminar se encontra com o Oficial de Justiça
(fls.185). Aguarde-se, pois, o devido cumprimento. 2) Verifico, ainda, que a parte requerida ingressou nos autos, dando-se por
citada e apresentando contestação a fls. 186 e ss., acompanhada de pedido reconvencional. Considerando-se que, apesar
das alterações trazidas pelo atual Código Processual, a Reconvenção ainda se caracteriza como ação de conhecimento,
deverá a parte requerida-reconvinte emendar seu pedido para o recolhimento das custas iniciais em dez dias, sob pena de
extinção da Reconvenção. 3) No mais, para apreciação do pedido da gratuidade, traga a parte requerida: a) cópias das duas
últimas declarações de imposto de renda; b) cópias dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de
inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos
bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos
de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em
caráter de sigilo. Alternativamente, poderá a parte requerida recolher a taxa judiciária devida ao Estado nos termos do art. 4º,
I, § 1º, da Lei 11.608/2003, bem como a taxa previdenciária devida em razão da juntada de procuração, acompanhadas das
respectivas DAREs, observada a tabela vigente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485,
IV), e consequente extinção da reconvenção (CPC, art. 354). 4) Com o recolhimento, ao Distribuidor para as devidas anotações,
procedendo-se ao entranhamento do processo de reconvenção. 5) Após, intime-se o requerente-reconvindo pela imprensa
oficial para contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º do CPC), bem como apresentar réplica. Int. ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1023373-42.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Pág. 52: Diante do novo endereço informado, após a devida
comprovação de recolhimento de taxa atinente à diligência, defiro a expedição de mandado para a tentativa de cumprimento por
oficial de justiça da medida liminar de busca e apreensão de veículo e citação do requerido na Rua João Falcão, nº 57, Jardim
Figueira Grande, CEP 04915-060, São Paulo/SP, nos termos do que foi deferido à pág. 46. Fazer constar no mandado os fieis
depositários indicados pela autora. Intimem-se e diligencie. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1024091-39.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alessandra Bernabe dos Santos - Cumpridas as determinações, cite-se a parte requerida, pelo correio, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1026011-53.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência
à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contacorrente ou aplicações financeiras que a parte executada, SIDNEI JOSE DE ALMEIDA, CPF 328.854.268-45, mantenha nas
instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 164.200,92, nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de
bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte
executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas
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