TJSP 07/10/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
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- - Elisabete Nicolau Assef - Tua Terra - Antiga Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A-Sucessora de Scopel - - Jardim Regina
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Dawn Holding Ltda. - - Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se autor(a) quanto a devolução do AR negativo (ausente) de
fls. 172. Nada Mais. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), LUIS PAULO SERPA (OAB 118942/SP),
JULIO CESAR MANZONI CAVALERO (OAB 246093/SP)
Processo 1008186-88.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Rinaldo Francisco - Vistos. Fls. 90: a distribuição dos mandados retornou em 03
de agosto de 2020. É evidente que o acúmulo de mandados a serem distribuídos dificulta o cumprimento imediato de todos. No
entanto, visando a solução do processo, solicite-se ao Oficial de Justiça o cumprimento do mandado de fls. 83/85 com presteza.
Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1008296-24.2018.8.26.0079 - Curatela - Nomeação - S.A.M. - A.R. - O.L.J.M. - Vistos. Acolho a cota ministerial
retro como fundamento para determinar a intimação pessoal da parte autora. Intime-se. - ADV: LELIA LEME SOGAYAR (OAB
141303/SP), DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB 152597/SP)
Processo 1008724-11.2015.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Isabel Cristina Daré - Jodemar Catharini - Prefeitura Municipal de Botucatu - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PUBLICA FEDERAL - PRIMEIRO CARTÓRIO DE REGISTRO DE ÍMOVEIS DA COMARCA DE BOTUCATU/SP - Paulo Roberto de Freitas - - Pedro
Antonio Naufal - - Danielli Marques Matiussi - - Luci Russo - - Lourdes Aparecida Casini Naufal - - Jairo Donizette Vanâncio - Noemi Nunes Venâncio - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 338, no prazo legal. - ADV: CRISTINA
APARECIDA DA SILVA (OAB 339625/SP)
Processo 1008758-44.2019.8.26.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Imobiliaria
Cruzeiro do Sul Ss Ltda - Juliana Candido Parré - - Tiago Henrique Parré - Terreno - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Providencie o advogado do autor o recolhimento do valor para as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05
(cinco) dias. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1009047-74.2019.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O.C. - R.B.C. - Vistos. Defiro ao
réu os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Reputo suficientemente instruído o processo. Posto isto, encaminhem-se os
autos ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: EDSON FELIPE FUSCO DE
OLIVEIRA (OAB 356360/SP), LAERCIO BASSO (OAB 85732/SP)
Processo 1009509-36.2016.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Romario Aparecido Correa Oliveira - Espolio
de Halim Nelson Rafael, na pessoa da inventariante Maria Nelira Rafael - - Antonio Aparecido Prado - José Henrique Soares
- - Rosana Maria Soares Alberconi - - Espolio de Marly Nahas Bergamasco, na pessoa do inventariante Marco Antonio Nahas
Bergamasco - - Maria Salete Nahas Pires Corea - - Wladimir Lunardi Pires Correa - - Glenda Nahas Bergamasco Dreuzzo - Hilda Engler Raggio Bergamasco - - Marco Antonio Nahas Bergamasco - - União Federal - Procuradoria Seccional da União Em
Bauru - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Botucatu - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, deverá
o réu Espolio de Halim Nelson Rafael providenciar o recolhimento da taxa de mandato, ficando advertido das penalidades dos
art. 76, §1º, II do CPC. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ERIC MIGUEL HONORIO (OAB 380881/SP), EMERSON GABRIEL
HONORIO (OAB 345421/SP), ANTONIO APARECIDO PRADO (OAB 69057/SP), MICHEL RAFAEL DE ARAUJO (OAB 248581/
SP)
Processo 4002591-67.2013.8.26.0079/01">4002591-67.2013.8.26.0079/01 (apensado ao processo 4002591-67.2013.8.26.0079) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - ESCOLA INFANTIL COLINHO DA MAMÃE LTDA ME - JULIANA CRISTINA MERTHAN - Tatiane
Aparecida Merthan Toqueton - - Serrana Securitizadora S.a. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver realizado a
exclusão de indisponibilidade solicitada (documentos juntados no processo) e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor/exequente, em cinco
dias. Nada Mais. Botucatu, 05 de outubro de 2020. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ALVARO NUNES DA
SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP)
Processo 4004658-05.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Felipe Augusto Marculim - Vistos. Fls. 301, 302, 306, 310 e 312: Oficie-se a XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
para esclarecer, no prazo de 15 (quinze dias) e sob pena de desobediência, o depósito parcial de R$ 1.603,96 (fls. 302) uma vez
que foi realizada transferência para conta judicial do valor de R$ 2.086,93 (fls. 301 e 310). Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4006977-43.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aurelio Frade
- BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Fls. 715/727: nada a prover. Indefiro o sobrestamento do processo. A decisão proferida no
RE nº 1.101.937/SP suspendeu somente os processos em cuja questão da abrangência territorial do órgão prolator não esteja
definitivamente definida: “Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão que decretou a suspensão do processamento
de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional . Sustenta a embargante que
há omissão no decisum, haja vista que não está claramente definido o alcance do sobrestamento. As Petições 24.802 e
26.049/2020 trazem questionamentos semelhantes. É o relatório. Decido. A Petição 26.049/2020 foi apresentada por parte
estranha aos autos. Não estando presentes os requisitos para sua admissão como terceira interessada, a postulação não
merece ser conhecida. Quanto aos embargos declaratórios, a decisão embargada não apresenta nenhum dos vícios passíveis
de correção por meio de embargos de declaração, a saber, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A respeito dos
pontos agitados pelo embargante, convém esclarecer: serão suspensos os processos nos quais esteja pendente de deliberação
a aplicação do art. 16 da Lei 7.347/1985. A diretriz vale para processos em qualquer grau de jurisdição; seja qual for a fase em
que estejam (conhecimento, cumprimento de sentença, ou execução); independentemente da matéria em discussão; individuais
ou coletivos. Agora, uma observação se faz necessária: os processos em que tal questão não tenha sido invocada, ou sobre
a qual já exista decisão preclusa, evidentemente não devem ser paralisados. Reitere-se: a ordem de suspensão também
alcança processos em fase de cumprimento de sentença, ou de execução, além de ações rescisórias DESDE QUE, NESSES
ESPECÍFICOS PROCEDIMENTOS, TENHA SIDO SUSCITADA A APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 7.347/1985, E QUE ESTA
QUESTÃO AINDA NÃO ESTEJA DEFINITIVAMENTE RESOLVIDA. Finalmente, é permitido aos órgãos julgadores decidir a
incidência do art. 16 da Lei 7.347/1985, desde que a fundamentação seja alheia aos argumentos colocados em jogo neste
leading case. Exemplificativamente: a alegação é intempestiva, ou preclusa. Excetuadas estas motivações, absolutamente
estranhas ao que se discute neste RE com repercussão geral, cabe enfatizar, pela última vez: não deve prosseguir qualquer
processo em que tenha sido aventada a aplicabilidade, ou não, do art. 16 da Lei 7.347/1985, se tal ponto estiver na expectativa
de solução definitiva. Por todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º